Plano Collor Rural

Plano Collor Rural Esta página tem o objetivo de informar as questões jurídicas a respeito da Recuperação do Plano Collor Rural a partir da decisão da ACP do dia 04/12/2014.

O Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 04/12/2014, acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para determinar a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6%, aplicados nos meses de março/abril de 199

0, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança. Ainda, condenou o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores. A decisão foi proferida em ação civil pública ingressada logo após as conclusões da CPMI do endividamento do Congresso Nacional em 1995 e beneficia todos os produtores rurais do país que tiveram embutidos, em seus financiamentos, os percentuais ora afastados. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi o relator do recurso, julgado pela Terceira Turma do STJ, e manteve o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo a sentença de Primeiro Grau que havia julgado procedente a ação. A partir dessa decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações visando a devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados. No processo as assistentes Sociedade Rural Brasileira e Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, foram representadas pelo advogado Ricardo Alfonsin que proferiu sustentação oral.

Endereço

Porto Alegre, RS
90570070

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