13/08/2020
💍O que não se comunica em vida, se herda na morte? Essa é uma dúvida recorrente quando falamos sobre o regime de separação total de bens. Vejamos:
🔹️O regime da Separação Total possibilita que os cônjuges permaneçam sob a administração exclusiva de seus bens e possam alienar ou dispor como bem entenderem.
🔸️Este regime garante a independência patrimonial do casal, ainda que tenham escolhido partilhar a vida.
🔸️A separação total vigora somente na constância do casamento, ou seja,
ainda que em vida haja a exclusão da comunhão de bens, ocorrendo o evento morte, o cônjuge ou companheiro sobrevivente herda os bens do falecido em igualdade de condições com os sucessores deste.
🔸️Com isso, ao cônjuge sobrevivente é reservada parte da herança do falecido. Este concorrerá na herança com os herdeiros do falecido, sejam os descendentes (filhos), ou, os ascendentes (pais), estes últimos se ainda vivos e somente quando não houver filhos.
🔹️Em resumo: o cônjuge ou convivente, ainda que tenha escolhido o regime da Separação Total, é herdeiro no inventário do outro.