21/01/2026
Segundo entendimento do STJ, o artigo 23, II, do CPC define a competência para proceder ao inventário de bens no Brasil como exclusiva da autoridade nacional, mesmo que o domicílio do falecido seja fora do país.
Os bens que estão situados no exterior devem ser inventariados e partilhados no país onde se encontram, não sendo competente a jurisdição brasileira.
Portando, o planejamento patrimonial e sucessório de quem possui bens no exterior é de suma importância, a fim de evitar bloqueio de ativos, inventários múltiplos, bitributação, iliquidez do patrimônio, conflitos familiares, entre outros desgastes que podem ser evitados com determinadas estratégias.
Você possui ativos no exterior? Gostaria de saber mais sobre o assunto? Entender melhor como funciona a questão tributária? Entre em contato conosco!