21/07/2026
Direito de imagem do atleta: legislação clara, aplicação complexa.
É um dos temas mais debatidos e controvertidos do direito desportivo brasileiro. A polêmica existe, mas não nasce da lei. Nasce da forma como o instituto é aplicado na prática.
A Lei Pelé foi expressa: é permitida a contratação da imagem do atleta pelo clube, desde que formalizada em instrumento próprio, com deveres e condições que não se confundam com o contrato de trabalho. A lei exige autonomia real entre os dois vínculos.
A Lei Geral do Esporte foi além e trouxe um requisito essencial: a exploração comercial da imagem deve ser efetiva. O atleta precisa ser de fato utilizado em publicidade, campanhas, produtos ou ações institucionais do clube. Sem essa efetividade, o contrato de imagem perde sua sustentação jurídica e o que era apresentado como direito de imagem pode, na Justiça, ser reconhecido como fraude trabalhista. Nesse cenário, os valores pagos a título de imagem passam a ter natureza salarial, sujeitando o clube ao pagamento de todos os reflexos daí decorrentes.
É justamente nesse ponto que residem os maiores litígios envolvendo atletas profissionais: contratos de imagem celebrados sem a devida formalidade, sem contraprestação real, ou utilizados como mecanismo de redução de encargos previdenciários e trabalhistas.
Cada caso tem suas próprias nuances e é exatamente por isso que a assessoria jurídica especializada faz toda a diferença.