10/04/2026
A saúde preventiva deixou de ser apenas uma recomendação — agora é uma exigência legal.
Com a Lei nº 15.377/2026, a CLT passa a atribuir às empresas um papel ativo na promoção de informação e conscientização sobre temas como vacinação, HPV e prevenção de câncer. Mais do que informar, é preciso incentivar o acesso a exames e ao diagnóstico.
A legislação também reforça um direito fundamental: o colaborador pode se ausentar para realizar exames preventivos, sem prejuízo salarial — e cabe ao empregador garantir que essa informação seja clara e acessível.
Na prática, isso demanda ação imediata: revisão de políticas internas, campanhas estruturadas, integração entre áreas e registro das iniciativas.
Mais do que atender à norma, trata-se de uma mudança de cultura. Empresas que se antecipam reduzem riscos, fortalecem sua gestão e se alinham às novas exigências do mercado.
Quer entender melhor os impactos dessa mudança? A sócia Rita Samyn detalha o tema em artigo completo no blog.