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04/05/2024

Por favor, compartilhem para que chegue às autoridades. Enviei pedido de ajuda a todos os telefones que circulam pela internet e nenhum foi socorrer a família com crianças e bebê que aguardam no telhado ajuda já faz mais de 24 horas.
Seguem informações para localização

Andressa Morelatto, Aurora Morelatto (1 ano e 8 meses), João Marcos, mais os pais da Andressa, irmã e 2 sobrinhos, sendo 1 autista (4 e 6 anos) e cachorros pequenos. Cachorros gramdes ficaram na casa.

Rua João da Cunha Alencastro, 145, Bairro Sans Sousi, Eldorado do Sul.

21/08/2020

Consta dos autos que, devido ao trabalho da mãe, a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê. Contudo, após alguns anos, o pai passou a restringir as visitas. A conselheira tutelar constatou, inclusive, que o homem denegria, conscientemente, a mãe, proferindo palavras de calão, até mesmo na frente da filha. Saiba mais sobre a notícia no CNJ.

O ato de alienação é uma forma de manipulação, que pode ser feita por quem tem a guarda da criança ou adolescente, visando romper o vínculo do menor com o outro genitor. A prática é geralmente sutil no início, mas, com o tempo, tende a ficar mais ostensiva e visa a romper os vínculos entre o alienado e os filhos.

Previstas na Lei nº 12.318/2010, as sanções ao responsável que cometer alienação parental podem ser advertências ou mesmo até inversão de guarda ou afastamento do convívio do menor. É necessário ter perícia e os juízes podem agir de ofício ao perceberem atos que configurem a prática.
Fonte: site CNJ

Esclarecimentos sobre Auxilio Emergencial de R$ 600,00. Tem foco auxiliar os trabalhadores que exercem atividades como a...
08/04/2020

Esclarecimentos sobre Auxilio Emergencial de R$ 600,00. Tem foco auxiliar os trabalhadores que exercem atividades como autônomos regularizados e de forma irregular. Maiores detalhes na life agendada para às 13:15 do dia 09/04 - quinta-feira.

04/08/2018
Imagens divulgadas por adolescente sem o consentimento de menina com que conversou pela Internet, resultaram na condenaç...
06/11/2015

Imagens divulgadas por adolescente sem o consentimento de menina com que conversou pela Internet, resultaram na condenação da família do jovem a pagar indenização por danos morais em R$ 40 mil.

Caso

O réu, à época com 15 anos, manteve conversas pela internet com a autora, que na época do caso tinha apenas 11 anos de idade. A autora demonstrou interesse no réu em conversa via site formspring. O jovem então persuadiu a menina a protagonizar cenas de masturbação via web cam. Além de divulgar a conversa para uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las a terceiros. A partir daí, houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo entre as pessoas do convívio da criança, inclusive na escola.
A Juíza Fabiana dos Santos Kaspary, julgou o caso em 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, e afirmou: ¿Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma maldosa e fez a menina se masturbar, deliberadamente. Capturou as telas como forma de se vangloriar perante outras meninas.¿ Observou que o dano não está no ato praticado entre as partes, mas no abuso de confiança, na captura e divulgação da conversa e imagens não autorizadas.
Fixou a indenização em R$ 40 mil e julgou que claramente os pais do requerido falharam no dever de vigilância em relação ao filho menor. Este, quando questionado, respondeu que poderia ficar até a hora que quisesse no computador. O jovem tinha 15 anos à época dos fatos e atualmente é estudante, sem renda própria.

Inconformados, os réus apelaram, alegando que a própria demandante foi quem procurou o requerido e se prontificou a protagonizar a cena pela internet. Mencionaram também, que o valor da indenização fixada na sentença não corresponde com as condições econômicas dos seus gestores.

Recurso

Para o relator do apelo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ficou demonstrada a má-fé do jovem, que se valeu da falta de experiência e ingenuidade da criança.
No tocante à responsabilização dos pais, registrou que respondem objetiva e solidariamente pelos atos dos filhos menores.
Assim, manteve a condenação. Votaram em acordo com relator os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=290579

25/09/2015
02/09/2015

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