16/09/2020
A obteve decisão liminar concedida em ação cautelar em caráter antecedente, como ferramenta preparatória para pedido de recuperação judicial de produtor rural no interior do RS.
Os efeitos alcançados com a medida impedirá que o credor fiduciário requeira a consolidação extrajudicial das propriedades rurais onde a empresa realiza a cultura da terra para o plantio de soja.
Ainda, foram antecipados os efeitos do stay period para suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face do produtor rural.
Foram poucas as medidas desta natureza e que foram concedidas, como forma de proteção anterior à ação recuperatoria e manejada por produtor rural, conforme se têm notícias até o momento.
Agradecemos a confiança do cliente e estamos muitos felizes com o resultado!