22/06/2023
Existindo a indicação médica, o plano de saúde não poderá negar cobertura de tratamento ainda que experimental ou que não esteja previsto no rol da Agência Nacional de Saúde.
Em caso de negativas abusivas, deve-se buscar a reversão através de pedido de liminar na justiça. Cada caso deve ser analisado separadamente, todavia alguns pedidos são mais comuns:
- cobertura de cirurgia bariátrica e pós-bariátrica;
- cobertura de próteses;
- medicamentos de alto custo;
- órteses;
- quimioterapia e outros tipos de sessões;
- remover a carência de plano de saúde em procedimento específico;
- tratamento home care...
- stents e válvulas
Em casos excepcionais, pode-se realizar tratamentos com remédios que não possuem registro na Anvisa.
As liminares são deferidas em poucos dias.
Quando a determinação for ao Sistema Único de Saúde e ele não possuir profissionais ou vagas bastantes para realizar o cumprimento, deverá custear o tratamento em rede privada.
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