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Genro, Campana & Genro Advocacia propõe interpretações contemporâneas e soluções jurídicas com base em direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pois é nela que se encontram os pilares que sustentam todo o nosso sistema legal.

O art. 26 inc. I da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13.846/2019, nos traz que a pensão por morte, salário-família...
25/03/2024

O art. 26 inc. I da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13.846/2019, nos traz que a pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente, independem de carência.
Para orientação legal e apoio em questões de aposentadoria e planejamento financeiro, busque um advogado da sua confiança. #

O auxílio-acidente, está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, é um benefícioque será concedido, como indenização, ao seg...
25/03/2024

O auxílio-acidente, está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, é um benefício
que será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Portanto é um benefício de carácter indenizatório.
Para orientação legal e apoio em questões de aposentadoria e planejamento financeiro, busque um advogado da sua confiança. #

Para o segurado ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter sidoacometido por acidente de qualquer natureza ...
25/03/2024

Para o segurado ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter sido
acometido por acidente de qualquer natureza e como consequência ter tido a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Importante destacar que o acidente de qualquer natureza ou causa, nos
termos do art. 30, § 1o, do Decreto 3.048/99, é definido como aquele de
origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
Para orientação legal e apoio em questões de aposentadoria e planejamento financeiro, busque um advogado da sua confiança. #

O auxílio-acidente corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do...
25/03/2024

O auxílio-acidente corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Outro ponto relevante a destacar é que devido à sua natureza indenizatória e não substitutiva do rendimento do trabalho do beneficiário, o auxílio-acidente
pode ser inferior ao salário-mínimo.
Para orientação legal e apoio em questões de aposentadoria e planejamento financeiro, busque um advogado da sua confiança. #

Nossa parceria colhendo frutos para aqueles que confiam no nosso trabalho.
10/06/2022

Nossa parceria colhendo frutos para aqueles que confiam no nosso trabalho.

A 12ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão liminar, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS implemente o acréscimo de 25% no benefício de aposentado que depende de cuidados permanentes de terceiros. O beneficiário, representado pela Genro & Genro Advocacia, escritório...

25/10/2021

O veículo do autor já ficou na concessionária por mais de 85 dias, sem que o problema fosse solucionado.

12/04/2021

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