17/03/2015
DA USURPAÇÃO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS, POR INTERMÉDIO DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS
Muito interessante vislumbrar que no dia a dia as normas legais não são respeitadas por Autarquias e suas terceirizadas, pois como neste informativo, vislumbra-se que os CRD’S, prestadores de serviços de depósito para o DETRAN/RS, este que por sua vez é complacente com o decidido por sua terceirizada, acabam não respeitando o que dispõe o Código de trânsito Brasileiro, pois como se sabe, quando o veículo é recolhido por acometimento de infração que permita tal ato, o proprietário/ procurador ou permissionário deverá pagar o deslocamento de guincho e estadia, sendo esta última no valor máximo de 30 (trinta) dias; Já nos casos de recolhimento de veículo em decorrência de furto/roubo, não deve pagar tal diligência.
Porém a realidade é outra, o qual a Autarquia (e sua terceirizada) acaba por se valer da falta de informação passada à sociedade e acaba cobrando o número de estadias exatas a que o veículo se encontrou recolhido, ato este ilegal, afrontando diretamente dispositivo da Lei 9.503/97.
Este informativo serve para que você não se deixe enganar, pois uma sociedade informada está compelida a erradicar estas mazelas impostas pelo Estado e suas autarquias.
Não pague o que não é devido, dúvidas, contate um profissional.