13/11/2015
Judiciário gaúcho registra mais dois casos de liberação da pílula do câncer
Pelo menos outros dois processos pedindo o fornecimento do medicamento Fosfoetanolamina Sintética, a pílula do câncer, foram deferidos pelo Judiciário gaúcho. O primeiro ocorreu em Igrejinha, no dia 5/11; o segundo, em Bagé, no dia 6/11.
No caso do município do Vale do Paranhana, a beneficiada pela decisão judicial é uma mulher diagnosticada com neoplasia maligna do pâncreas, internada em estado terminal e impossibilitada de passar por cirurgia. A paciente descobriu a doença há dois meses. A ré, Universidade de São Paulo, deverá fornecer quantidade suficiente do remédio à autora. O não-cumprimento acarreta multa diária de R$ 250,00 com limite de 10 mil reais.
Já no processo originário de Bagé, o magistrado responsável determinou o fornecimento de 63 cápsulas para uma paciente com neoplasia maligna no abdome e em outras partes do corpo. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul e a USP.
Comarca de Igrejinha: processo 142/1.15.0002451-5
Comarca de Bagé: processo 004/3.15.0001776-5