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Em publicação no portal da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgada a sentença que julgo...
20/11/2023

Em publicação no portal da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgada a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a oferecer auxílio-doença a um trabalhador com visão monocular.

Nesse caso deste processo, de número 1003727-52.2023.4.01.9999, o INSS reconheceu que a visão monocular só é incapacitante para atividades que demandem a visão detalhada dos dois olhos. Por isso, julgou que não é impeditiva para o trabalhador, que ocupa a atividade de agricultor.

Contudo, o relator observou que o segurado atende todos os requisitos indispensáveis para receber o benefício. Saiba mais.

Entenda o caso
O laudo pericial judicial realizado pelo agricultor, segundo a nota, constatou que ele “apresenta incapacidade parcial e permanente devido à deficiência física provocada por acidente de trânsito que ocasionou a perda total da visão do olho esquerdo. Sendo assim, existem limitações para as atividades que dependam da acuidade visual”.

Ainda, o relator do caso, desembargador federal Eduardo Morais da Rocha, notou que os requisitos para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: qualidade de segurado; carência de 12 contribuições mensais; incapacidade parcial ou total e temporária ou, ainda, permanente e total para a atividade laboral.

Em 2021, foi sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual.

Qual foi a conclusão do pedido?
No caso do trabalhador rural, a 2ª Turma entendeu que a visão monocular “autoriza a concessão de benefício por incapacidade ante a própria natureza do labor e os riscos que ele implica, devendo ser levadas em conta as condições pessoais do segurado e as atividades exercidas”.

O magistrado concluiu que a parte autora faz jus ao benefício desde a constatação da incapacidade, o que deverá ser mantido até que o autor seja considerado apto para desempenhar a atividade que lhe garanta a subsistência ou, caso não seja recuperável, que seja aposentado por invalidez. Por fim, a decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Fonte: Previdenciarista

Críticas ao patrão feitas por trabalhadores em grupos fechados não configuram justa causa para demissão, de acordo com d...
15/11/2023

Críticas ao patrão feitas por trabalhadores em grupos fechados não configuram justa causa para demissão, de acordo com decisão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região. O colegiado converteu em não motivada a dispensa de um motorista de ônibus por comentários negativos sobre empregador e incitação à greve feitas em grupo de WhatsApp.

Para os magistrados, comentários em grupo fechado de colegas de trabalho não constituem ofensa à honra ou à boa fama da empresa. A decisão reverte entendimento de 1º grau.

Segundo o empregador, o homem teria difamado a firma para outros motoristas em grupo de troca de mensagens, o que não ficou comprovado nos autos. O preposto da viação declarou no processo que o desligamento do empregado teria se dado após difamação e incitação dos demais profissionais à greve.

O relator, desembargador Paulo Sérgio Jakutis, destaca que a greve é direito constitucionalmente reconhecido dos trabalhadores e que a sugestão de paralisação “não representa, de nenhuma forma, ofensa ao empregador”. O magistrado pondera ainda que, mesmo que o empregado tivesse se rebelado contra o patrão no grupo exclusivo dos motoristas, não haveria justa causa.

E lembra que críticas ao empregador feitas por colegas que vivenciam as mesmas realidades, relacionadas à defesa dos interesses dos trabalhadores, não se enquadram na letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que prevê que ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para rescisão contratual.

“Não fosse assim, a prática sindical estaria alijada da realidade do nosso país, na medida em que, em última análise, a liberdade de crítica ao comportamento do empregador é indispensável para que os direitos e interesses dos trabalhadores possam ser efetivamente defendidos”, afirma o julgador.

A condenação obriga o pagamento das verbas relativas à dispensa sem justa causa e reflexos.

Fonte: ConJur

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aplicou a Teoria Menor, prevista no Código de Defesa d...
30/10/2023

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aplicou a Teoria Menor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sucessiva em um processo em execução há oito anos.

A medida autorizada em 2º grau visa responsabilizar os sócios das três pessoas jurídicas que compõem o quadro societário da executada principal.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, e deu provimento ao recurso.

No agravo de petição, o advogado do trabalhador alegou ser possível ver indícios de ocultação de patrimônio, especialmente quando se verificam as redistribuições de capital da executada principal entre as empresas sócias.

Segundo a Teoria Menor, prevista no artigo 28, parágrafo 5º, do CDC, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada quando for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Diante do insucesso das medidas executórias contra os sócios da executada principal (pessoas jurídicas e pessoas físicas), a parte autora pediu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sucessiva. Esse pedido foi negado pelo juízo de 1º grau com base no entendimento de que seria indevida a constrição sobre bens de sujeitos não responsáveis pelo débito trabalhista.

Inconformado, o trabalhador recorreu. No julgamento de 2º grau, o desembargador José Dantas de Góes acolheu os argumentos do recorrente e salientou que a desconsideração da personalidade jurídica é instituto amplamente aceito na realidade do Processo do Trabalho.

Ao citar as tentativas de se obter os valores para pagamento do crédito do trabalhador, por meio de consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o relator entendeu que tais providências já se mostraram suficientes para a instauração do incidente.

Fonte: ConJur

A falta de uma norma celetista sobre acompanhamento dos pais a crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução ...
24/10/2023

A falta de uma norma celetista sobre acompanhamento dos pais a crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução de jornada do trabalhador sem diminuição da remuneração. Além disso, o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos federais prevê horário especial para pessoas que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e a Lei Berenice Piana equiparou a pessoa com autismo à pessoa com deficiência.

Assim, a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) responsáveis por crianças autistas.

O processo julgado pela 2ª Turma foi ajuizado por uma empregada da EBSERH que atua como assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Ela é mãe de uma garota de dez anos com autismo.

A autora pediu a redução da sua jornada de oito horas diárias pela metade, mas a EBSERH negou. À Justiça, ela explicou que precisa acompanhar a rotina de atividades físicas e atendimentos da filha, que envolve consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional.

Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora convocada Margareth Rodrigues da Costa, relatora do caso no TST, aplicou o RJU por analogia. Ela também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de redução de jornada aos servidores estaduais e municipais que tenham filho ou dependente com deficiência.

Já no processo julgado pela 1ª Turma, um enfermeiro pediu a redução da sua escala de plantão para poder acompanhar seu filho de sete anos diagnosticado com autismo nas atividades terapêuticas e consultas a profissionais de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou que a falta de norma celetista sobre o tema é um obstáculo à reivindicação.

No entanto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso no TST, disse que isso não impede a concessão do pedido. Ele lembrou que o Brasil já se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de sáude e educação.

Fonte: ConJur

Considerando que a análise pericial foi contundente, a juíza Maria Júlia Tavares do Carmo Pinheiro, da 13ª Vara Federal ...
24/10/2023

Considerando que a análise pericial foi contundente, a juíza Maria Júlia Tavares do Carmo Pinheiro, da 13ª Vara Federal de Fortaleza (CE), determinou que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) conceda pensão previdenciária à filha de um ex-servidor da autarquia que morreu em janeiro de 2008 e que é portadora de esquizofrenia e depressão.

A mulher, segundo consta no processo, era dependente da mãe — viúva do servidor e titular inicial do benefício. O pagamento da pensão foi interrompido em setembro de 2019 após a morte dela.

Ao ingressar com a ação, o desafio da defesa foi comprovar que, no momento que o pai morreu, a filha já sofria com a doença. Para tanto, foi designada uma perícia médica. Após exames, ficou comprovado que a autora da ação é portadora de esquizofrenia e transtorno depressivo grave. Pelo diagnóstico, a mulher foi classificada como incapaz de trabalhar e de ter uma vida independente de forma permanente. "O perito é categórico no sentido de que a invalidez surgiu na adolescência, aos 16 anos de idade, e continua até o presente momento."

A juíza destacou que o laudo pericial mostrou-se "bem fundamentado", tendo chegado à conclusão da existência de incapacidade com base em criteriosa análise da história clínica, documentos médicos e exames físico e complementares.

Cálculo
Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.603.894) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a magistrada considerou que, pelo fato da autora ser incapaz, o benefício deve retroagir à data da morte, salvo se tiver havido habilitação anterior —o que se aplica ao caso. Dessa forma, a data estabelecida foi 20 de setembro de 2019, dia da morte da mãe da autora.

"As parcelas devidas à promovente serão calculadas após o trânsito em julgado e efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Não haverá mais qualquer pagamento através de complemento positivo relativamente às parcelas compreendidas entre a data da prolação da sentença e o cumprimento da obrigação de fazer."

Fonte: ConJur

O tratamento inadequado de dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários configura falha na prestação do se...
19/10/2023

O tratamento inadequado de dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários configura falha na prestação do serviço, uma vez que é dever das instituições financeiras manter a segurança dessas informações sigilosas.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para considerar quitada a dívida de uma correntista que caiu no "golpe do boleto" por causa do vazamento de seus dados pelo banco.

O precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi delineia as hipóteses em que os bancos podem ser responsabilizados pelos chamados golpes de engenharia social. E o faz mediante a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em regra, a responsabilização dessas instituições depende do tipo de dado que estava em poder dos criminosos. Se forem informações gerais e que podem ser obtidas por outros meios, mesmo que sejam dados sensíveis, não haverá nexo de causalidade.

É o que ocorre quando os falsários usam nome, sobrenome, estado civil, profissão, endereço, telefone, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou dado biométrico, por exemplo.

Por outro lado, haverá responsabilização do banco quando as informações usadas pelos criminosos estiverem ligadas às operações financeiras. Essas, em regra, são tratadas exclusivamente pelas instituições, a quem cabe o armazenamento em segurança.

"Dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários são sigilosos e cujo tratamento com segurança é dever das instituições financeiras. Seu armazenamento de maneira inadequada, a possibilitar que terceiros tenham conhecimento dessas informações e causem prejuízos ao consumidor, configura falha na prestação do serviço", afirmou a relatora.

Fonte: ConJur

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou o pagamento das parcelas de férias e 13º salár...
17/10/2023

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou o pagamento das parcelas de férias e 13º salário de um trabalhador proporcional às 27 faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo do contrato de trabalho.

A decisão da desembargadora Iara Rios reformou a sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia ao dar provimento ao recurso da empresa.

A empregadora recorreu após ser condenada ao pagamento de diferenças de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Para a empresa, o juízo de origem teria se equivocado ao adotar a tese do trabalhador do uso de base de cálculo errônea para apurar o valor das parcelas.

A companhia demonstrou por meio de cálculos e provas que houve 27 faltas injustificadas durante o período e que o acerto feito com o trabalhador estava correto.

A relatora delimitou o objeto do recurso à regularidade no pagamento das férias proporcionais e 13º salário proporcional. Iara Rios considerou como válidos os cartões de ponto apresentados pela empresa com diversos registros de faltas do empregado ao serviço, uma vez que não havia nos autos provas de que as ausências foram justificadas no decorrer do pacto laboral.

"Entendo comprovado nos autos que o obreiro faltou injustificadamente ao serviço, o que permite concluir como verdadeira a alegação da reclamada de ocorrência de 27 faltas injustificadas no período aquisitivo das férias", ponderou a desembargadora.

Para ela, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento de 7 dias de férias proporcionais e apenas 1/12 avos do 13º salário proporcional, redução que não foi considerada pelo juízo de origem quando da análise da matéria.

Fonte: ConJur

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de autoria do Governo Federal que cria o Programa de Enfrentament...
17/10/2023

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de autoria do Governo Federal que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com objetivo de reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recentemente foram implementadas medidas como o pagamento de bônus para servidores que fizerem hora extra e a permissão da solicitação de auxílio-doença de forma online e sem perícia médica.

De acordo com porta-vozes do Ministério da Previdência, apesar do programa estar em funcionamento, ainda existe a lentidão na análise dos pedidos. Foi divulgado que quarenta dias depois do início do Programa, a fila caiu apenas 5,7%, considerado abaixo do esperado pelo presidente do INSS.

Quais são os objetivos do programa PEFPS?
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) tem como objetivo geral diminuir a quantidade de requerimentos de aposentadoria e de benefícios da Previdência Social, como também:

Diminuir o tempo de análise dos processos de requisição;
Cumprir decisões judiciais relacionadas a assuntos previdenciários com prazos expirados;
Fazer exames médicos e perícia de forma online.
No mês de setembro, em publicação no portal da Câmara dos Deputados, foi divulgado que o ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), aposta em “ações estruturantes”, como informatização, análise documental sem passar pela perícia, cruzamento de dados com outras instituições federais (Marinha e Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento e Assistência Social) e lançamento do Programa PREVMóvel para atendimento itinerante.

Fonte: Previdenciarista

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