05/06/2026
Muitas pessoas acreditam que a isenção de IPVA é destinada apenas a quem dirige um veículo adaptado.
Mas a realidade é diferente.
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual, mental ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, podem ter direito ao benefício, mesmo quando não são as condutoras do veículo.
Em muitos casos, o automóvel pode estar sendo utilizado por um familiar, cuidador ou responsável legal para atender às necessidades da pessoa beneficiária.
A legislação varia conforme o Estado, mas a negativa administrativa nem sempre significa que o direito não existe.
Por isso, antes de continuar pagando o imposto, vale a pena verificar se você se enquadra nos requisitos legais.
✔️ Pessoas com deficiência
✔️ Pessoas com TEA
✔️ Algumas doenças e condições previstas em lei
✔️ Representantes legais e condutores autorizados, conforme o caso
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
📩 Tem dúvidas sobre o seu caso? Procure orientação jurídica especializada.
Sabrina Alonso Advocacia Especializada
Direito à Saúde e Previdenciário