06/03/2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.095.463/PR, reafirmou que não é necessária a propositura de ação autônoma específica para a querela nullitatis.
No caso, a Corte entendeu que a pretensão de reconhecimento de vício transrescisório — como a ausência de citação — não constitui procedimento próprio, podendo ser formulada em diferentes meios processuais, inclusive como questão incidental em outra demanda, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.
O acórdão, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, faz referência ao clássico estudo “Réu revel não citado, Querela Nullitatis e Ação Rescisória”, de Adroaldo Furtado Fabrício, sócio-diretor do escritório, que já defendia a possibilidade de utilização de diversos remédios processuais para impugnar vícios dessa natureza.
REsp 2.095.463
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mai-18/exigir-acao-para-querela-nullitatis-e-formalismo-excessivo-diz-stj/