De Rose Advogados

De Rose Advogados Há 48 anos no mercado, conta com uma equipe multidisciplinar, prestando serviços diversos.

23/08/2026

Há muito de verdadeiro nestes trechos de artigo de Nando Gross publicado no diário virtual Matinal de 6@ feira.

A banalização do jornalismo esportivo
Por Nando Gross

Definitivamente, alguma coisa se perdeu no jornalismo esportivo. E não estou falando de conhecimento sobre futebol. Estou falando de jornalismo mesmo.

Há momentos em que já não faz muita diferença se estou ouvindo uma rádio, assistindo a um programa de televisão, acompanhando um canal no YouTube ou sentado num boteco às quatro da madrugada. O nível da conversa é parecido. Alguém discorda, o outro grita. Faltou argumento? Chama de mentiroso. Apertou um pouco mais? Desonesto. E segue o baile, porque a ofensa virou linguagem, a agressividade virou personalidade e gritar diante de um microfone passou a ser confundido com coragem.

Gostar de futebol ou torcer por um time não torna ninguém um jornalista. Gostar de microfone também não. Saber escalação, decorar números, acompanhar mercado da bola ou passar o dia assistindo jogos pode formar um sujeito muito bem informado sobre futebol. Mas jornalismo ainda é outra coisa. Exige técnica, responsabilidade, linguagem, capacidade de ouvir, argumentar, apurar e, principalmente, entender o tamanho do estrago que se pode fazer quando se acusa alguém publicamente.

O Brasil começou a embaralhar ainda mais essa história em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. Sempre considerei uma decisão ruim. Não porque um pedaço de papel transforme alguém em bom jornalista. Evidentemente não transforma. Conheci profissionais extraordinários e outros péssimos, todos formados em faculdade. Aliás, hoje mesmo há jornalistas diplomados patrocinando debates histéricos em emissoras de rádio de Porto Alegre e chamando isso de “jornalismo identificado”. Não é. Isso é simplesmente colocar um torcedor diante do microfone de um veículo jornalístico. Jornalismo identificado é outra coisa: passa pela escolha e produção de conteúdo, pela definição de um público e por uma linha editorial assumida. Não significa abandonar critérios jornalísticos, muito menos trocar argumento por gritaria.

Mas uma profissão que lida diariamente com reputações, acusações, informação pública, direitos individuais e interesse coletivo não deveria abrir mão tão facilmente de critérios de formação profissional.
E existe aí uma discussão que o jornalismo brasileiro resolveu empurrar para baixo do tapete. Se não é a formação que define o jornalista, o que define?
Se o diploma deixou de ser obrigatório, o Estado não pode simplesmente abandonar qualquer critério para o exercício profissional do jornalismo. É preciso criar um mecanismo legal que estabeleça requisitos mínimos de capacitação, deveres, responsabilidades e regras claras para quem pretende exercer profissionalmente a atividade. Não se trata necessariamente de devolver às universidades o monopólio de entrada na profissão. Trata-se de reconhecer que jornalismo não é apenas pegar um microfone, abrir um canal ou escrever num site. É uma atividade com enorme impacto sobre reputações, instituições e sobre o direito da sociedade à informação. Liberdade de expressão é direito de todos. Exercício profissional do jornalismo é outra coisa. E precisa ter regras.

Qualquer pessoa pode abrir um canal, criar um blog, publicar textos, entrevistar alguém, comentar futebol e alcançar milhares ou milhões de pessoas. Acho ótimo. A democratização dos meios de comunicação é uma conquista. O problema começa quando se confunde o direito universal de expressão com o exercício profissional do jornalismo. São coisas diferentes.

A própria Constituição garante ao jornalista uma proteção fundamental: o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Mas então a pergunta aparece inevitavelmente: quem é esse profissional? Onde termina o produtor de conteúdo, o torcedor que comenta futebol, o influenciador, e começa o jornalista? Se queremos os direitos próprios da profissão, também precisamos discutir suas responsabilidades.

A De Rose Advogados felicita todos os advogados por este dia especial.Que nunca faltem ética, dedicação, conhecimento e ...
11/08/2026

A De Rose Advogados felicita todos os advogados por este dia especial.

Que nunca faltem ética, dedicação, conhecimento e coragem para exercer uma profissão que tem como propósito essencial a defesa da justiça e dos direitos.

Feliz Dia dos Advogados!

A De Rose Advogados felicita todos os pais por este dia especial.Que nunca faltem amor, dedicação e inspiração na missão...
09/08/2026

A De Rose Advogados felicita todos os pais por este dia especial.
Que nunca faltem amor, dedicação e inspiração na missão mais importante da vida: ser pai.
Feliz Dia dos Pais!

DE ROSE ADVOGADOS É DESTAQUE, MAIS UMA VEZ, NO RANKING REGIÃO SUL DA ANÁLISE ADVOCACIA 2026O Escritório é o 3º Mais Admi...
10/07/2026

DE ROSE ADVOGADOS É DESTAQUE, MAIS UMA VEZ, NO RANKING REGIÃO SUL DA ANÁLISE ADVOCACIA 2026

O Escritório é o 3º Mais Admirado. Sócios e advogado
aparecem na 3ª, 4ª, 5ª e 6ª posições.

A ANÁLISE ADVOCACIA, uma das publicações mais tradicionais e reconhecidas do mercado jurídico nacional, com mais de 20 anos de atuação no segmento, acaba de divulgar seu ranking regional 2026, que chega a sua sexta edição consecutiva.

Mais uma vez, a De Rose Advogados ganha destaque, situada no ranking como terceira colocada no rol dos Escritórios Mais Admirados da Região Sul.

Integrantes da equipe da De Rose Advogados igualmente são destaque no ranking, em posições privilegiadas na categoria Abrangente.
Na terceira colocação como Advogado Mais Admirado Regional está o sócio Rafael Lima Marques. Na quarta colocação, o sócio-fundador da De Rose Advogados, Marco
Túlio De Rose.
Na quinta colocação, os sócios Paulo Martins, Cássio Vione e Bernardo Franke Dahinten. Ao lado deles, o doutor Matheus Demczuk, que ingressa pela primeira vez neste ranking. Na sexta colocação, o sócio Vinícius Lima Marques.

A ANÁLISE ADVOCACIA REGIÃO SUL reforça o caminhar de excelência que a De Rose Advogados vem trilhando ao longo de sua caminhada de 49 anos de atuação, traduzida em tradição, reconhecimento e profissionalismo.

O ranking:
Seis anos após a estreia da publicação, o anuário reúne 1.471 escritórios reconhecidos, presentes em 96 cidades e distribuídos por 24 estados brasileiros, além do Distrito Federal. Pelo segundo ano consecutivo, a edição fortalece também o ranking de profissionais, com 4.885 advogados Mais Admirados.

Hoje, 28 de junho, celebramos o Dia do Orgulho LGBTQIA+. 🌈Mais do que uma data, é um marco de luta por direitos, dignida...
28/06/2026

Hoje, 28 de junho, celebramos o Dia do Orgulho LGBTQIA+. 🌈

Mais do que uma data, é um marco de luta por direitos, dignidade e igualdade.
Como escritório de advocacia, reforçamos nosso compromisso com a justiça, o respeito à diversidade e a defesa intransigente dos direitos de todas as pessoas.

Orgulho é poder ser quem se é — com liberdade e proteção jurídica.

O Conselho Nacional de Justiça, cumprindo o seu papel de desburocratizar as questões atinentes aos trâmites jurisdiciona...
27/05/2026

O Conselho Nacional de Justiça, cumprindo o seu papel de desburocratizar as questões atinentes aos trâmites jurisdicionais e cartorários, esclareceu, através de julgamento na 6ª Sessão Ordinária, que documentos fiscais devem ter fins apenas informativos, impedindo o uso de atos notariais como forma de coerção para pagamento de tributos.
A decisão unânime, no processo consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000, formulado pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ARPEN-PB) esclarece que a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudicial não pode ser condicionada à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). A entidade questionava a legalidade da exigência, que constava no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça local (TJPB), mas também era prática comum em muitos Tabelionatos por todo país. Embora a ausência das certidões não possa impedir a realização do inventário, o CNJ ressaltou que os tabeliães devem solicitar os documentos para fins informativos. De acordo com a Relatora, a situação fiscal do Espólio deve constar explicitamente no ato notarial, cumprindo três funções principais: garantir a transparência sobre a situação do patrimônio deixado; assegurar a segurança jurídica dos herdeiros e terceiros e afastar a responsabilidade solidária do Tabelião por eventuais débitos tributários não quitados. O parecer da Corregedoria Nacional de Justiça, integralmente acompanhado pela Relatora, apontou que barrar o inventário por pendências fiscais configura uma “sanção política tributária”, que nada mais é do que utilizar uma barreira administrativa para coagir indiretamente o contribuinte a pagar o fisco, o que é ilegal. O entendimento do colegiado é que o próprio inventário é o instrumento necessário para apurar os bens e viabilizar o pagamento de dívidas, inclusive as fiscais e exigir a quitação prévia impediria o exercício desse direito. A decisão alinha-se à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeita o condicionamento de atos notariais e registrais à regularidade fiscal.

Nosso respeito e admiração a todas as mães que fazem a diferença todos os dias. Feliz Dia das Mães!
10/05/2026

Nosso respeito e admiração a todas as mães que fazem a diferença todos os dias. Feliz Dia das Mães!

Que a força, a coragem e a determinação das mulheres sejam celebradas hoje e todos os dias. Feliz Dia das Mulheres!
08/03/2026

Que a força, a coragem e a determinação das mulheres sejam celebradas hoje e todos os dias.

Feliz Dia das Mulheres!

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