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Os inventários extrajudiciais necessitam a presença de um advogado. Se você é herdeiro e o caso se enquadra nessas exigê...
07/08/2022

Os inventários extrajudiciais necessitam a presença de um advogado. Se você é herdeiro e o caso se enquadra nessas exigências, procure regularizar o inventário pelo modo mais simples e mais barato.

21/03/2022
21/02/2022
Diante de tanto conteúdo nas redes sociais, você já deve ter se deparado ou participado de alguma discussão. A situação ...
17/01/2022

Diante de tanto conteúdo nas redes sociais, você já deve ter se deparado ou participado de alguma discussão. A situação pode até parecer corriqueira: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda e, a partir daí, começa um barraco virtual. Mas é importante estar atento, pois as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida on-line.
XINGAR OU INSULTAR:
Art.140 do Código Penal: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro"

INVENTAR HISTÓRIA CRIMINOSA:
Art.138 do Código Penal: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"

RIDICULARIZAR POSTANDO FOTO:
Art. 5, inciso X da Constituição Federal: " são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas"

CRIAR PERFIL FALSO PARA DISCUTIR:
Art.307 do Código Penal: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade..para causar dano a outrem"

REVELAR SEGREDO DE OUTRA PESSOA : Art. 153, parágrafo primeiro do Código Penal: "Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas".

Portanto, muita atenção nas Redes Sociais!!
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Boate Kiss:Concessão do HC PREVENTIVO pelo Tribunal de Justiça/RS.
12/12/2021

Boate Kiss:
Concessão do HC PREVENTIVO pelo Tribunal de Justiça/RS.

PRISÃO DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Com o avanço da vacinação, o CNJ( Conselho Nacional de Justiça) recomendou a ret...
05/11/2021

PRISÃO DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Com o avanço da vacinação, o CNJ( Conselho Nacional de Justiça) recomendou a retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia. Crianças e adolescentes devem ser priorizados, pois a pensão alimentícia é vital para sobrevivência dessa faixa etária e assegura a dignidade humana. A decisão se deu na 95 sessão do plenário do CNJ.
Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívidas alimentícia, para evitar os riscos da disseminação da Covid-19 no sistema prisional. No entanto, verificou-se que a prisão domiciliar fez aumentar a inadimplência dos responsáveis.

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