Russomano Hentschel Advocacia

Russomano Hentschel Advocacia Atuamos nas áreas Empresarial, Tributário e Cível, tanto contencioso como consultoria jurídica de pessoas físicas e empresas, buscando as melhores soluções

COMPENSAÇÃO CRUZADAQuando duas pessoas são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si, as obrigações respectivas se...
19/05/2021

COMPENSAÇÃO CRUZADA

Quando duas pessoas são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si, as obrigações respectivas se compensam, sendo quitados os débitos. Esta possibilidade está presente em várias áreas do Direito, incluindo o Direito Tributário.
Dentre as hipóteses de compensação, merece destaque a da chamada “Compensação Cruzada”, que consiste na compensação de débitos previdenciários com créditos tributários ou vice-versa. Esta operação ocorre entre a Fazenda Pública e o Contribuinte.
Por muito tempo esta possibilidade foi vedada por lei, vez que os créditos tributários e os previdenciários são administrados por entidades diferentes. Todavia, com o advento da Lei nº 13.670/2018, foi revogada a disposição que estabelecia a vedação, passando a ser permitida a compensação.
Para exemplificar: pode se pensar em uma empresa que conseguiu, no judiciário, o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS, originando o direito de crédito dos valores pagos a maior. Nesse caso, a empresa pode protocolar um pedido de compensação em processo administrativo, e conseguirá compensar seu direito de crédito com os débitos vincendos de contribuições previdenciárias, como as contribuições destinadas a Terceiras Entidades ou Fundos.
A compensação cruzada, portanto, surge como mais uma garantia do contribuinte para o aproveitamento integral de seus créditos tributários, e a Russomano Hentschel Advocacia está preparada para auxiliá-los a obter este aproveitamento.

23/06/2020

TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Portaria 14.402/2020

A nova Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estabelece os requisitos e as condições para a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

A referida transação permite o parcelamento das dívidas tributárias com a União pessoas físicas e jurídicas em pelo menos 6 anos, a depender da análise de cada caso. O referido parcelamento pode ser feito até mesmo para dívidas já ajuizadas na Justiça Federal.

A Russomano Hentschel Advocacia pode auxiliar você a analisar e efetivar o referido parcelamento, permitindo a continuidade de seus negócios.

27/04/2020

STJ limita base de cálculo das contribuições ao chamado “Sistema S”

Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que devem ser limitadas a 20 salários mínimos determinadas contribuições federais, entre estas as destinadas ao “Sistema S” (SESI, SENAIS, SESC, SENAC e SENAT) e as contribuições ao Sebrae, ao INCRA, ao APEX, ao ABDI e a contribuição Salário-Educação.

A Russomano Hentschel Advocacia está disposição para auxiliá-los em eventual demanda de restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, tanto no âmbito administrativo quanto no Judiciário.

08/04/2020
Prezados,neste difícil período, nossa equipe elaborou a seguinte cartilha sobre as medidas tributárias e alternativas fi...
08/04/2020

Prezados,

neste difícil período, nossa equipe elaborou a seguinte cartilha sobre as medidas tributárias e alternativas fiscais adotadas até o momento para que as empresas possam enfrentar a situação atual.

Para acessar, clique em:

Está no ar nosso novo site. Venha nos visitar e agende uma consulta!
22/01/2020

Está no ar nosso novo site. Venha nos visitar e agende uma consulta!

Bem vindo!

04/02/2016

Mudança de entendimento no IPI sobre carros importados

Ontem à tarde, o STF finalmente encerrou o julgamento iniciado em novembro de 2014 sobre a possibilidade ou não do governo cobrar Imposto de Importação sobre veículos importados por pessoas físicas para uso próprio.

Por maioria, o julgamento decidiu que é possível a cobrança, o que altera o entendimento de julgamentos de diversos tribunais, inclusive do próprio Supremo.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309265

STF - Supremo Tribunal Federal

No Brasil, é possível buscar o pagamento de alimentos atrasados de duas maneiras, através da pena de prisão ou da pena d...
18/11/2015

No Brasil, é possível buscar o pagamento de alimentos atrasados de duas maneiras, através da pena de prisão ou da pena de penhora.

No segundo caso, o Superior Tribunal de Justiça definiu posição que será adotada automaticamente a partir do próximo ano, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil - o devedor pode ter seu nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito, como o SERASA e o SPC.

Assim, sofrerá os já conhecidos impedimentos para conseguir crédito no mercado.

Para maiores esclarecimentos sobre cobrança e pagamento de alimentos ou inscrição nos órgãos de crédito, procure um advogado.

Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão. A possibilidade de inscrição do ...

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