PMG Advocacia Especializada

PMG Advocacia Especializada Escritório de advocacia especializado nas áreas trabalhista e previdenciária. Como posso te ajudar?

Com a expansão do trabalho remoto, surgiram dúvidas sobre quem deve arcar com os custos de equipamentos, internet e ener...
14/04/2026

Com a expansão do trabalho remoto, surgiram dúvidas sobre quem deve arcar com os custos de equipamentos, internet e energia elétrica.

A CLT determina que essas questões devem ser previstas no contrato de trabalho ou em aditivo específico. A empresa e o trabalhador podem negociar como será feito o reembolso ou fornecimento de equipamentos.

O que a lei diz: • Os custos não podem ser transferidos unilateralmente ao trabalhador • Se a empresa exige trabalho remoto, deve garantir condições para sua execução • O contrato deve prever expressamente a responsabilidade por despesas

Se você trabalha em home office e a empresa não fornece equipamentos nem reembolsa despesas, mesmo havendo previsão contratual ou exigência para o trabalho, pode haver irregularidade.

Guarde contratos, e-mails e comprovantes de despesas. Busque orientação se identif**ar problema.

O afastamento pelo INSS é um direito do trabalhador que f**a incapacitado para o trabalho por doença ou acidente. Porém,...
13/04/2026

O afastamento pelo INSS é um direito do trabalhador que f**a incapacitado para o trabalho por doença ou acidente. Porém, o processo pode ser complexo e muitos trabalhadores perdem direitos por falta de informação.

A diferença entre benefício comum (B31) e acidentário (B91) é fundamental. Se a doença ou acidente tem relação com o trabalho, o benefício deve ser o B91, que garante estabilidade de 12 meses após o retorno.

Para conseguir o benefício, é necessário agendar perícia médica no INSS e comprovar a incapacidade. Se for negado, há prazo para recurso.

Se você está afastado ou prestes a se afastar, organize seus documentos médicos e busque orientação para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O dano existencial acontece quando as condições de trabalho impedem o trabalhador de desenvolver sua vida pessoal, famil...
10/04/2026

O dano existencial acontece quando as condições de trabalho impedem o trabalhador de desenvolver sua vida pessoal, familiar e social.

É diferente do dano moral comum.

Situações que podem caracterizar dano existencial: • Jornadas exaustivas habituais • Impossibilidade de tirar férias por anos • Trabalho constante em finais de semana e feriados • Proibição de se desconectar fora do expediente
A Justiça do Trabalho tem reconhecido indenizações por dano existencial quando f**a comprovado que o trabalhador foi privado de convívio familiar, lazer, estudos ou projetos de vida por causa do trabalho.

Se você sente que o trabalho tomou conta da sua vida e não sobra tempo para mais nada, isso pode ter consequências jurídicas.

Documente jornadas, escalas e situações que demonstram essa realidade. Busque orientação.

O trabalhador tem o direito de interromper suas atividades quando identif**ar situação de risco grave e iminente à sua v...
09/04/2026

O trabalhador tem o direito de interromper suas atividades quando identif**ar situação de risco grave e iminente à sua vida ou integridade física. Essa garantia está prevista nas normas de segurança do trabalho.

Para vigilantes, que atuam em ambientes que podem envolver confrontos, invasões ou outras situações extremas, esse direito é especialmente relevante.

A recusa deve ser comunicada imediatamente ao superior hierárquico.

O trabalhador não pode ser punido por exercer esse direito quando a situação realmente configurar perigo. Se a empresa obrigar o trabalhador a permanecer em local claramente perigoso sem condições mínimas de segurança, pode haver fundamento para rescisão indireta e indenização.

Segurança é direito, não concessão. Se você foi colocado em situação de risco extremo, documente o ocorrido e busque orientação.

Suspensão e interrupção do contrato são situações em que o trabalhador não presta serviços, mas com consequências difere...
07/04/2026

Suspensão e interrupção do contrato são situações em que o trabalhador não presta serviços, mas com consequências diferentes.

Na interrupção, o trabalhador não trabalha, mas continua recebendo salário.

Exemplos: férias, licença-maternidade, afastamento por acidente de trabalho nos primeiros 15 dias, faltas justif**adas.

Na suspensão, o trabalhador não trabalha e não recebe salário da empresa. Exemplos: afastamento pelo INSS após 15 dias, greve, licença não remunerada, suspensão disciplinar.

A diferença impacta diretamente no cálculo de férias, 13º, FGTS e tempo de serviço.

Em algumas situações de suspensão, como afastamento por doença, o trabalhador recebe benefício do INSS, não da empresa.

Se você está afastado do trabalho e tem dúvidas sobre como isso afeta seus direitos, busque orientação.

A prescrição trabalhista é um dos temas que mais geram dúvidas entre os trabalhadores. Muitos perdem direitos simplesmen...
06/04/2026

A prescrição trabalhista é um dos temas que mais geram dúvidas entre os trabalhadores. Muitos perdem direitos simplesmente porque não sabem que existe prazo para cobrá-los.

A regra é clara: após sair do emprego, você tem 2 anos para entrar com ação na Justiça do Trabalho. E nessa ação, só pode cobrar direitos dos últimos 5 anos.

Por exemplo, se você foi demitido em janeiro de 2026 e entrar com ação em janeiro de 2027, poderá cobrar direitos desde janeiro de 2022. Se esperar até janeiro de 2028 (último dia do prazo), só poderá cobrar desde janeiro de 2023.
Quanto mais tempo passa, mais direitos você perde.

Se você saiu de um emprego e acredita que tem valores a receber, não deixe o tempo passar. Organize seus documentos e busque orientação o quanto antes.

A CLT determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atrasar esse pagamento é il...
03/04/2026

A CLT determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Atrasar esse pagamento é ilegal e pode gerar consequências para a empresa. Se o atraso for frequente, o trabalhador pode: • Pedir rescisão indireta do contrato, recebendo todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa • Buscar indenização por danos morais, especialmente se o atraso causar prejuízos como negativação do nome ou impossibilidade de pagar contas

Um atraso isolado, embora irregular, dificilmente justif**a medidas drásticas. Mas atrasos constantes caracterizam descumprimento grave das obrigações do empregador.

Se você está com salários atrasados, documente as datas de pagamento, guarde contracheques e extratos bancários.
Busque orientação para avaliar as medidas cabíveis.

A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição Federal. Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o par...
02/04/2026

A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição Federal. Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.

Essa proteção vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.

Se a trabalhadora descobrir que estava grávida após ser dispensada, pode ter direito à reintegração ou indenização.

A estabilidade também se aplica a: • Contratos de experiência • Contratos por prazo determinado • Trabalhadoras em aviso prévio Se a gestante for demitida durante o período de estabilidade, pode buscar na Justiça a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e benefícios do período.

Se você foi demitida e depois descobriu a gravidez, guarde exames e documentos médicos e busque orientação jurídica imediatamente.

O seguro desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, destinado a garantir sustento temporário enqua...
31/03/2026

O seguro desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, destinado a garantir sustento temporário enquanto busca nova colocação.

Em 2026, o valor mínimo do benefício é de R$ 1.621,00 (equivalente ao salário mínimo) e o máximo é de R$ 2.424,11. O cálculo considera a média dos três últimos salários.

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses.

Para solicitar, o trabalhador deve comparecer a uma unidade do SINE ou acessar o portal gov.br no prazo de 7 a 120 dias após a demissão.

Se você foi demitido e tem dúvidas sobre o direito ao seguro desemprego ou sobre os valores, busque orientação para não perder o prazo.

O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nessa modalidade, o trabalhador tem carteira assina...
30/03/2026

O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nessa modalidade, o trabalhador tem carteira assinada, mas só trabalha quando é convocado pela empresa, recebendo por hora ou dia trabalhado.

Mesmo sendo intermitente, o trabalhador tem direito a: • Férias proporcionais + 1/3 • 13º proporcional • FGTS sobre as horas trabalhadas • Descanso semanal remunerado • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) A convocação deve ser feita com pelo menos 3 dias de antecedência, e o trabalhador pode recusar sem penalidade.

Essa modalidade é comum em vigilância, eventos e comércio. Se você trabalha assim, confira se está recebendo todos os direitos proporcionais.

Se a empresa usa o contrato intermitente, mas você trabalha com regularidade fixa, pode haver descaracterização e direito ao reconhecimento de vínculo comum.

A empresa pode monitorar e-mails corporativos e ferramentas de trabalho, desde que o trabalhador seja informado previame...
27/03/2026

A empresa pode monitorar e-mails corporativos e ferramentas de trabalho, desde que o trabalhador seja informado previamente sobre essa prática.

A justif**ativa é que esses são recursos da empresa, destinados ao trabalho. Porém, o monitoramento tem limites.

A empresa não pode: • Acessar e-mails ou dispositivos pessoais do trabalhador • Instalar programas de vigilância em equipamentos particulares • Monitorar de forma desproporcional ou vexatória • Usar informações pessoais obtidas indevidamente O monitoramento excessivo, sem transparência ou que invada a privacidade, pode gerar dano moral.

Com o aumento do trabalho remoto, essa questão se tornou ainda mais relevante. O limite entre o profissional e o pessoal deve ser respeitado.

Se você sente que está sendo vigiado de forma abusiva, documente a situação e busque orientação.

A demissão por acordo, também chamada de rescisão consensual, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017. Ela ac...
26/03/2026

A demissão por acordo, também chamada de rescisão consensual, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017. Ela acontece quando empresa e trabalhador decidem juntos encerrar o contrato.

Nessa modalidade, o trabalhador recebe:
• Metade do aviso prévio (se indenizado)
• Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%)
• Saque de 80% do saldo do FGTS
• Férias e 13º proporcionais integralmente O que não recebe: • Seguro desemprego Essa opção pode ser vantajosa quando o trabalhador quer sair, mas não quer pedir demissão e perder todos os direitos.

Porém, deve ser uma decisão livre, sem pressão da empresa.

Se a empresa está forçando você a aceitar um acordo, isso pode configurar coação e ser questionado judicialmente.

Antes de assinar, entenda exatamente o que está recebendo e busque orientação.

Endereço

Avenida Borges De Medeiros, N. º 2. 105, Sala 1. 101
Porto Alegre, RS
90.110-150

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando PMG Advocacia Especializada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar