Gregoire Gularte Advogados

Gregoire Gularte Advogados O escritório Gregoire Gularte Advogados acumula experiência na defesa e obtenção dos direitos da Equipe formada pela Dra. Rosane de Moura Gregoire.

Prestação de serviços jurídicos nas diversas áreas, atuando ativamente na busca dos direitos dos servidores estaduais e federais. O escritório conta com uma sólida reputação, priorizando a seriedade, honestidade, confiança e lealdade. Esses valores estão presentes em todas as relações do escritório, traduzindo o comprometimento da presente banca de advogados garantindo a agilidade e confiança tão importante no momento atual. Neidi Rejane Gregoire Gularte, Dr. Jefferson Gregoire Gularte, Dra.

Você passou por um cateterismo, colocou um stent, e seguiu a vida tentando se cuidar. O que muita gente não sabe é que e...
09/06/2026

Você passou por um cateterismo, colocou um stent, e seguiu a vida tentando se cuidar. O que muita gente não sabe é que esse histórico pode ter relação com um direito previsto em lei. 💛

A cardiopatia grave é uma das doenças que garantem ao aposentado ou pensionista a isenção do Imposto de Renda. Ou seja: dependendo do seu quadro, o desconto que vem todo mês no seu benefício pode não ser devido — e os últimos 5 anos podem ser restituídos.

Cada caso, porém, tem suas particularidades. O direito depende do laudo médico e do enquadramento correto. O simples fato de ter colocado um stent não configura, por si só, cardiopatia grave — mas indica um quadro de saúde que, aliado a outras particularidades, pode se enquadrar como CARDIOPATIA GRAVE. Por isso, antes de qualquer coisa, vale entender a sua situação individualmente.

👉 Ficou na dúvida se o seu caso se enquadra? Busque orientação com advogado especializado no assunto.

📌 Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente.

03/06/2026
02/06/2026

A doença precisa estar ativa para ter direito à isenção do Imposto de Renda?Essa é uma dúvida muito comum, especialmente...
26/05/2026

A doença precisa estar ativa para ter direito à isenção do Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida muito comum, especialmente em casos de câncer e outras doenças graves.

Conforme Súmula 627 do STJ não é necessário comprovar que a doença voltou (recidiva) ou que os sintomas continuam presentes para que a isenção seja analisada.

O ponto principal é verificar o diagnóstico, a documentação médica, o tipo de rendimento recebido e a situação concreta da pessoa.

A isenção pode ser analisada para aposentados, pensionistas e militares reformados, conforme os requisitos legais.

Cada caso exige análise individual.

Acesse o site e encontre mais conteúdos sobre isenção do Imposto de Renda por doença grave:

www.gregoiregularte.adv.br



Ela passou anos lutando contra a doença. E ainda assim, todo mês, o Imposto de Renda saía do benefício dela.Ninguém avis...
22/05/2026

Ela passou anos lutando contra a doença. E ainda assim, todo mês, o Imposto de Renda saía do benefício dela.

Ninguém avisou que ela não precisava pagar. Ninguém ligou. Ninguém orientou. O sistema simplesmente continuou cobrando — esperando que ela não descobrisse.

Isso acontece todos os dias com aposentados e pensionistas portadores de câncer, cardiopatia grave, hepatopatia, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave e outras doenças previstas em lei.

A isenção existe. Está na legislação. É um direito — não um benefício concedido por generosidade de ninguém.

Mas ele não chega sozinho até você.

Se você tem uma dessas condições e recebe aposentadoria ou pensão — ou conhece alguém que tem — vale uma pergunta simples:

Esse imposto ainda está sendo descontado?

Se a resposta for sim, pode ser que você esteja pagando algo que a lei já dispensou há muito tempo. E cada mês que passa sem verificar é um mês que não volta.

Não precisa ter certeza agora. Só precisa buscar a informação.

👇 Salve esse post, compartilhe com quem precisa ver — e busque orientação com um especialista.

Acesse o site e encontre mais conteúdos sobre isenção do Imposto de Renda por doença grave:

www.gregoiregularte.adv.br

22/05/2026
Muita gente tem essa dúvida: para manter a isenção do Imposto de Renda por doença grave, é preciso comprovar que a doenç...
21/05/2026

Muita gente tem essa dúvida: para manter a isenção do Imposto de Renda por doença grave, é preciso comprovar que a doença voltou?

A resposta, em regra, é: não.

A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte pode ter direito à concessão ou manutenção da isenção do IR sem precisar demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.

Isso é muito importante para aposentados, pensionistas e militares reformados que já tiveram o diagnóstico de doença grave e enfrentam questionamentos sobre a continuidade da isenção.

Mesmo assim, cada caso precisa ser analisado com cuidado, especialmente considerando o laudo médico, a documentação existente e a natureza dos rendimentos recebidos.

Preparamos um artigo completo no site explicando esse tema:

https://gregoiregularte.adv.br/e-necessario-comprovar-recidiva-para-manter-a-isencao-de-ir-entenda/

Gregoire Gularte Advogados
Informação jurídica com responsabilidade.

Tema de muito questionamento: câncer de pele basocelular pode dar direito à isenção do Imposto de Renda?•Muitas pessoas ...
18/05/2026

Tema de muito questionamento: câncer de pele basocelular pode dar direito à isenção do Imposto de Renda?

Muitas pessoas têm dúvida porque o carcinoma basocelular costuma ser considerado um câncer de pele de menor agressividade e, em diversos casos, possui alta taxa de cura.

Mesmo assim, trata-se de uma neoplasia maligna, e a possibilidade de isenção do IR deve ser analisada conforme a documentação médica e a situação do benefício recebido.

A isenção pode ser analisada em relação a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Preparamos um artigo no site explicando melhor esse tema:

https://gregoiregularte.adv.br/cancer-de-pele-basocelular-da-direito-a-isencao-do-ir/

Cada caso exige análise individual.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região divulgou notícia sobre decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre que cancelou ...
15/05/2026

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região divulgou notícia sobre decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre que cancelou empréstimo consignado contratado por pessoa interditada, sem a anuência de sua curadora.

O caso chama atenção para a importância da proteção jurídica de pessoas incapazes e para a análise da validade de contratos firmados sem autorização adequada.

Em situações semelhantes, é importante verificar:

✓ existência de interdição ou curatela;
✓ quem autorizou a contratação;
✓ descontos realizados no benefício;
✓ documentos médicos e judiciais;
✓ possibilidade de restituição de valores.

Cada caso exige análise individual.

Fonte da notícia: Tribunal Regional Federal da 4ª Região — TRF4.
Consulta em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29985

Gregoire Gularte Advogados



Você sabia que a visão monocular pode permitir a análise de direitos relacionados à isenção de Imposto de Renda?•Em algu...
14/05/2026

Você sabia que a visão monocular pode permitir a análise de direitos relacionados à isenção de Imposto de Renda?

Em alguns casos, aposentados, pensionistas ou militares reformados podem buscar o reconhecimento da isenção, conforme a documentação médica e a legislação aplicável.

Cada caso exige análise individual.

Acesse o conteúdo completo em nosso site e entenda melhor:
https://gregoiregularte.adv.br/servicos/isencao-do-imposto-de-renda-visao-monocular/⁠�

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