Martins & Tatsch Advocacia Consultoria

Martins & Tatsch Advocacia Consultoria Escritorio especializado em Direito Civil, Trabalhista, Consumidor e demais aréas.

Você sabia?!
01/11/2013

Você sabia?!

APROVADO PROJETO DE LEI QUE PERMITE QUE A MÃE REGISTRE FILHO RECEM NASCIDO E INDICAR O PAI.A Comissão de Constituição e ...
17/10/2013

APROVADO PROJETO DE LEI QUE PERMITE QUE A MÃE REGISTRE FILHO RECEM NASCIDO E INDICAR O PAI.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, 16, projeto de lei que permite à mãe fazer sozinha o registro de nascimento de seu filho, indicando quem é o pai. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973, e iguala do ponto de vista legal pais e mães quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. A matéria, aprovada em caráter terminativo, segue para sanção presidencial, caso não haja recurso de senadores para levar o texto ao plenário da Casa.



Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigada a declarar o nascimento do filho em até 15 dias. Somente se o pai não fizer o registro, seja por falta ou impedimento, é que a mãe tem outros 45 dias para fazê-lo. A proposta aprovada na CCJ, contudo, confere ao pai ou a mãe, sozinhos ou juntos, o direito de fazer o registro no prazo de 15 dias. No caso de um dos dois não fazer no período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.


Na prática, o projeto permite que a mãe faça o registro e indique na certidão de nascimento o nome do pai. A proposta não altera o prazo para que filhos nascidos em lugares a mais de 30 quilômetros da sede do cartório sejam registrados, permanecendo o tempo máximo de três meses para essa hipótese. Também não há mudanças quanto ao direito do pai de questionar, a qualquer momento, a paternidade registrada por uma mulher.


Na justif**ativa do seu projeto, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que o objetivo é conciliar a Lei dos Registros Públicos com o Código Civil. Na opinião dele, a Lei dos Registros coloca a mulher em situação de desigualdade em relação ao pai. "A inspiração do legislador pode ser buscada no Direito Romano, o qual consagrou o princípio de que a maternidade é certa, mas a paternidade é presumida", argumentou. Segundo ele, é preciso adequar essa legislação à Constituição que prevê, em seu artigo 5º, a igualdade de homens e mulheres perante a lei.

Pensão alimentícia é devida desde a citaçãoFonte: Superior Tribunal de Justiça.Em decisão unânime, a Terceira Turma do S...
16/10/2013

Pensão alimentícia é devida desde a citação

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução do valor arbitrado, o recorrente questionou o termo inicial do pagamento da pensão.
A ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de alimentos, foi proposta pelo filho do recorrente. Apesar de ser maior de idade, o rapaz alegou que precisa da pensão para concluir os estudos na faculdade e o pedido foi deferido.
A verba alimentar foi fixada em um terço dos rendimentos líquidos do pai, inclusive 13º salário, devido a partir da citação. Em apelação, o valor foi reduzido para 20% do rendimento líquido.

Termo inicial
O pai também questionou o termo inicial da pensão, mas seus argumentos foram rejeitados. A pretensão era que a incidência dos alimentos fosse determinada a partir da data em que cessou o benefício da pensão que o rapaz recebia em decorrência da morte da mãe.
No recurso ao STJ, o pai insistiu na alteração do termo inicial da pensão. Ao negar provimento ao recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator, destacou que a decisão do acórdão recorrido foi acertada e seguiu o entendimento do STJ, já consolidado na Súmula 277. Nos termos da súmula, “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

11/10/2013
26/09/2013

Você tem dúvidas quanto aos seus direitos? Passou por uma situação e não sabe o que fazer? Mande a sua dúvida para nós que vamos lhe auxiliar!

A Justiça Federal do RS (JFRS) responsabilizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) por aciden...
23/09/2013

A Justiça Federal do RS (JFRS) responsabilizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) por acidente de trânsito na BR-472 que deixou uma mulher paraplégica. De acordo com a sentença, publicada em setembro (16/9), uma combinação de obras na rodovia, falta de sinalização e pista em mau estado de conservação causaram o desastre.
A vítima ajuizou a ação para ser indenizada por danos patrimoniais e expatrimoniais. Narrou que, na noite do dia 31/1/11, trafegava em um táxi em direção a Barra do Quaraí (RS) quando o motorista foi surpreendido por um desnível na pista. A existência de pedras soltas e a falta de sinalização no local provocaram a perda de controle do carro e vários capotamentos. A autora comprovou, ainda, que sofreu diversas lesões físicas sem possibilidade de reversão, tendo f**ado paraplégica e necessitando de cuidados diários.
Em sua defesa, o réu informou que o condutor encontrava-se com a carteira de habilitação vencida e que estaria exercendo irregularmente a atividade de taxista. O DNIT também alegou que existiam placas sinalizadoras no trecho do acidente, que se encontrava em obras, e que o condutor teria ultrapassado o limite de velocidade.
Para o juiz Adérito Martins Nogueira Júnior, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), a principal controvérsia residia no fato causador dos danos. O depoimento do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência, no entanto, respaldou as alegações da vítima. O magistrado entendeu então que a falta da habilitação em dia e da autorização para exercer a atividade profissional não tornava o motorista responsável pelo acidente, já que o evento não foi causado por imperícia ou negligência, mas pelas precárias condições da rodovia.
Na sentença, Nogueira Júnior ressaltou que a autarquia responsável pela manutenção das rodovias federais é juridicamente obrigada a manter sua conservação de maneira a impedir que essa proporcione, por si só, a ocorrência de acidentes com danos materiais e pessoais. Segundo ele, “o funcionamento do serviço abaixo deste limite mínimo, razoável, como aqui ocorreu, dá azo à responsabilidade do Estado pela sua omissão”.
O juiz condenou o DNIT a reembolsar os gastos já pagos pela autora com sessões de fisioterapia, fraldas e transporte privado. Também determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.877,72 e de uma indenização por danos morais de R$ 305.100,00. Cabe recurso ao TRF4.

STJ julga recursos repetitivos e fixa teses relativas à cobrança de tarifas TAC e TEC e Taxa de Abertura de CadastroA co...
04/09/2013

STJ julga recursos repetitivos e fixa teses relativas à cobrança de tarifas TAC e TEC e Taxa de Abertura de Cadastro


A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê/boleto (TEC) é permitida apenas nos contratos celebrados até 30 de abril de 2008, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Para contratos pactuados a partir dessa data, não pode haver cobrança das tarifas. Com essa decisão unânime, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou na última quarta-feira (28/8) as teses que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira no que se refere às cobranças de TAC e TEC.
A cobrança da Taxa de Abertura de Cadastro, todavia, foi declarada válida, mas somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Também, ficou definido que as partes podem convencionar o pagamento fracionado do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, uma vez que é uma espécie de operação de financiamento oferecida ao cliente, e sobre a qual incidem os mesmos encargos pactuados no contrato.
Teses
A Seção aprovou por unanimidade as três teses que devem servir de parâmetro para análise dos processos paralisados, conforme o voto da Ministra Isabel Gallotti.
A primeira tese é que nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame da abusividade em cada caso concreto.
A segunda tese estabelece que, com a vigência da Resolução 3.518/07, em 30 de abril de 2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária.
Desde então, acrescentou a ministra relatora, não tem mais respaldo legal a contratação da TEC e TAC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipif**ada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
A terceira tese fixada pela Seção diz que as partes podem convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Suspensão
A Ministra Isabel Gallotti foi a relatora dos recursos interpostos pelo Banco Volkswagen e Aymoré Crédito Financiamento e Investimentoque, em 23 de maio deste ano, determinou a suspensão de todos os processos relativos a TAC e TEC que tramitavam na Justiça Federal e Estadual, nos Juizados Especiais Cíveis e nas Turmas Recursais. A medida afetou cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.
Segundo a Relatora, até 2008, quando ainda estava vigente a resolução CMN 2.303/96, era válida a pactuação das TAC e TEC. No entanto, com a vigência da resolução CMN 3.518/07, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses previstas pela norma.
No Rio Grande do Sul, o Ato n° 01/2013-1ª VP, publicado em 28/5/13, suspendeu a distribuição das apelações cíveis que versam essas teses.
Aguarda-se, agora, o pronunciamento definitivo nesses recursos especiais paradigmas, para que o trâmite dos processos prossiga nas Instâncias ordinárias, segundo os parâmetros estabelecidos pelo STJ.
Processos: REsp 1251331; REsp 1255573
Leia também:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111020

Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007STJ confirma decisão de 1ª instância e favorece apenas...
03/09/2013

Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007

STJ confirma decisão de 1ª instância e favorece apenas consumidores do Rio Grande do Sul


RIO — A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a decisão que condenou a Fiat Automóveis ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros compradores de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul.

O Ministério Público gaúcho propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modif**ados, os dois a especif**ação “ano 2006, modelo 2007”.

Em primeira instância, o pedido do MP foi negado, mas, em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Fiat a indenizar por danos morais todos os consumidores que adquiriram o automóvel ano 2006, modelo 2007, mas que jamais foi fabricado neste ano.

Além disso, o TJRS condenou a montadora à obrigação de não mais ofertar automóveis fabricados em um ano com modelo do ano seguinte sem que mantenha, nesse próximo ano, o modelo fabricado no ano anterior, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo ofertado nessas condições.

Defesa da Fiat

Em recurso ao STJ, a Fiat Automóveis sustentou a ilegitimidade do Ministério Público para tutelar direitos individuais homogêneos e disponíveis, sem interesse público relevante envolvido no caso.

Alegou ainda a ausência de prática comercial abusiva, uma vez que o lançamento de modelos diferentes do mesmo veículo no mesmo ano, ainda que o modelo não venha a ser fabricado no ano posterior, não configura publicidade enganosa.

A Fiat argumentou que a modif**ação do modelo, ocorrida posteriormente, não atinge aqueles consumidores que já haviam adquirido o veículo antes da reestilização.

Expectativa de consumo

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que o MP está legitimado a promover ação civil pública, não apenas em defesa de direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos. Esse entendimento já está amparado na jurisprudência do STJ.

Quanto à responsabilidade da Fiat, o ministro destacou que, embora o fabricante não estivesse proibido de antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano – prática muito utilizada no país –, não se pode admitir que, após divulgar e comercializar o automóvel Palio Fire ano 2006, modelo 2007, a montadora simplesmente lançasse outro automóvel, com o mesmo nome, mas com alteração de itens.

“Isso nos leva a concluir ter ela oferecido, em 2006, um modelo 2007 que não viria a ser produzido neste ano, ferindo a fundada expectativa de consumo dos seus adquirentes”, ressaltou Beneti.

Boa-fé

O ministro afirmou ainda que é necessário que as informações sobre o produto sejam prestadas ao consumidor, antes e durante a contratação, de forma clara, ostensiva, precisa e correta, com o objetivo de sanar quaisquer dúvidas e assegurar o equilíbrio da relação entre os contratantes.
“Um dos principais aspectos da boa-fé objetiva é seu efeito vinculante em relação à oferta e à publicidade que se veicula, de modo a proteger a legítima expectativa criada pela informação, quanto ao fornecimento de produtos ou serviços”, disse o relator.

Dessa forma, o colegiado decidiu manter a decisão do TJRS, que determinou o valor do dano moral em 1% do preço de venda do veículo, devidamente corrigido, a ser pago ao primeiro comprador de cada veículo, com juros de mora a partir da data de compra do carro.

Fonte: O Globo

Groupon condenado por ofertar serviço odontológico sem alertar para riscos à saúde Uma ação civil pública ajuizada pela ...
02/09/2013

Groupon condenado por ofertar serviço odontológico sem alertar para riscos à saúde


Uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Groupon Serviços Digitais Ltda. foi julgada procedente, em virtude da constatação de prática comercial abusiva, consistente na comercialização de serviço odontológico (clareamento dental) no seu site de compras coletivas, sem prévio exame da saúde do paciente individualmente considerado. Em consequência dessa prática, que expôs a risco a saúde dos consumidores, a empresa foi condenada a ressarcir os danos causados aos direitos e interesses difusos lesados - dano moral coletivo - no valor de R$ 500 mil.



Ainda, foi proferida condenação genérica para que a Groupon faça o ressarcimento dos eventuais danos materiais sofridos pelos consumidores que compraram o produto no site de compras coletivas da requerida, mas não puderam usufruir do serviço por circunstâncias alheias as suas vontades. Tais valores deverão ser devolvidos em dobro e apurados em liquidação de sentença, através da habilitação dos consumidores lesados.



No entendimento da Justiça, os serviços odontológicos ofertados não são passíveis de mercantilização, sobretudo pela possibilidade de acarretar dano à saúde dos consumidores. Segundo o Juiz de Direito Giovanni Conti, restou "evidenciado que a requerida se aproveitou da ignorância do consumidor sobre as consequências e perigos inerentes ao tratamento de clareamento dental, especialmente na área odontológica, para impingir-lhes seu produto e serviços (...). Com isso, cristalina é a infração da requerida ao CDC (...)".



Também foi verif**ada a ocorrência de publicidade enganosa, uma vez que os consumidores foram induzidos a comprar um produto que prometia o clareamento dental, sem, no entanto, informar e esclarecer acerca dos malefícios potenciais por ele causados, de modo que o pagamento antecipado, antes da avaliação prévia do paciente, acabou por frustrar as expectativas daqueles consumidores que não conseguiram usufruir dos serviços por razões de saúde. (Processo nº 001/1.12.0088192-4).

Fonte: Portal Editora Magister

Confira dicas importantes na hora de fazer a portabilidade de crédito Mesmo operação sendo gratuita, bancos podem inclui...
29/08/2013

Confira dicas importantes na hora de fazer a portabilidade de crédito

Mesmo operação sendo gratuita, bancos podem incluir serviços ou tarifas para levar vantagem

A portabilidade de crédito é uma operação que dá oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros em um banco transfira, gratuitamente, seu crédito para outra instituição que apresente uma oferta mais interessante. Infelizmente, nem todos os brasileiros já ouviram falar sobre essa operação e há um motivo para isso. Apesar de existir desde setembro de 2006, a portabilidade nunca foi efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central, tampouco pelas instituições financeiras.



Nos últimos anos, a receita obtida com operações de crédito têm sido a principal fonte de lucro dos bancos brasileiros. A rentabilidade chega a ser o dobro da dos bancos norte-americanos. Esses motivos, mais que quaisquer outros, podem explicar a fraca disposição dos bancos a estimular e divulgar esse tipo de operação.



De qualquer modo, o consumidor que quiser portar seu crédito para bancos com taxas mais baixas deve f**ar atento, pois a instituição pode incluir algum serviço ou tarifa para levar vantagem na portabilidade. Pensando nisso, o Idec destaca algumas dicas para ajudá-lo na hora da transferência.


- Primeiramente, negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
- Se o número de parcelas aumentar no financiamento com o novo banco credor (alongamento do perfil da dívida), fique atento: pode ser que a portabilidade não seja vantajosa;
- A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
- Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
- Na operação de transferência da dívida, não é permitida cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao valor adicional solicitado;
- Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 15 dias;
- Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
- A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de “venda casada”;
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
- Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso em um cadastro positivo qualquer, recuse-se, pois tal cadastro ainda não foi regulamentado;
- Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.



O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade.

26/08/2013

Você sabe o que é o Custo Efetivo Total?

Medida anunciada pela presidente Dilma obriga o detalhamento dos gastos em financiamentos

Desde de julho de 2013 é obrigatório o detalhamento da composição dos custos nas operações de crédito em valores e em percentuais. Essa medida é necessária para possibilitar ao consumidor ter ciência dos custos envolvidos em todos os tipos de operações de créditos. A medida que visa aumentar transparência no setor financeiro, foi divulgada pela presidente Dilma Rousseff em março de 2013 por meio do anúncio do Plandec (Plano Nacional de Consumo e Cidadania) com o propósito de auxiliar os Procons para solucionar conflitos e evitar que o consumidor procure a Justiça para resolver pendências.



O CET (Custo Efetivo Total) nas operações de crédito é obrigatório desde 2008, quando entrou em vigor a resolução nº 3.517/2007 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, que determinava a inclusão do custo da operação de crédito com uma taxa de juros em percentual. Nesse caso, o consumidor tinha acesso à taxa efetiva de juros e à taxa com a soma dos custos embutidos no crédito.



Mas agora, com as novas medidas, as instituições de crédito deverão fornecer ao consumidor o detalhamento do crédito solicitado, especif**ando o nome de cada despesa que será acrescentada à operação e sua participação percentual em relação ao valor total do crédito.



O critério anterior não possibilitava ao consumidor saber quais os encargos que foram acrescidos na operação do crédito, além da taxa efetiva de juros. Essa condição possibilitava, além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) previsto em lei, a inclusão de serviços como seguros e tarifas ao valor solicitado e financiado, muitas vezes sem o consentimento do consumidor, encarecendo o crédito e resultando numa taxa de juros maior do que a informada, identif**ada como CET.



Com a nova lei, a expectativa é que as instituições financeiras e estabelecimentos que ofertam crédito adotem medidas com maior transparência e que fortaleçam o relacionamento com os consumidores em atendimento aos princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Cabe ao consumidor exigir o cumprimento da Resolução nº 4.197/2013 e Carta Circular nº. 3.593/2013 sempre que precisar obter crédito e procurar uma instituição financeira ou estabelecimento comercial.



A tabela abaixo é um exemplo de como o CET deve ser apresentado:

Exemplo

a) valor total devido do empréstimo ou financiamento ou arrendamento mercantil financeiro no ato da contratação:

b) valor liberado ao cliente ou vendedor:

c) despesas vinculadas à concessão do crédito:

c1) tarifas (especif**ar), quando houver:

c2) tributos (especif**ar), quando houver:

c3) seguro (especif**ar), quando houver:

c4) outros (especif**ar), quando houver:

“Vale lembrar ainda que o consumidor deve receber a cópia do contrato de crédito e, antes de consolidar a operação, ter acesso aos dados, além do direito de questionar as cobranças que são apontadas no contrato como obrigatórias. Na dúvida, o consumidor deve consultar o Procon de sua cidade ou o Banco Central”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.



Dicas

- Solicite o cálculo do custo efetivo total detalhado em reais antes de finalizar a contratação;

- Solicite o contrato com todas as informações do crédito realizado;

- Denuncie ao Procon a ausência da informação ou suspeita de descumprimento da lei.

ANS diz que continuará suspendendo planos que não atendam ao consumidor Agência suspendeu 212 planos de saúde de 21 oper...
22/08/2013

ANS diz que continuará suspendendo planos que não atendam ao consumidor

Agência suspendeu 212 planos de saúde de 21 operadoras, mas medida foi derrubada e briga vai parar na Justiça
O saneamento do mercado brasileiro de planos de saúde, com a saída de empresas que não têm condições de atuar no setor, é um processo contínuo dentro da agência. Somente no ano passado, 356 planos de 56 operadoras tiveram a comercialização suspensa. A ANS avalia que a medida resultou em benefício ao consumidor, “já que esses planos deixaram de ser comercializados porque as operadoras descumpriram prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias”, informou a assessoria do órgão à Agência Brasil.


Agência avalia que medida resultou em benefícios ao consumidor
Foto: Divulgação
Na terça-feira, a ANS anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. A punição ocorre por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o anúncio, um total de 246 planos de saúde de 26 operadores estão suspensos. No mesmo dia o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região deferiu liminar determinando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano.

Os prazos máximos para atendimento dos usuários foram estabelecidos pela Resolução Normativa 259, de dezembro de 2011, e seu cumprimento pelas grandes, médias e pequenas operadoras é fiscalizado permanentemente pela ANS. De acordo com a resolução, o prazo máximo de atendimento para consulta básica em áreas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia são sete dias úteis e consultas nas demais especialidades, o prazo é 14 dias úteis. Já consultas ou sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, o prazo máximo são dez dias úteis.

A assessoria da agência disse que o número de beneficiários de planos de saúde vêm crescendo em ritmo acelerado no Brasil. Em 2000, eles somavam 31 milhões de pessoas. Hoje, são 48 milhões de beneficiários de planos de assistência médica, o que mostra uma expansão de 55% no período. Outros 18 milhões de beneficiários têm planos exclusivamente odontológicos, segundo a agência.

Com o objetivo de melhorar a relação entre consumidor e operadora e prestador e operadora, além de prever que o beneficiário de plano de saúde receba a assistência por ele contratada, a ANS tem adotado uma série de medidas e definição dos prazos máximos para atendimento. Um exemplo é a exigência que as operadoras justifiquem as negativas de cobertura aos beneficiários, por escrito, em até 48 horas. Outras medidas são a implantação de ouvidorias nas operadoras e a duplicação da capacidade de atendimento por meio do serviço Disque ANS (0800 701 9656).

Em 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de beneficiários, com destaque para problemas de cobertura - 57.509 reclamações. A assessoria informou que por meio da mediação, a agência conseguiu resolver 78% das queixas de não cobertura apresentadas pelos consumidores, sem que fosse necessário abrir processos na Justiça.

O descumprimento dos prazos máximos de atendimento é punido pela ANS com sanções às operadoras, que vão de multas à suspensão da comercialização de planos e instauração de regime especial de direção técnica, informou a assessoria. As operadoras têm obrigação de oferecer aos beneficiários toda a cobertura por eles contratada e em tempo hábil. Caso o consumidor não consiga agendar atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano no prazo máximo previsto, ou tenha negadas coberturas previstas em contrato, deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento”.

As consultas e procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião-dentista têm prazo máximo de sete dias úteis. O prazo se reduz para três dias úteis na prestação de serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, mas se eleva para dez dias nos demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial. Para os procedimentos de alta complexidade (PAC) e atendimento em regime de internação eletiva, são necessários até 21 dias úteis.

Os atendimentos em hospital-dia, dependem de até dez dias úteis para aprovação. Já para urgência e emergência, o prazo fixado pela ANS para atendimento é imediato. Para consulta de retorno, o prazo f**a a critério do profissional responsável pelo atendimento.

A ANS considera natural a redução registrada no número de empresas do setor nos últimos anos. “Em um mercado regulado, [a redução] é fenômeno natural em qualquer segmento. Não foi diferente no setor de planos de saúde”, informou a assessoria da agência. Desde a criação da agência, há 13 anos o número de operadoras com beneficiários baixou de 1.838 para 1.323.

O monitoramento in loco das operadoras incluiu 98 operadoras no regime de direção fiscal, que é um regime especial instaurado pela ANS nas empresas que apresentam graves anormalidades administrativas e econômico e financeiras. Outra consequência da fiscalização foi que 88 operadoras tiveram o registro de funcionamento cancelado, 113 foram comprometidas em planos de recuperação por problemas econômico-financeiros e 77 se encontram em liquidação extrajudicial. Os dados são relativos a junho deste ano.

Em maio, a agência lançou o Guia Prático da Contratualização. Voltado para prestadores de serviços em saúde e operadoras, a publicação fornece informações sobre as normas em vigor, incluindo cláusulas obrigatórias nos contratos que dispõem sobre itens como reajuste, definição de valores dos serviços contratados, prazos de faturamento e pagamento. O objetivo, disse a ANS, é também evitar conflitos.

Na parte de serviço ao cidadão, a principal recomendação que a ANS faz para as pessoas que pretendem adquirir um plano de saúde é que a contratação seja pensada de acordo com as necessidades do consumidor e de seus familiares. Ou seja, que a pessoa não se deixe levar por uma decisão tomada por impulso, momentânea. O cidadão pode acessar informações sobre as operadoras que atuam no mercado e sua situação junto ao órgão regulador no site da agência - www.ans.gov.br.



Fonte: O Dia - Online

Endereço

Porto Alegre, RS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Martins & Tatsch Advocacia Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Martins & Tatsch Advocacia Consultoria:

Compartilhar