Fabrício Advogados S/C

Fabrício Advogados S/C Sua clientela inclui pessoas físicas e empresas de grande porte.

O estúdio jurídico Fabrício Advogados é um escritório de prestação de serviços de consultoria e de advocacia cível que abrange especialmente as áreas do Direito Civil, com parcerias de alto nível estabelecidas também para as demais esferas do Direito. O escritório atua de modo exclusivo ou em parceria com outros profissionais ou sociedades de advogados, para elaboração ou orientação de trabalhos

forenses especializados. Sediada em Porto Alegre, a Fabrício Advogados S/C dedica-se ao patrocínio de causas nas Comarcas da Capital e do interior do Estado, assim como nos Pretórios de outras capitais e grandes cidades brasileiras. Tem-se constituído em modalidade preferencial de sua atuação a interposição e/ou o acompanhamento de recursos oriundos das comarcas do interior gaúcho, assim como de recursos especiais e extraordinários.

📚 Noticiamos o lançamento da obra “A Metaprova no Processo Civil: Elementos de Suporte à Confiabilidade da Prova na Just...
18/06/2026

📚 Noticiamos o lançamento da obra “A Metaprova no Processo Civil: Elementos de Suporte à Confiabilidade da Prova na Justiça Civil”, do sócio Pedro Aranalde Fabrício.

Direcionada a advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, pesquisadores e estudantes de Direito, o trabalho examina mecanismos de controle da confiabilidade das provas, reunindo fundamentos teóricos e aplicações práticas sobre o tema.

📖 A obra já está disponível em pré-venda no site da Editora Juspodivm 📚, com desconto especial até o dia 19/06 (link na bio).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.095.463/PR, reafirmou que não é necessária a p...
06/03/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.095.463/PR, reafirmou que não é necessária a propositura de ação autônoma específica para a querela nullitatis.

No caso, a Corte entendeu que a pretensão de reconhecimento de vício transrescisório — como a ausência de citação — não constitui procedimento próprio, podendo ser formulada em diferentes meios processuais, inclusive como questão incidental em outra demanda, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.

O acórdão, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, faz referência ao clássico estudo “Réu revel não citado, Querela Nullitatis e Ação Rescisória”, de Adroaldo Furtado Fabrício, sócio-diretor do escritório, que já defendia a possibilidade de utilização de diversos remédios processuais para impugnar vícios dessa natureza.

REsp 2.095.463

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mai-18/exigir-acao-para-querela-nullitatis-e-formalismo-excessivo-diz-stj/

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