14/08/2012
Mensalão – “A pergunta que não quer calar”
Apesar da insistente pressão da mídia, em todas suas modalidades, o Ministro Dias Toffoli entendeu que deveria integrar o “quorum” decisório para julgar seu amigo e protetor.
Tal conduta desconsidera a natural falta de isenção que o afeto e a gratidão provocam na mente do julgador. Não tomou em linha de conta que parcialidade não se abriga no conceito de justiça.
Também não se importou com a situação difícil em que deixaria seus pares, desconfortáveis com o comportamento do colega.
Tampouco mostrou preocupação com a inevitável perda de credibilidade da Corte Suprema que se estaria encaminhando para transformar “o mais importante julgamento de sua história” em uma ação...entre amigos.
Claro que o Ministro Dias Toffoli tomou conhecimento da declaração pública do Procurador Geral da República de que se não surgisse espontaneamente a esperada revelação de impedimento, o Ministério Público Federal se veria obrigado a requerer o afastamento do Ministro por manifesta suspeição.
No caso, o Ministro Dias Toffoli passaria em plenário por amargo constrangimento, enquanto seus colegas estivessem a discutir o requerimento da PGR.
Nada impeliu, entretanto, o Ministro a reconhecer sua indisponibilidade psíquica para exercer a condição de julgador.
A situação chega a causar estranheza: por que, apesar de todas as inconveniências apontadas, o Ministro apontado se aferra a manter-se como julgador? Como se atinge tal grau de insensibilidade ética?
Outra circunstância geradora de inquietação: o Procurador Geral da República vozeou que, se o Ministro não se desse por impedido, o Ministério Público Federal teria de requerer o afastamento do decisor tão comprometido.
Para surpresa geral no meio jurídico e até em parte da população interessada – milhões de brasileiros – o Procurador Geral descurou da flagrante impropriedade da ausência do pré-requisito mínimo para alguém exercer o “múnus” público de julgar: a absoluta imparcialidade.
Com certeza, diligentes Procuradores da República, tão ciosos em combater desvios de conduta na esfera estatal, sofreram pesada decepção com a inesperada omissão de seu chefe.
O que terá determinado o recuo do Procurador Geral de seu anunciado propósito de evitar que o julgamento famoso ficasse maculado pela conivência do M.P.F.?
Por que o Procurador Geral, sempre tão empenhado no combate à quadrilha do “Mensalão”, deixou empanar seu currículo com essa inesperada deserção? E depois de ter produzido uma peça acusatória contundente...
Por igual causa estranheza que o Ministro Relator, animoso em criticar com veemência até seus pares, não raro desbordando para utilização de linguajar inadequado à solenidade inerente ao Pretório Excelso, não tenha produzido qualquer contrariedade à presença no Ministro Toffoli, na sessão inaugural, como se desconhecesse todas as suspeitas que se abateram sobre seu colega apontado como amigo íntimo de um dos réus.
Por muito menos, o Ministro Relator tem armado, na própria Corte, tremendos escarcéus que escandalizam o mundo jurídico. Inclusive apodou de desleal o Ministro Revisor em plena sessão , transmitida para todo país.
Por que terá deixado escapar a oportunidade de exercitar, a propósito da situação do Ministro Toffoli, o seu até então implacável espírito crítico?
Sobre a possibilidade da manutenção do Ministro Toffoli como integrante do órgão julgador do Mensalão, algo se tornou notório. Se havia tanta divergência até a véspera do início do julgamento, como surgiu esta convergência ou identidade de posturas dos protagonistas, na aceitação da presença do Ministro Toffoli, a ponto de não haver qualquer alusão à sua esdrúxula situação no caso?
Aconteceram recuo, omissões, unanimidade. Muita concordância ou tolerância dominou a cena jurídica. Afinal, prevaleceu a idéia de que era, de fato, amigo e protegido; mas, para magistrado, será sempre questão de foro íntimo. Em suma, proteção corporativista.
Não é o que se espera do Poder Judiciário. A Justiça não suporta razões de ordem corporativa na missão de julgar. O Juízo, mesmo o mais alto, necessita cultivar posições claras, desassombradas, inequívocas.
Óbvio que se criou, para este julgamento, grande expectativa em todo país. Não só pela cobertura de órgãos da imprensa investigativa, mas pela forma chocante, desavergonhada e, até, hilariante (famosos dólares na cueca) como os ilícitos aconteceram.
O sistema de controle social (polícia, ministério público e judiciário) passou anos trabalhando, até com inusitado sucesso no gênero de combate a essa poderosa área da criminalidade.
Lembre-se que a Procuradoria Geral da República conceituou o enorme grupo de delinqüentes como quadrilha sofisticada.
Mas, a partir dessas tergiversações e acomodações, as pessoas vão-se convencendo que mais uma vez, quando se trata de políticos influentes, “a montanha vai parir um rato”.
Hoje, já constitui maioria quem pensa que os réus estão a pique de serem absolvidos por alegada falta de provas.
Sempre que se escapa por esse portão da impunidade descarada e objetiva, significa que os poderes do Estado foram derrotados, por não conseguir punir os responsáveis pelos crimes que cometeram.
No máximo, serão alcançados por amena condenação dois ou três “bodes expiatórios”.
Até já cogita que alguns dos prováveis absolvidos sairão fortalecidos eleitoralmente dessa vergonha nacional, quem sabe até para buscar eleição para a Presidência da República.
“Tais são as coisas desde mundo...”