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02/09/2013

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18/07/2013

TRT15 - Mantida condenação de empresa ao pagamento de indenização por quebra de promessa de emprego

18/07/2013

TST - Empregada submetida à apalpação em regiões íntimas será indenizada

EMPRESA DE TELEFONIA CONDENADA POR PROBLEMAS EM PORTABILIDADE NUMÉRICAA 3ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais ...
15/07/2013

EMPRESA DE TELEFONIA CONDENADA POR PROBLEMAS EM PORTABILIDADE NUMÉRICA

A 3ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do RS, por unanimidade, confirmou sentença de 1º Grau, condenando a empresa Brasil Telecom S/A- OI pelas cobranças indevidas na fatura de consumidora que solicitou o serviço de portabilidade.

Caso

A autora da ação solicitou à operadora os serviços de telefonia e internet, além de proceder a portabilidade numérica da Vivo para a Oi. No entanto, a operacionalização da troca demorou três meses, até que a portabilidade fosse realizada. Nesse meio tempo, dois números provisórios foram instalados na mesma linha telefônica, gerando, assim, duas contas a serem cobradas. Ela também teve problemas com a implantação do serviço de internet.

Inconformada, a autora ingressou na Justiça de 1º Grau exigindo ressarcimento por danos morais.

Sentença

A ré apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva e alegou que a Vivo - operadora de origem era a responsável pela falha na portabilidade.

O processo foi julgado no 5º Juizado Especial Cível de POA. A Juíza leiga Cristiane do Canto condenou a empresa Oi, afirmando a transferência ocorre entre as prestadoras sem a necessidade de o usuário procurar a operadora de origem. Condenou ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 3.500,00.

Recurso

A empresa Brasil Telecom S/A Oi ingressou com recurso contra a sentença do Juízo do 1º Grau.O relator do processo, Juiz de Direito Luis Francisco Franco, negou o pedido. No seu entendimento, não há dúvidas de que os transtornos causados à autora ultrapassaram o mero dissabor.

Não se vislumbra, dos documentos aportados, motivo para a demora na portabilidade, sendo tal conduta ilícita. Ainda nesse sentido, não se verificou motivo pelo qual, após deferida a liminar, a ré restabeleceu imediatamente os serviços de telefonia e internet, afirmou o relator.

Acompanharam o voto, os Juízes de Direito Adriana da Silva Ribeiro e Cleber Augusto Tonial.

Proc nº 71004297008

Fonte: www.tjrs.jus.br

O Diário da Justiça Eletrônico é o meio oficial de comunicação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, instituído por meio do Ato nº 031/2006-P.

OFENSA NO FACEBOOK GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISO 1º Juizado Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social ...
02/07/2013

OFENSA NO FACEBOOK GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O 1º Juizado Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização a outro por proferir xingamentos contra este no Facebook. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

Observa-se dos autos, que o réu proferiu palavra injuriosa ao se referir ao autor em rede social, sendo "inegável a efetiva mácula à honra de alguém que é ofendido com palavra de baixo calão, como a descrita nos autos", anotou o juiz responsável. O julgador acrescenta, ainda, ser "desnecessária eventual prova do prejuízo objetivamente considerado", diante dos dissabores experimentados pelo autor, no caso em tela.

A esse respeito, o magistrado afirma ser pacífico o entendimento de que "o dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado" e que "ele existe somente pela ofensa", sendo então presumido, o que basta para justificar o dever de indenizar.

O juiz segue registrando que a natureza e extensão do dano não ficaram circunscritas ao âmbito pessoal do autor, pois o impropério foi lançado em site de relacionamento de grande amplitude.

Com base nesses argumentos e sopesando as circunstâncias em que se deu o ilícito, o magistrado entendeu que uma indenização por danos morais no montante de R$ 500,00 atenderia aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando, então, tal valor a título de reparação. A esse valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/maio/ofensa-no-facebook-gera-indenizacao-por-danos-morais

O 1º Juizado Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização a outro por proferir xingamentos contra este no Facebook. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

02/07/2013

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02/07/2013

JUSTIÇA CONDENA LOJA DE VESTUÁRIO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CLIENTE

A C&A Modas Ltda foi condenada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao manter sentença do Juízo de Primeiro Grau, a pagar indenização por danos morais à consumidora Edneide do Nascimento Silva, em virtude do disparo indevido do alarme antifurto na saída da loja. Desta forma, a empresa do ramo de vestuário terá de pagar o valor de R$ 8 mil.

A decisão do órgão fracionário foi unânime. O relator da apelação cível (001.2007.031196-2/001) foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

“O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco”, afirmou o desembargador, em seu voto.

A empresa de vestuário sustentou, em síntese, que não é devido à recorrida qualquer indenização a título de danos morais, uma vez que não foi demonstrada a prática de qualquer ato ilícito por parte da C&A tampouco o nexo de causalidade.

Conforme o relator, Edneide do Nascimento foi abordada por dois seguranças da loja, ao ultrapassar a saída, os quais a conduziram até o caixa a fim de que seus pertences fossem revistados.

“Após a mencionada averiguação, na frente de funcionários e clientes da recorrente, constatou-se a negligência da empresa ao esquecer de retirar o dispositivo magnético da mercadoria comprada pela recorrida”, assegurou.

Fonte: site do TJ-PB

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