15/03/2023
QUERO ADOTAR! Por onde devo começar?
Primeiramente, o processo de adoção não exige a assistência de advogado, porém, a contratação de um traz mais celeridade ao processo e mais tranquilidade aos pretendentes.
1º passo: fazer seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no acesso: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPrecadastro.jsp, ou, imprimir, preencher e digitalizar o formulário para enviar.https://www.cnj.jus.br/sna/imgs/pre_cadastro.pdf
2º passo: reunir os documentos de cada um dos interessados
- Certidão de nascimento, se o pedido for individual
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se o pedido for conjunto
- Carteira de Identidade e CPF
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Atestado médico de sanidade física e mental (por qualquer médico)
- Certidão judicial criminal negativa de 1º grau
- Certidão judicial cível negativa de 1º
- Uma foto (individual ou do casal)
3º passo: entregar o número do protocolo do cadastro e os documentos na Vara da Infância e Juventude da Comarca de sua residência.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados para o e-mail da Vara.
Depois de entregar os documentos, o processo será cadastrado no sistema e os pretendentes poderão, diretamente ou através do seu advogado, acompanhar o processo no site do TJRS.
Lembrando que, em caso de contratação de advogado, esse procedimento será feito e a ação será ajuizada e processada por este profissional.