Zenker Romais Advogados

Atenção!A ZR advogados, como medida de prevenção ao contágio pelo corona vírus (COVID - 19), fará o atendimento de seus ...
19/03/2020

Atenção!
A ZR advogados, como medida de prevenção ao contágio pelo corona vírus (COVID - 19), fará o atendimento de seus clientes e consultas através dos nossos canais de atendimento como telefones (WhatsApp) e e-mail. Esta ação é por tempo indeterminado e nos comprometemos a avisar logo que retornamos ao expediente normal de trabalho.
Informamos que por determinação dos Tribunais, as audiência estão canceladas e serão remarcadas no momento oportuno.
Canais de atendimento:
- 51. 3037-3730
- 51. 99304-7165
- 51. 999027140 (WhatsApp)
-51. 98436-0060 (WhatsApp)
- [email protected]
- [email protected]
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Um bom Natal e um ótimo 2020!
21/12/2019

Um bom Natal e um ótimo 2020!

Em breve mais uma filial sendo aberta para melhor atender a demanda dos clientes.
08/08/2019

Em breve mais uma filial sendo aberta para melhor atender a demanda dos clientes.

Na aquisição de carros seminovos, é dever do comprador redobrar os cuidados e atenção aos detalhes antes de adquirir o v...
17/09/2018

Na aquisição de carros seminovos, é dever do comprador redobrar os cuidados e atenção aos detalhes antes de adquirir o veículo. A falta de inspeção prévia completa por parte do comprador, pode acarretar na perda do direito de reclamar futuros problemas decorrentes do tempo de uso do bem e do desgaste natural do veículo.
Assim entendeu a Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido indenizatório feito por um consumidor contra uma empresa revendedora/locadora de veículos. No caso, a juíza constatou que o veículo fabricado em 2007 foi adquirido pelos autores em 2017, ou seja, com aproximadamente 10 anos de uso e mais de 180 mil km rodados, “sendo certa a necessidade de avaliação mecânica criteriosa, de responsabilidade dos adquirentes do bem, antes da consolidação do contrato de compra e venda”, considerou.(PJe do 1º Grau: 0721969-83.2018.8.07.0016)
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FONTE: www.jornaljurid.com.br/noticias
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STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nes...
31/08/2018

STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/08/18) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

A decisão permite às empresas a possibilidade de contratarem trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade e se estende mesmo para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, que entraram em vigor no ano passado. A prática permite, por exemplo, que uma empresa de engenharia contrate engenheiros terceirizados.
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FONTE: www.stf.jus.br
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Em recente decisão a Justiça determinou que um banco se abstenha de descontar valores recebidos como salário da conta co...
28/08/2018

Em recente decisão a Justiça determinou que um banco se abstenha de descontar valores recebidos como salário da conta corrente de cliente, para cobrir pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito. Na mesma decisão, a instituição bancária foi condenada a restituir os valores cobrados, além do pagamento de danos morais ao cliente.
Ao analisar a situação, a juíza Genevieve Paganella verificou que o contrato, no qual previa os referidos descontos, era padrão e não havia qualquer prova de que ele tivesse sido celebrado entre as partes. Para a juíza, a retenção de valores para quitação de dívidas somente se possibilita mediante autorização do titular da conta de forma expressa.
Genevieve Paganella também salientou que a penhora de salário é vedada pelo ordenamento jurídico, que entendeu que não é lícito ao banco reter os proventos devidos ao devedor para satisfazer se crédito, uma vez que lhe cabe obter o pagamento da dívida em ação judicial. “Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo”, completou.
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FONTE: https://www.jornaljurid.com.br
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O Superior Tribunal de Justiça autoriza adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidados permanentes. O Superi...
24/08/2018

O Superior Tribunal de Justiça autoriza adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidados permanentes.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que todos os aposentados que comprovarem a necessidade de auxílio permanente de um cuidador, têm direito ao acréscimo de 25%. O benefício se estende a todas modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS, até mesmo para os que recebem o valor máximo, hoje em R$ 5.645,80.
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Em recente decisão o TRT4 entendeu que, após alta previdenciária, o empregador que considera o empregado inapto para o t...
22/08/2018

Em recente decisão o TRT4 entendeu que, após alta previdenciária, o empregador que considera o empregado inapto para o trabalho, através de exame médico, assumi a responsabilidade pelo pagamento dos salários. No caso, a funcionária apresentou-se ao trabalho, sendo impedida de voltar as suas atividades, ante a constatação pelo médico privado, de incapacidade. Assim, para os casos em que a pessoa recebe a alta previdenciária, não pode o empregador deixar de pagar os salários alegando considerar inapto o Trabalhador. Fique atento!! Garanta seu Direito. Em caso de dúvidas, fale conosco.

Fonte:www.trt4.jus.br - Processo nº 0021490-35.2016.5.04.0211
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Um banco privado foi condenado a ressarcimento de valores e à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a dois ...
17/08/2018

Um banco privado foi condenado a ressarcimento de valores e à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a dois clientes pelo uso, sem autorização, do limite do cheque especial que possuíam em conta conjunta, com o objetivo de transferir dinheiro para uma conta individual, à qual era vinculado um empréstimo contratado somente por um dos titulares da conta conjunta. A transferência do valor se fez para uma conta da qual apenas um dos coautores da ação é titular, com o objetivo de abater empréstimo que estava sendo pago em parcelas mensais. Com isso, os clientes ficaram inadimplentes no limite de cheque especial, com juros de 14,99% ao mês. FONTE: https://www.jornaljurid.com.br

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13/08/2018

Dizia a canção dos anos 60, celebrando o berço do movimento hippie: “Se você for a São Francisco, não se esqueça de usar flores em seu cabelo”. Hoje, a cidade acrescentaria à mensagem: “Sem agrotóxicos, por favor”. São Francisco é, provavelmente, a cidade dos Estados...

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Porto Alegre, RS
90160-040

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