Loureiro & Espíndola Advogadas

Loureiro & Espíndola Advogadas Áreas de atuação:
- Família e sucessões
- Contratos e responsabilidade civil
- Imobiliário

Equipe:
- Advogada e Sócia: Letícia Loureiro é formada em letras e direito pela PUCRS, mestre em processo civil pela PUCRS, professora da graduação da PUCRS, de pós graduação e de cursos preparatórios para concursos.
- Advogada e Sócia: Paula Espíndola é formada em direito pela PUCRS, especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo IDC e especialista em Advocacia Cível e Trabalhista pelo IDC

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- Advogada: Vanessa Correa é formada em letras pela PUCRS e direito pela IMED, é mestre em linguística pela PUCRS e pós-graduanda em Advocacia Cível pela FMP.

O TJRS decidiu que o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento para o segurado indicado pelo médico, inc...
05/04/2023

O TJRS decidiu que o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento para o segurado indicado pelo médico, inclusive a equoterapia. Consoante a decisão do TJRS, o que importa é a cobertura do contrato para a doença, cabendo ao médico definir o melhor tratamento. Assim, no caso, o Tribunal decidiu pela concessão da equoterapia para o tratamento do autismo. (Apelação Cível, nº 50042776320208210017 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 30/03/2022).

QUERO ADOTAR! Por onde devo começar?Primeiramente, o processo de adoção não exige a assistência de advogado, porém, a co...
15/03/2023

QUERO ADOTAR! Por onde devo começar?

Primeiramente, o processo de adoção não exige a assistência de advogado, porém, a contratação de um traz mais celeridade ao processo e mais tranquilidade aos pretendentes.

1º passo: fazer seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no acesso: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPrecadastro.jsp, ou, imprimir, preencher e digitalizar o formulário para enviar.https://www.cnj.jus.br/sna/imgs/pre_cadastro.pdf

2º passo: reunir os documentos de cada um dos interessados
- Certidão de nascimento, se o pedido for individual
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se o pedido for conjunto
- Carteira de Identidade e CPF
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Atestado médico de sanidade física e mental (por qualquer médico)
- Certidão judicial criminal negativa de 1º grau
- Certidão judicial cível negativa de 1º
- Uma foto (individual ou do casal)

3º passo: entregar o número do protocolo do cadastro e os documentos na Vara da Infância e Juventude da Comarca de sua residência.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados para o e-mail da Vara.

Depois de entregar os documentos, o processo será cadastrado no sistema e os pretendentes poderão, diretamente ou através do seu advogado, acompanhar o processo no site do TJRS.

Lembrando que, em caso de contratação de advogado, esse procedimento será feito e a ação será ajuizada e processada por este profissional.

No dia de hoje, homenageamos todas as mulheres, pois elas são agentes transformadores que buscam a justiça em todos os s...
08/03/2023

No dia de hoje, homenageamos todas as mulheres, pois elas são agentes transformadores que buscam a justiça em todos os setores da sociedade, a fim de que possamos vivenciar a igualdade, a empatia, a tolerância e o amor em todas as interações sociais.

O STJ firmou entendimento no sentido de que deve ser averiguado se o bem é de família, mesmo após a morte do devedor, po...
03/02/2023

O STJ firmou entendimento no sentido de que deve ser averiguado se o bem é de família, mesmo após a morte do devedor, pois se manterá a impenhorabilidade em favor da entidade familiar, impedindo, inclusive, a penhora nos autos do inventário do único bem de família que compõe o acervo sucessório.

Fonte: Jurisprudência em Teses. Edição 203 do STJ.

O escritório iniciará seu recesso amanhã, dia 20/12, e retornará no dia 09/01/23. Porém, ficaremos disponíveis através d...
19/12/2022

O escritório iniciará seu recesso amanhã, dia 20/12, e retornará no dia 09/01/23. Porém, ficaremos disponíveis através do contato (51) 99889-1194.

O STJ decidiu em Incidente de Assunção de Competência; portanto, com força vinculante para todo o Poder Judiciário, que,...
07/11/2022

O STJ decidiu em Incidente de Assunção de Competência; portanto, com força vinculante para todo o Poder Judiciário, que, havendo conta conjunta, e, sendo apenas um dos correntistas devedor, a penhora só recai sobre a metade do valor em conta.

O STJ decidiu que o consumidor tem direito de receber o valor do produto com defeito de forma atualizada e sem qualquer ...
04/11/2022

O STJ decidiu que o consumidor tem direito de receber o valor do produto com defeito de forma atualizada e sem qualquer abatimento pelo tempo de uso, uma vez que o consumidor já foi privado de usufruir plenamente do produto que adquiriu.

12/10/2022

E você, já ouviu falar na PL 4.375/2021?

A entrevista completa irá ao ar amanhã, 13/10, às 18:50, no canal da Band.

Conforme o STJ, os bens móveis e imóveis deixados pelo de cujus, registrados ou não registrados, fazem parte do espólio,...
07/10/2022

Conforme o STJ, os bens móveis e imóveis deixados pelo de cujus, registrados ou não registrados, fazem parte do espólio, devendo haver a partilha no inventário.

A decisão é importante porque garante aos sucessores o direito ao bem, cabendo, posteriormente, a devida regularização.

01/09/2022

Meu cônjuge pode ser fiador sem a minha autorização?

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