21/01/2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que atualiza os critérios para a habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.
A nova norma exige comprovação documental do vínculo entre o contribuinte e a entidade representativa à época do ajuizamento da ação, alinhando-se ao entendimento do STF no Tema 1.119, que trata da legitimidade ativa em ações coletivas.
Os pedidos deverão ser formalizados de forma eletrônica, pelo sistema Requerimentos Web do e-CAC, e serão analisados por auditor-fiscal. A medida reforça a segurança jurídica, a conformidade e a transparência nos processos de restituição e compensação, garantindo que apenas contribuintes efetivamente representados possam usufruir dos créditos reconhecidos judicialmente.