Carvalho Previdenciário

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Aposentadorias, requerimento de pensão por morte, benefícios por incapacidade, LOAS, auxilio-maternidade.

O mês de Outubro é o mês da campanha de prevenção ao câncer de mama no Brasil e à conscientização do exame periódico par...
06/10/2023

O mês de Outubro é o mês da campanha de prevenção ao câncer de mama no Brasil e à conscientização do exame periódico para a detecção dos aspectos que caracterizam a doença. A data foi estabelecida pela Lei no 13.733/18. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), as chances de cura quando a doença é diagnosticada precocemente são em torno de 90%. 🚺
Nesse momento, é necessário que se fale também dos direitos que a paciente com essa doença têm e a maioria não sabe. Alguns dos benefícios está na isenção do Imposto de Renda, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos, entre outros. Confira:
🌸 Auxílio Doença: qualquer trabalhador que precise se ausentar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença possui esse direito. A diferença é que, com o câncer, a paciente não precisa cumprir a carência, ou seja: se a pessoa entrou com recolhimentos ontem no INSS e descobriu a doença, por exemplo, ela já possui esse direito.
🌸 Saque do FGTS e PIS/PASEP: a Lei 8922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou de alguém que tenha a dependente com câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
🌸 Aposentadoria por Invalidez: concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A paciente terá o benefício independente da contribuição, desde que esteja na qualidade de segurado, e pode ter um acréscimo de 25% da aposentadoria se necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Você já conhecia esses benefícios?
Vamos nos unir e difundir esta mensagem! Marque suas amigas e demonstre seu amor por elas. 🩷
QUEM AMA CUIDA!!!

É realmente uma honra e um privilégio receber você aqui hoje para discutirmos sua aposentadoria  🥰Nossa amizade de tanto...
10/08/2023

É realmente uma honra e um privilégio receber você aqui hoje para discutirmos sua aposentadoria 🥰

Nossa amizade de tantos anos torna esse momento ainda mais especial💓

Tenhas certeza que vou empenhar e oferecer todo o meu conhecimento e dedicação garantindo que esse processo seja tranquilo e bem-sucedido. 🚀🚀 e será!!!

🙏 Sua confiança em mim é muito valiosa, e estou comprometida em cuidar de todos os detalhes para que você possa desfrutar plenamente dessa nova fase da vida. 🏖️ 🌊 🚢💰

02/04/2023
Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)Você realizou contribuições previdenciárias antes de ...
09/12/2022

Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Você realizou contribuições previdenciárias antes de julho de 1994? Então, saiba que você pode ter direito à Revisão a Vida Toda!

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Agora, a tese será aplicada em todos os processos do tipo no país. Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e ainda não atingiu a decadência de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de benefício.

Cada caso é um caso e, nesses momentos, é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!


A EC 103/2019 trouxe mudanças na forma de aposentar. Para os que já estavam filiados ao Regime Geral da Previdência Soci...
07/06/2022

A EC 103/2019 trouxe mudanças na forma de aposentar. Para os que já estavam filiados ao Regime Geral da Previdência Social temos as regras de transição, que quando aplicadas corretamente no planejamento previdenciário te mostrarão cenários de rendas diferentes, uns mais vantajosos e outros nem tanto. Além de te mostrar quando se aposenta em cada uma das regras, em que data, com qual renda, qual investimento, retorno de investimento entre tantas outras informações importantes.

Por aqui segundou 👊👊👊 meta pra bater, muitos planejamentos de aposentadorias, vamos que vamos 🚀🚀🚀🚀  e por aí??? 🧐🤔      ...
18/04/2022

Por aqui segundou 👊👊👊 meta pra bater, muitos planejamentos de aposentadorias, vamos que vamos 🚀🚀🚀🚀 e por aí??? 🧐🤔

07/04/2022

Você já ouviu falar sobre as mudanças trazidas pela PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022 ??
Para quem precisa comprovar união estável vai gostar da novidade 😉 assista o vídeo !

A partir de 10 de junho, os novos prazos para análise de benefícios passam a valer. Veja como ficou:BOC -Loas: 90 diasAp...
07/06/2021

A partir de 10 de junho, os novos prazos para análise de benefícios passam a valer. Veja como ficou:
BOC -Loas: 90 dias
Aposentadoria (menos por invalidez): 90 dias
Aposentadoria por invalidez: 45 dias
Salário maternidade: 30 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio reclusão: 60 dias
Auxílio doença: 45 dias
Auxílio acidente: 60 dias

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