Contessa & Codonho Advogados Associados

Contessa & Codonho Advogados Associados Escritório com expertise nas áreas tributária, cível, previdenciária, trabalhista e empresarial. O atendimento é realizado exclusivamente pelos sócios.

O escritório Contessa & Codonho Advogados assessora seus clientes em diversas áreas do Direito: tributária, cível, previdenciária, trabalhista e empresarial. Atua em todas as comarcas e tribunais, inclusive TST (Tribunal Superior do Trabalho), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). O atendimento é realizado exclusivamente por seus sócios: Alexandre Contessa e Vanessa Codonho.

25/02/2023

Tu pede alguma coisa para ser entregue por moto-boy? Sabe se ele é terceirizado? Fiscaliza as condições de trabalho dele? Cuidado com generalizações, querendo punir quem não tem qualquer responsabilidade!

30/09/2022

Sem duvida a melhor parte desse debate, é tipo quando um reality show ta chato, ai colocam um participante pra botar fogo em tudo e taca o terror rsrs

02/04/2019

O Tribunal de Justiça do RS decidiu que o parcelamento de salários de funcionários públicos gera dano moral. Para que essa decisão se concretize, é necessário interpor ação judicial.

Caso tenha interesse, entre em contato com o nosso escritório. Estamos prontos para prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliá-lo a lutar por seus direitos.

21/12/2017
04/11/2016
Fomos procurados por dois clientes que estavam com um mesmo problema. Tinham concluído quase todas as etapas para obter ...
25/10/2016

Fomos procurados por dois clientes que estavam com um mesmo problema. Tinham concluído quase todas as etapas para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação): exames médico e psicotécnico, aulas teóricas, provas teórica e prática. Porém, depois de algumas tentativas, ainda não conseguiam passar na prova prática.

Passado um ano, foram informadas que teriam de repetir algumas das etapas anteriores, pois elas não tinham mais validade. Também seriam submetidas a fazer as aulas no simulador – mesmo já tendo realizado as aulas na rua, para as quais o simulador serve como um treinamento prévio.

Depois de 2 anos e mais algumas tentativas, elas ainda não tinham conseguido passar na prova prática e foram informadas que teriam de realizar todas as etapas novamente. Isso porque, ao término de 2 anos, nenhuma delas teria validade. Foi quando fomos procurados.

Em menos de um mês, foi deferida a liminar. E, semana passada, saiu a sentença favorável aos nossos clientes:

"(...) "O Código de Trânsito Brasileiro – CTB não dispõe acerca de prazo para a conclusão do procedimento de habilitação, apenas prevendo validade para o exame de saúde.
O § 4º do art. 148 do CTB só prevê a abertura de novo RENACH, quando o candidato não lograr aprovação para CNH definitiva no período de 01 ano da permissão para dirigir.
Assim, DETRAN, CONTRAN e DENATRAN não podem emitir normas administrativas regulamentadoras que exorbitem a lei.
(...)
Pelo exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido condenando a parte-ré a prorrogar o prazo para a autora concluir o RENACH, confirmando os efeitos da liminar concedida."

No Jornal Zero Hora de hoje a discussão de alternativas para combater a violência que assombra a capital gaúcha. O sócio...
27/08/2016

No Jornal Zero Hora de hoje a discussão de alternativas para combater a violência que assombra a capital gaúcha.
O sócio Dr. Alexandre Contessa participou do debate.

Na data de hoje o sócio Dr. Alexandre Contessa participou do painel Segurança Já.Quem quiser acompanhar a íntegra do deb...
27/08/2016

Na data de hoje o sócio Dr. Alexandre Contessa participou do painel Segurança Já.
Quem quiser acompanhar a íntegra do debate basta acessar o link.

Assista ao vídeo.

A Resolução nº 528 da ANATEL, de 17 de abril de 2009, determina que não é possível a realização de cobrança de taxa adic...
18/05/2016

A Resolução nº 528 da ANATEL, de 17 de abril de 2009, determina que não é possível a realização de cobrança de taxa adicional para pontos adicionais e pontos de extensão instalados em um mesmo endereço residencial, independente do plano de serviços contratado.
Nesse sentido é possível reaver os valores pagos dos últimos 3 anos.
Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NET TV A CABO.COBRANÇA DE PONTO ADICIONAL SOB PRETEXTO DE ESTAR COBRANDO APENAS O ALUGUEL DO APARELHO DECODIFICADOR. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO (Recurso Cível Nº 71005285689, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em 23/04/2015)

É obrigação do estacionamento ter o controle sobre o período em que o veículo ficou estacionado no local.Caso haja perda...
02/03/2016

É obrigação do estacionamento ter o controle sobre o período em que o veículo ficou estacionado no local.
Caso haja perda do comprovante e o estabelecimento não haja esse controle, o consumidor deverá apenas pagar o valor mínimo do período do estacionamento.
O estacionamento também não deve de forma alguma apreender o veículo do consumidor.

Endereço

Avenida Iguaçu, 485/403
Porto Alegre, RS
90470-430

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Contessa & Codonho Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar