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Escritório atuante no Direito Empresarial, com especialidade nas áreas do Direito Civil, Comercial, Trabalho, Imobiliário, Desportivo, Falências e Recuperação de Empresas

Três práticas comuns no dia a dia do condomínio. Três pontos de atenção importantes na LGPD:📹 Câmeras de segurança capta...
20/05/2026

Três práticas comuns no dia a dia do condomínio. Três pontos de atenção importantes na LGPD:

📹 Câmeras de segurança captam imagens continuamente, e imagem é dado pessoal. A lei exige aviso visível de monitoramento, prazo definido para armazenamento e controle de quem acessa as gravações.

🫆 Biometria é dado sensível. O condomínio não pode exigi-la como única forma de acesso sem oferecer alternativa ao morador ou funcionário que não queira fornecê-la.

🔐 A portaria registra nome, documento e placa de visitantes. A prática é legítima, mas exige finalidade clara, armazenamento seguro e proibição de compartilhamento sem justificativa legal.

Pequenos detalhes podem fazer grande diferença em uma fiscalização. Procure um advogado especializado para avaliar a situação do seu condomínio.

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O síndico é o controlador dos dados pessoais do condomínio. Se houver falha no tratamentodessas informações, ele respond...
19/05/2026

O síndico é o controlador dos dados pessoais do condomínio. Se houver falha no tratamento
dessas informações, ele responde administrativamente, com sanções aplicadas pela ANPD
de até R$ 50 milhões por infração e também na esfera cível, com ações judiciais movidas
pelos próprios condôminos.

A administradora contratada também pode ser corresponsável. Por isso, contratos sem
cláusulas de proteção de dados são um risco que não vale correr.

Se você é síndico e ainda não avaliou isso, procure um advogado especializado. Não espere o
problema chegar.

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12/05/2026

A Segunda Seção do STJ decidiu no último dia 7 de maio que as locações de curta ou curtíssima temporada, quando utilizadas com exploração econômica reiterada, ou com profissionalização do serviço, descaracteriza a finalidade residencial do condomínio e necessita de aprovação de 2/3 dos condôminos.

Foi definido pelo STJ que estas locações, que são consideradas como contratos atípicos, dependem da alteração da destinação residencial do condomínio, ou das unidades privativas, o que só pode ser feito com o quórum qualificado de 2/3.

Se você tem dúvidas sobre este tipo de locação, seja como proprietário, síndico ou administrador de condomínios, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário.

🔗 Compartilhe este vídeo com alguém que é proprietário de imóvel, síndico ou administrador de condomínios para ficar atualizado sobre este tipo de locação.

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A LGPD está em vigor há mais de cinco anos e o seu condomínio já está sujeito a ela.Condomínios tratam dados pessoais o ...
06/05/2026

A LGPD está em vigor há mais de cinco anos e o seu condomínio já está sujeito a ela.

Condomínios tratam dados pessoais o tempo todo: cadastros de moradores, imagens de câmeras, registros de portaria, biometria, gravações de assembleia. Cada um desses dados exige base legal, finalidade clara e armazenamento seguro. O síndico, como controlador dessas informações, pode responder administrativa e civilmente por falhas, com multas de até R$ 50 milhões por infração aplicadas pela ANPD, além de ações judiciais movidas pelos próprios condôminos.

Vale destacar que a Resolução ANPD nº 2/2022 flexibiliza algumas obrigações para condomínios, mas não os isenta. Bases legais, princípios da lei e direitos dos titulares continuam sendo de cumprimento obrigatório e confundir flexibilização com dispensa é um dos erros mais comuns e mais arriscados na gestão condominial.

A adequação começa com o mapeamento dos dados tratados, passa pela elaboração de políticas de privacidade, acordos de confidencialidade com funcionários e cláusulas de proteção nos contratos com prestadores de serviço, e exige treinamento contínuo de toda a equipe.

Se o seu condomínio ainda não iniciou esse processo, procure um advogado especializado. O momento certo é agora.

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29/04/2026

No próximo dia 7 de maio ocorrerá o julgamento do Recurso Especial nº 2121055/MG, que havia sido adiado em fevereiro.

Este é um novo e importante episódio na discussão sobre a possibilidade ou impossibilidade de locações por curta ou curtíssima temporada em condomínios.

A sociedade e os operadores do Direito Imobiliário aguardam o resultado deste novo julgamento, que mostrará o entendimento do STJ sobre a matéria.

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Hoje, a lei permite que algumas situações sejam resolvidas diretamente no cartório, como nos casos de usucapião extrajud...
22/04/2026

Hoje, a lei permite que algumas situações sejam resolvidas diretamente no cartório, como nos casos de usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória extrajudicial.

Na prática:
Quem mora ou possui o imóvel há muitos anos, de forma contínua e sem disputa, pode ter direito à regularização.
Quem comprou, pagou, mas nunca recebeu a escritura, também pode ter uma solução fora da Justiça.

Mas atenção: nem todo caso pode ser resolvido dessa forma.
Cada situação depende da análise de documentos, tempo de posse, existência de conflito e requisitos legais.

Contrato de compra e venda sozinho não transfere a propriedade.
Sem registro no cartório, o imóvel pode continuar irregular.

Antes de tomar qualquer providência, procure um advogado de sua confiança para avaliar o seu caso e indicar o caminho correto.

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O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento que irá definir como devem ser tratadas as dívidas condominiais no c...
17/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento que irá definir como devem ser tratadas as dívidas condominiais no contexto da recuperação judicial, tema relevante para condomínios, administradoras e empresas.

A discussão envolve a aplicação dos arts. 49 e 84 da Lei 11.101/2005, que estabelecem a diferença entre créditos concursais e extraconcursais.

Na prática, o ponto central é claro: se os débitos forem considerados concursais, passam a integrar o processo de recuperação e devem ser pagos conforme o plano aprovado, sem cobrança individual.

Por outro lado, se forem classificados como extraconcursais, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e podem ser cobrados normalmente, inclusive por meio de execução.

A tendência em discussão considera o critério temporal previsto na lei, ou seja, a data do pedido de recuperação como fator determinante para essa classificação.

O julgamento ainda não foi concluído, e a definição desse entendimento será essencial para orientar a atuação de condomínios e empresas em situações semelhantes.

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O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n.º 2016/2026, que estabelece diretrizes nacionais para o processamen...
16/03/2026

O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n.º 2016/2026, que estabelece diretrizes nacionais para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas. A norma possui aplicação imediata e orienta os Juízos de Primeiro Grau em todo o país.

O provimento regulamenta dispositivos da Lei nº 11.101/2005, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, com o objetivo de uniformizar a aplicação da recuperação judicial no setor rural.

Entre os principais pontos do provimento, vale destacar:

• O produtor precisa comprovar que exerce atividade rural há mais de dois anos, apresentando documentos fiscais e contábeis.
• Produtores rurais que atuam em grupo podem solicitar a consolidação processual no mesmo processo.
• Foi prevista a possibilidade de um plano especial de recuperação para casos de até R$ 4,8 milhões.
• O juiz pode nomear um profissional para realizar uma análise prévia da situação do devedor.
• Alguns tipos de créditos ficam fora da recuperação judicial, como CPR com liquidação física ou barter, patrimônio rural em afetação vinculado à CIR ou CPR e determinadas dívidas contraídas para aquisição de imóvel rural.

A correta interpretação dessas novas regras pode fazer diferença na condução de processos de recuperação judicial no setor rural, por isso é importante buscar orientação jurídica.

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⚠️ 🚨 Alerta a todos os nossos clientes! 🚨⚠️Reforçamos que os números oficiais do Escritório VPC Advogados são: 📲 (51) 30...
13/03/2026

⚠️ 🚨 Alerta a todos os nossos clientes! 🚨⚠️

Reforçamos que os números oficiais do Escritório VPC Advogados são: 📲 (51) 3029.0995 e (51) 98181.8998

⚠️ Aviso importante:
▪️ Não enviem códigos, dados pessoais, ou qualquer valor para números desconhecidos, mesmo que esteja utilizando o logotipo do escritório.

Em caso de dúvida, entrem em contato conosco somente pelos nossos canais oficiais.

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O STJ, nos REsp 2.205.708/PR e 2.243.445/SP, reforçou que assinaturas eletrônicas fora do ICP-Brasil podem ser admitidas...
05/03/2026

O STJ, nos REsp 2.205.708/PR e 2.243.445/SP, reforçou que assinaturas eletrônicas fora do ICP-Brasil podem ser admitidas, e que a discussão sobre eventual irregularidade não deve impedir o andamento do caso automaticamente.

Ainda assim, em negócios imobiliários, a pergunta prática não é só “isso vale?”. A pergunta que importa é: isso dá segurança jurídica suficiente para reduzir risco de contestação e evitar litígio?

Imóvel envolve valores altos, prazos longos e, muitas vezes, assinatura à distância. É justamente aí que surgem discussões sobre autenticidade, consentimento, poderes de representação e prova. Por isso, a melhor escolha costuma ser a que fortalece o instrumento e evita dor de cabeça lá na frente.

Recomendação objetiva para prevenção:

1) Preferir e-Notariado, que adiciona a fé pública notarial e tende a oferecer maior estabilidade ao negócio;
2) Se não for possível, optar por assinatura qualificada ICP-Brasil, elevando o nível de proteção e prova.

Prevenção jurídica vale mais do que discussão judicial. Por isso, o suporte de um advogado especialista é indispensável.

REsp 2.205.708/PR | REsp 2.243.445/SP

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