23/10/2013
PESSOAL TRABALHADORES PODEM CONQUISTAR REPOSIÇÃO DE ATÉ 88,3% NO FGTS ENTRE 1999 À 2013.
O fato é que a Taxa Referencial (TR) é o índice que determina a correção do FGTS. O fato é que a partir de 1999, o Governo passou a manipular os dados da TR, assim, gradativamente, o dinheiro dos trabalhadores no Fundo foram ficando defasados. Para se ter uma noção do que o Governo vem fazendo, a partir de setembro de 2012, o índice da TR chegou a zero.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO:
1) Comprovante de endereço e número de telefone para contato;
2) Xerox do CPF, RG e P*S
3) Xerox da Carteira de Trabalho (CTPS), das seguintes páginas: qualificação, foto, de todos os contratos de trabalho, todos os termos de opção do FGTS
4) Xerox da Carta de Concessão de Aposentadoria (somente para aposentados)
5) Extratos analíticos do FGTS referentes a todos os contratos de trabalho anotados na Carteira de Trabalho
TODO EMPREGADO QUE TENHA ALGUM SALDO EM SEU FGTS ENTRE 1999 e 2013, TEM DIREITO A REVISÃO DO FGTS.
OS VALORES A RECEBER DEPENDEM DE CASO A CASO, EIS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O PERÍODO EM QUE O EMPREGADO POSSUI VALORES DEPOSITADOS NO FGTS. EXISTEM CASOS EM QUE A DIFERENÇA PODE CHEGAR A 88,3% DO VALOR DO FUNDO DE GARANTIA.
ENTREM EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO E AGENDEM O SEU HORÁRIO.
FONE: (51) 3022-5352 / (51) 8100-2374
DRA. ANDRÉIA MARCORIGHI