Carvalho, Lauer & Meirelles Advogados Associados

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O PLANO COLLOR RURAL reajustou de 41,28% para 84,32% os índices de correção monetária dos contratos de financiamento agr...
05/09/2020

O PLANO COLLOR RURAL reajustou de 41,28% para 84,32% os índices de correção monetária dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil que estavam em vigência em março de 1990.
Quando o Plano Collor Rural entrou em vigor, os contratos de financiamento agrícola tinham como base o BTN, que na época estava fixado em 41,28% e com a alteração feita pelo plano a base para o cálculo da correção monetária dos contratos passou a ser o Índice de Preços do Consumidor (IPC), que estava fixado em 84,32%.
Na prática, do dia para a noite o valor a ser pago pelo produtor aumentou em 43,04%.
Recentemente o STJ decidiu que esse aumento repentino no valor foi ilegal, e assim os produtores rurais que sofreram prejuízos com as correções no Plano Collor Rural possuem o direito de pleitear o ressarcimento dos valores pagos a maior, acrescido de juros e correção monetária.
Como houve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, houve suspensão do prazo de prescrição, ou seja, os produtores podem cobrar a restituição judicialmente agora, mais de 30 anos depois do Plano Collor, os valores pagos a maior.
Possuem o direito de receber os valores os produtores rurais, seja pessoa jurídica ou pessoa física, que possuíam financiamento rural com o Banco do Brasil em aberto durante o mês de março de 1990. O direito à restituição dos valores passa aos herdeiros do produtor rural falecido.
Para o ressarcimento dos valores pagos, é necessário:
• Que o contrato de financiamento agrícola tenha sido feito com o Banco do Brasil e firmado entre 1° de janeiro de 1987 e 30 de abril de 1990;
• Que esse contrato firmado tivesse sua correção monetária vinculada à caderneta de poupança;

O valor a ser ressarcido é o valor pago a mais pelo produtor rural com a entrada em vigor do Plano Collor Rural, ou seja, os 43,04% que o produtor foi obrigado a pagar a mais do que deveria pagar inicialmente pelo financiamento rural.

O STF iniciou julgamento para decidir se há repercussão geral sobre a tese da constitucionalidade da extensão do adicion...
25/06/2020

O STF iniciou julgamento para decidir se há repercussão geral sobre a tese da constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 a todos os aposentados que precisam de ajuda permanente de terceiros (ARE 1.221.446, Relator Ministro Luiz F*x).

O STJ, ao analisar recurso repetitivo - tema 982, já havia decido que se comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Assim, caso o STF mantenha o entendimento do STJ todos os aposentados que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiro, em razão de problemas de saúde, poderão receber um adicional de 25% em suas aposentadorias.

O Poder Judiciário já decidiu que a ausência de previsão contratual de obrigação da Operadora de Plano de Saúde de cobri...
02/06/2020

O Poder Judiciário já decidiu que a ausência de previsão contratual de obrigação da Operadora de Plano de Saúde de cobrir procedimento de fertilização in vitro não é suficiente para a negativa de cobertura quando há indicação médica para o tratamento.
O fundamento para a decisão foi que a lei e o contrato firmado entre as partes deve ser interpretado à luz do que dispõe a Constituição Federal. .
Como o planejamento familiar é um direito fundamental previsto constitucionalmente no §7º do art. 226 da CF/88, foi determinado que o plano de saúde deverá custear o tratamento de fertilização in vitro da paciente, que, no caso em análise, era portadora de endometriose.
Precedentes: TJ-DF 0000952-63.2017.8.07.0017 DF 0000952-63.2017.8.07.0017; TJ-PR T0000494-11.2018.8.16.0001 PR 0000494-11.2018.8.16.0001 (Acórdão); TJ-BA 0562462-88.2018.8.05.0001.

Nós da CLM Advogados Associados cumprimentamos todos que ajudam a construir nosso país! Parabéns a todos os trabalhadore...
01/05/2020

Nós da CLM Advogados Associados cumprimentamos todos que ajudam a construir nosso país! Parabéns a todos os trabalhadores e empreendedores pelo seu dia!!


A imagem nesta publicação retrata a tela Operários, de Társila do Amaral.
Pintado em 1933, a tela Operários tem temática social e está exposta no Palácio Boa Vista. A tela Operários pode ser considerada um dos melhores registros do período de industrialização brasileira (especialmente do Estado de São Paulo). Tratou-se de um momento histórico marcado pela migração de trabalhadores, uma classe ainda muito vulnerável e explorada, sem acesso a leis que a defendesse propriamente.

Tarsila imortaliza em seu quadro as feições dos trabalhadores das fábricas. Chama a atenção o fato das faces serem bastante distintas: existem trabalhadores de todas as cores e raças representados lado a lado. É de se sublinhar que, apesar das diferenças, todos carregam no semblante feições extremamente cansadas e desesperançadas.
(fonte: www.culturagenial.com/quadro-operarios-de-tarsila-do-amaral/fonte/)
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Caros empresários parceiros, sabemos que o atual momento é de muitas dúvidas e angústias, especialmente no que se refere...
24/03/2020

Caros empresários parceiros, sabemos que o atual momento é de muitas dúvidas e angústias, especialmente no que se refere a inevitável recessão econômica que enfrentaremos nos próximos meses, decorrente da necessária suspensão de muitas atividades profissionais em todo mundo.
Todos, de uma forma ou outra, seremos impactados.
Diante disto, urge orientar que se tome a frente para diagnosticar com agilidade as principais fragilidades de suas empresas, sendo este o primeiro passo para a adoção de medidas capazes de minimizar o prejuízo econômico.
Destacamos desde já que será fundamental reposicionar vencimentos, renegociar contratos, estender prazos, reduzir custos, analisar caso a caso qual medida adotar frente aos empregados, etc.
O Poder Público já está agindo para conceder benesses a fim de auxiliar o empresariado a superar este momento de crise.
Entendemos que superar o susto, com calma e responsabilidade, estar atento e começar a agir é o que fará a diferença. Conte com o auxílio de profissionais para construir uma rede de segurança e traçar estratégias que visem a preservação de seu negócio diante desta crise.

Adquiriu um imóvel e o prazo de entrega não foi respeitado pela construtora? Há entendimento pacificado no STJ de que o ...
08/01/2020

Adquiriu um imóvel e o prazo de entrega não foi respeitado pela construtora? Há entendimento pacificado no STJ de que o atraso injustificado na entrega da obra gera direito aos adquirentes de receberem indenização por lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso até a conclusão definitiva da obra.

As únicas hipóteses em que as construtoras se eximem da responsabilidade indenizatória pelo atraso é se comprovarem: a) a existência de um caso fortuito ou de força maior ou b) demonstrar a culpa exclusiva dos consumidores pelo atraso. Registre-se que o dever de provar estas excludentes de responsabilidade é das construtoras, que respondem objetivamente consoante art. 14 do CDC.

Ressalte-se que ainda que haja previsão em contrário no contrato de compra e venda, tal cláusula poderá ser considerada abusiva e revista.
Informe-se!

Desejamos a todos um Feliz Natal e um ano novo de conquistas e sucesso! Retomaremos nossas atividades em 07.01.20.Nossos...
23/12/2019

Desejamos a todos um Feliz Natal e um ano novo de conquistas e sucesso!
Retomaremos nossas atividades em 07.01.20.
Nossos e-mails e telefones estarão disponíveis em caso de necessidade.
Boas festas! ✨

No último sábado, o sócio da CLM Advogados, Dr. Juliano Lauer, palestrou no Cremers Debate de novembro, que versou sobre...
12/11/2019

No último sábado, o sócio da CLM Advogados, Dr. Juliano Lauer, palestrou no Cremers Debate de novembro, que versou sobre o tema “Perícia médica contemporânea - princípios éticos e legais”.

Pai de criança diagnosticada com autismo tem liminar concedida e consegue levantamento dos valores depositados em conta ...
04/11/2019

Pai de criança diagnosticada com autismo tem liminar concedida e consegue levantamento dos valores depositados em conta do FGTS. A decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que rejeitar o pedido de levantamento dos valores seria o mesmo que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do filho.
A decisão ainda ponderou que: "não há dúvidas de que o FGTS é um patrimônio do trabalhador, e demonstrada a necessidade de saque pelo titular da conta para tratamento de saúde não pode a norma ser considerada como taxativa, posto que deve ser interpretada aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum."

A discussão sobre o dever de indenizar servidores que tiveram seus salários parcelados no Estado do Rio Grande do Sul fo...
13/08/2019

A discussão sobre o dever de indenizar servidores que tiveram seus salários parcelados no Estado do Rio Grande do Sul foi objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71007191968, das Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, julgado em 21.03.2019, no qual restou uniformizado o entendimento com o seguinte enunciado:
“O parcelamento de salários de servidores estaduais em dissonância com a previsão do art. 35 da Constituição Estadual enseja o pagamento, pelo ente público em favor do servidor, de indenização por danos morais aos quais se reconhece natureza in re ipsa.” Assim, restou definido que é dever do Estado indenizar os servidores que tiveram seus salários parcelados, sendo dispensável a prova do dano por eles suportado, que é presumido.

A aquisição de imóvel financiado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) normalmente vem condicionada à contrat...
06/08/2019

A aquisição de imóvel financiado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. É praxe nesses contratos de seguro a existência de uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente do contratante. Assim, estando o contratante acometido de doença incapacitante, terá o direito de pleitear que a seguradora arque com o saldo devedor de seu contrato de financiamento habitacional. Informe-se!

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