Gondar & Menezes Advogados

Gondar & Menezes Advogados Atuação junto a empresas de diversos setores da economia, tais como eletroeletrônicos, serviços financeiros, energia, indústria e aeronáutico.

O escritório tem sólida atuação junto a empresas de diversos setores da economia, tais como eletroeletrônicos (fabricantes de telefones celulares, computadores, televisores), serviços financeiros (bancos, financeiras, cartões de crédito), energia (distribuição e geração), indústria (transformação, produtos e serviços) e aeronáutico (aviação civil). Nesses diversos segmentos, o escritório provê sup

orte jurídico amplo à atividade empresarial, em âmbito nacional, com foco especial em questões relacionadas à proteção do consumidor (demandas individuais e coletivas), concorrência, regulação (estatal e autorregulação), fusões, cisões e incorporações, contratos, relações de trabalho e tributação, tanto em âmbito consultivo, administrativo e judicial e, ainda, através de mecanismos alternativos de solução de disputas (mediação e arbitragem). A empresa atua, ainda, no campo das representações pessoais, onde o principal foco é o do direito civil, em especial, nos ramos imobiliário (desapropriações, incorporações), indenizatório (acidentes, responsabilidade civil) e de família.

Judiciário gaúcho registra mais dois casos de liberação da pílula do câncerPelo menos outros dois processos pedindo o fo...
13/11/2015

Judiciário gaúcho registra mais dois casos de liberação da pílula do câncer

Pelo menos outros dois processos pedindo o fornecimento do medicamento Fosfoetanolamina Sintética, a pílula do câncer, foram deferidos pelo Judiciário gaúcho. O primeiro ocorreu em Igrejinha, no dia 5/11; o segundo, em Bagé, no dia 6/11.

No caso do município do Vale do Paranhana, a beneficiada pela decisão judicial é uma mulher diagnosticada com neoplasia maligna do pâncreas, internada em estado terminal e impossibilitada de passar por cirurgia. A paciente descobriu a doença há dois meses. A ré, Universidade de São Paulo, deverá fornecer quantidade suficiente do remédio à autora. O não-cumprimento acarreta multa diária de R$ 250,00 com limite de 10 mil reais.

Já no processo originário de Bagé, o magistrado responsável determinou o fornecimento de 63 cápsulas para uma paciente com neoplasia maligna no abdome e em outras partes do corpo. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul e a USP.

Comarca de Igrejinha: processo 142/1.15.0002451-5

Comarca de Bagé: processo 004/3.15.0001776-5

Configurada propaganda enganosa em sites de produtos chineses
14/10/2015

Configurada propaganda enganosa em sites de produtos chineses

Passageiro recebe indenização por alteração de viagem sem aviso.
07/10/2015

Passageiro recebe indenização por alteração de viagem sem aviso.

Segue matéria veiculada no canal globo news com relação a aquisição de imóveis, móveis, obras de arte, através de leilõe...
25/03/2015

Segue matéria veiculada no canal globo news com relação a aquisição de imóveis, móveis, obras de arte, através de leilões judiciais ou extrajudiciais.

O mercado de leilões vem crescendo a cada dia, diante de enorme gama de bons negócios que podem ser feitos.

Com uma assessoria especializada, o adquirente pode alienar bens com uma rentabilidade de, na grande maioria dos casos, mais de 50%.

O escritório Gondar & Menezes já possuí equipe especializada e que vem atuando nesse mercado por 03 (três) anos, obtendo excelentes resultados.

Prestamos todo o auxilio ao adquirente em potencial, como avaliação do bem, sua provável rentabilidade, desembaraço de documentações, desocupação do imóvel, bem como sua venda.

Não perca tempo de fazer bons negócios.

http://globotv.globo.com/globo-news/mundo-sa/t/mundo-sa/v/mundo-sa-o-mercado-de-leiloes-no-brasil/3873775/

Com o preço dos imóveis nas alturas, os leilões de imóveis passaram a ser uma boa opção para investidores e pessoas interessadas em adquirir um bem para morar. Os leilões de arte também não perderam o charme. Outra modalidade de leilão, os pregões eletrônicos, multiplicam seus negócios e os ganhos.

Agência de turismo e companhia aérea responsabilizadaspor transtornos em viagem
26/02/2015

Agência de turismo e companhia aérea responsabilizadas
por transtornos em viagem

Imóvel que serve de residência para família não pode ser penhorado.
15/12/2014

Imóvel que serve de residência para família não pode ser penhorado.

Consultor Jurídico - Notícias, 15/12/2014 - Imóvel que serve de residência para família não pode ser penhorado [Responsabilidade Civil, Advocacia]

11/09/2014


DECISÃO
Cláusula de débito automático não afasta ilegalidade de descontos superiores a 30% do salário.

O banco não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva em contrato de adesão. Esse foi o entendimento que prevaleceu na decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O MPMG ajuizou ação contra o Itaú Unibanco S/A alegando que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros.

O juiz de primeiro grau entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta corrente é legal, pois “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”.

A apelação foi negada. Segundo o acórdão, não era necessária a produção de nova prova e não havia nenhuma ilegalidade no desconto de parcelas referentes ao pagamento de empréstimo, debitadas da conta corrente do cliente, pois o correntista, ao firmar contrato e concordar com as cláusulas, teve plena consciência de que essa seria a forma de pagamento.

Operação ilícita

Ao interpor recurso especial no STJ, o MPMG sustentou que a instituição financeira estaria fazendo descontos superiores ao limite de 30% do salário, chegando até mesmo a debitar integralmente o salário dos consumidores. Pediu também que pudesse produzir nova prova testemunhal de que o banco vem retendo quase todo o rendimento dos correntistas.

O ministro Sidnei Beneti, relator, afirmou que o entendimento firmado no STJ é o de que, mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco é ilícita e dá margem a reparação por dano moral. Acrescentou que o banco não pode se apropriar do total do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva no contrato de adesão.

Ele observou que a produção da prova é necessária para julgar a causa de débito ilícito e determinou o retorno do processo à origem para nova análise.



http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Cl%C3%A1usula-de-d%C3%A9bito-autom%C3%A1tico-n%C3%A3o-afasta-ilegalidade-de-descontos-superiores-a-30%25-do-sal%C3%A1rio?utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

COBRANÇA DA TAXA DE A.R.T - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA FEITA PELO CONFEA E CREA É ILEGAL E PASSÍVEL DE RESTITU...
10/09/2014

COBRANÇA DA TAXA DE A.R.T - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA FEITA PELO CONFEA E CREA É ILEGAL E PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO.



O STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou que todas as A.R.T.’s recolhidas a partir de janeiro de 2006 são inconstitucionais e os valores devem ser integralmente devolvidos ao profissionais de Engenharia, Agronomia e Arquitetura (mesmo estes últimos sendo atualmente do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

Em nosso País os tributos somente podem ser criados por meio de Lei (Princípio da Legalidade), previsto constitucionalmente e não de uma Resolução. O legislador definirá todas as notas características do tipo legal exigido nos incisos III e IV do Art. 97 do Código Tributário Nacional.

A Resolução que regulamentou que o CONFEA e CREA fixassem o valor base de cálculo da Taxa de A.R.T é ilegal ( artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei n. 6.496/77). Estes órgãos além de cobrarem anuidade dos seus associados ainda estipulavam os valores destas A.R.T’s de forma ilegal.

Com base nessa situação e levando em conta os interesses dos profissionais regularmente inscritos na classe, o STF reconheceu a ilegalidade de todos os valores recolhidos ao Órgão de Classe por intermédio da A.R.T.

O processo é rápido e tramita na Justiça Federal. Por tratar-se de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a questão não comporta mais discussão.

Para dar início ao processo deve-se apurar o quanto foi pago, para isso, é necessário ter em mãos todos os espelhos das A.R.T.’s pagas. Caso você não os possua, estes espelhos podem ser extraídos diretamente no site do CREA.

Se as A.R.T.’s tiverem sido recolhidas em nome de pessoa jurídica é necessário última alteração do contrato social e documentos pessoais do sócio responsável.

Procure nosso escritório, tire suas dúvidas e exija seus direitos.

www.gondaremenezes.com.br

Lojas Americanas indenizará cliente por não trocar produto em promoção vencido.
28/08/2014

Lojas Americanas indenizará cliente por não trocar produto em promoção vencido.

Prejuízo fiscal pode ser usado por empresas para quitar débitos com a União
26/08/2014

Prejuízo fiscal pode ser usado por empresas para quitar débitos com a União

Empresas de grande porte podem utilizar parte do prejuízo fiscal em anos anteriores e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar débitos parcelados com a União. A medida é prevista em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-...

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