Malcon Advogados Associados S/S

Malcon Advogados Associados S/S Escritório jurídico voltada a buscar as melhores soluções para empresas e seus sócios.

A tendência global da economia tem trazido como reflexo ao cotidiano do gerenciamento empresarial, uma complexa carga tributária. É a necessidade do Estado em ajustar-se tanto econômica quanto monetariamente ao intercâmbio mundial. Dentro desta ótica, com mais de 25 anos de experiência, a MALCON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, consolidou sua posição no mercado gaúcho, alicerçada na filosofia de trabalho

a que se propôs, desenvolvendo e definindo uma forma diferenciada de atuação na área empresarial, transcendendo a condição de simples escritório de advocacia. Nossa adequação tem sido motivo de exaustivas horas de atenção na rotina das empresas, sendo que através da experiência, e pesquisas detalhadas, no ramo empresarial, nosso escritório oferece um trabalho moderno e dinâmico. Para atender seus clientes com eficiência e rapidez, contamos com uma estrutura administrativa tecnologicamente integrada, formada por profissionais qualificados e experientes tanto aos que integram ao quadro de nosso escritório, como os parceiros de trabalho (auditores, contabilistas, etc.), donde mantemos a atualização constante dos profissionais, habilitados a atender empresas nacionais e estrangeiras com excelência na prestação de serviços
Através da experiência, e pesquisas detalhadas, no ramo empresarial, nosso escritório oferece um trabalho moderno e dinâmico. Temos como premissa o comprometimento total com o cliente, objetivando a prevenção de demandas com redução máxima dos riscos, tanto judiciais como extrajudiciais, maximizando os seus resultados.

30/12/2024
15/06/2023

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15/06/2023

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24/05/2023

De acordo com o ministro, a relação entre o trabalhador e a plataforma se assemelha com a do transportador autônomo

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27/03/2023

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TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios
Publicado em 24/03/2023 - 23:23
Por Agência Brasil Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios
Publicado em 24/03/2023 - 23:23
Por Agência Brasil Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios
Publicado em 24/03/2023 - 23:23
Por Agência Brasil Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Nova regra será seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista. Decisão se reflete na remuneração de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS

13/02/2023

A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir o cancelamento de sentenças definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias viola a garantia fundamental da coisa julgada e causa insegurança jurídica aos contribuintes. É o que...

13/02/2023

Com decisão, contribuintes devem recolher CSLL desde 2007. Entenda a tese que foi fixada pela Corte

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