04/06/2025
A Amarga Vitória dos Bancos: Como a Decisão do STF na ADPF 165/DF Altera o Cenário
dos Expurgos da Poupança e Força Acordos Desvantajosos
(por Júlio Sá – Mario Madureira Advogados Associados)
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF, relatada pelo Ministro
Cristiano Zanin, encerra uma longa e dolorosa trajetória de litígios envolvendo os expurgos
inflacionários das cadernetas de poupança. Ao declarar constitucionais os Planos Bresser,
Verão, Collor I e Collor II, o STF não apenas consolida a vitória dos bancos, mas impõe aos
poupadores uma dura realidade: a prevalência de um acordo coletivo que impõe perdas
expressivas.
Diferentemente do que se possa imaginar, as ações judiciais movidas pelos poupadores
não questionavam a validade dos planos econômicos. O núcleo da controvérsia sempre foi
a proteção do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, com base na regra contratual de
remuneração da poupança vigente no momento do depósito. No entanto, o STF adotou o
entendimento de que normas monetárias possuem natureza institucional, não podendo
ser limitadas pelas garantias constitucionais do art. 5º, ###VI.
Embora reconheça os prejuízos causados pelos planos, a Corte determinou que a
recomposição se dê exclusivamente via acordo coletivo homologado, que impõe deságios
que, em muitos casos, superam 80% dos valores devidos. O resultado prático é o
esvaziamento de qualquer outra alternativa jurídica, mesmo nos casos em que o poupador
tenha ação em curso baseada em fundamentos específicos.
Essa postura levanta sérias dúvidas sobre o papel do Judiciário como defensor dos direitos
fundamentais. Ao legitimar um arranjo claramente vantajoso para o sistema financeiro e
desfavorável aos cidadãos, o STF contribui para o descrédito das instituições e alimenta a
percepção de um Judiciário mais sensível ao poder econômico do que aos direitos dos
indivíduos.
O IDEC, entidade tradicionalmente associada à defesa do consumidor, participou da
construção do acordo e, com isso, ajudou a lhe conferir uma aparência de solução justa.
Para muitos poupadores, no entanto, tratou-se de uma rendição forçada diante da
ausência de alternativas viáveis.
Com efeitos vinculantes, a decisão se aplica a todos os processos sobre expurgos,
tornando a continuidade das ações individuais uma estratégia de altíssimo risco e
baixíssima chance de êxito. Resta aos poupadores, com resignação e indignação, aderir ao
acordo coletivo como último recurso.
É um desfecho que amarga não apenas pelo prejuízo financeiro, mas por simbolizar a
derrota da justiça frente ao poder econômico.
Júlio César de Azeredo Sá – OAB/RS 41.611, sócio da Mario Madureira Advogados
Associados – Porto Alegre/RS – 4/6/2025