Félix Advogados

Félix Advogados Escritório de advocacia que presta assessoria em todas as esferas jurídicas e administrativas. Con

Escritório de advocacia com profissionais competentes e qualificados para prestar assessoria em todas as esferas jurídicas e administrativas. Oferecemos consultoria para condomínios, confecção de contratos, demandas envolvendo todas as matérias jurídicas (cível, consumidor, trabalhista, empresarial, condominial, fazenda pública, etc.), além de assistência nas esferas administrativas em qualquer processo ou expediente.

Uma lembrança doce para agradecer a todos os clientes e colaboradores que tornaram o nosso ano especial. Confeccionado p...
19/12/2025

Uma lembrança doce para agradecer a todos os clientes e colaboradores que tornaram o nosso ano especial. Confeccionado pela . Feliz Natal!

ALERTA DE SEGURANÇA – TENTATIVA DE GOLPEInformo que, no dia de ontem, 11.12.2025,  alguns clientes passaram a receber me...
12/12/2025

ALERTA DE SEGURANÇA – TENTATIVA DE GOLPE

Informo que, no dia de ontem, 11.12.2025, alguns clientes passaram a receber mensagens via WhatsApp nas quais terceiros se passaram por mim, afirmando que haveria ganho de processo judicial e solicitando dados bancários para suposto repasse de valores.

Diante da gravidade da situação, todas as providências cabíveis foram imediatamente adotadas, dentre elas:
publicação de alerta nas mídias sociais,
comunicação direta aos clientes;
registro de ocorrência policial;
denúncia formal à OAB/RS e ao TJRS.

Lamento profundamente o ocorrido, mas ressalto que todas as medidas ao alcance do escritório foram adotadas de forma imediata, visando a proteção dos clientes e a apuração dos fatos.

Orientação importante:
Solicitamos que síndicos e clientes, ao identificarem qualquer tentativa de fraude ou contato suspeito em nome deste escritório, não forneçam dados pessoais ou bancários e realizem registro de ocorrência na Delegacia de Polícia On-Line, além de nos comunicar imediatamente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Nosso escritório acompanhando o cumprimento de uma ordem de despejo para um cliente, garantindo que o procedimento fosse...
08/10/2025

Nosso escritório acompanhando o cumprimento de uma ordem de despejo para um cliente, garantindo que o procedimento fosse realizado com total segurança jurídica e respeito às partes envolvidas.

Atuamos em todas as etapas — desde a notificação até o acompanhamento final — sempre com transparência, técnica e responsabilidade.

Menos burocracia nos registros de imóveis!O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em decisão plenária no julgament...
12/09/2025

Menos burocracia nos registros de imóveis!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em decisão plenária no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello Terto. O pedido, analisado na 10.ª Sessão Virtual de 2025, uma medida que proíbe os cartórios de exigir certidões negativas para registros públicos de imóveis. Essa mudança busca desburocratizar e agilizar os processos de registro, garantindo mais praticidade e menos custos para cidadãos e empresas que precisam formalizar negócios imobiliários.

Com a nova regra, os cartórios continuam responsáveis pela segurança jurídica dos atos, mas não poderão impor exigências além das previstas em lei. O objetivo é tornar o registro de imóveis mais simples, transparente e acessível, reduzindo entraves que atrasavam transações e aumentavam os gastos. Essa é uma vitória para todos que desejam um mercado imobiliário mais moderno e eficiente!

ATENÇÃO, CONDOMÍNIOS! Novas regras acabam de ser publicadas para melhorar a segurança em garagens com veículos elétricos...
26/08/2025

ATENÇÃO, CONDOMÍNIOS! Novas regras acabam de ser publicadas para melhorar a segurança em garagens com veículos elétricos!
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) / LIGABOM lançou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) (Condomínio Interativo).
O que muda?
• Exigências técnicas claras como ABNT NBR 5410, NBR 17019 e IEC 61851-1
• Recarga permitida apenas nos modos 3 e 4
• Pontos de desligamento manual, disjuntores dedicados e sinalização reforçada
• 5 metros de afastamento entre postos de recarga e rotas de saída em garagens com apenas uma rota de emergência
Edificações novas:
• Sistema de detecção de incêndio + chuveiros automáticos (risco ordinary 2)
• Ventilação mecânica com ao menos 10 trocas de ar/h (ou ventilação natural suficiente)
• Estrutura com resistência ao fogo de 120 minutos
Prédios já existentes:
• Adaptação elétrica imediata conforme normas técnicas
• Instalação de chuveiros automáticos integrados a hidrantes
• Sistemas de detecção e alarme de incêndio
• Estudos de riscos personalizados, de acordo com a edificação
Quando entra em vigor?
• A diretriz passa a valer 180 dias após a publicação
• Novas construções já devem observar as regras no processo de aprovação
• Para edifícios existentes, as exigências elétricas entram em vigor logo após esse período; o prazo total para adequações dependerá de cada estado

Em razão da troca de mobiliário, estamos vendendo móveis de escritório em ótimo estado. Interessados, favor entrar em co...
07/07/2025

Em razão da troca de mobiliário, estamos vendendo móveis de escritório em ótimo estado. Interessados, favor entrar em contato por mensagem privada.

Partilha de bens sem pagamento imediato de imposto é válida, decide STFO Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimida...
30/05/2025

Partilha de bens sem pagamento imediato de imposto é válida, decide STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é válida a regra do Código de Processo Civil que permite a homologação da partilha amigável de bens mesmo sem a quitação imediata do ITCMD – o imposto sobre heranças e doações. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5894), proposta pelo Governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária.

Segundo o relator, ministro André Mendonça, o artigo 659, §2º do CPC garante um procedimento mais célere e eficiente quando os herdeiros chegam a um acordo sobre a divisão dos bens. A medida não trata da cobrança do imposto, mas apenas da formalização da partilha, preservando o direito de o fisco cobrar o ITCMD posteriormente.

Essa decisão representa mais segurança jurídica e agilidade para famílias que enfrentam o processo de inventário consensual. O STF reforçou que a norma respeita os princípios da duração razoável do processo e da solução pacífica de conflitos — fundamentais para um Judiciário mais acessível e efetivo.

STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedoresO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos,  ...
25/04/2025

STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes, como medida coercitiva para garantir o cumprimento de obrigações judiciais. ADI 5941

Essa medida não é automática: é necessário que o credor solicite judicialmente, e o juiz avaliará se é proporcional e razoável, considerando os direitos fundamentais do devedor.

Importante destacar que a decisão não se aplica a motoristas profissionais, como taxistas e caminhoneiros, que dependem da CNH para seu sustento.

A decisão visa equilibrar os direitos dos credores e devedores, buscando garantir a efetividade das decisões judiciais sem comprometer direitos fundamentais.

Fique atento: se você está enfrentando dificuldades financeiras, é essencial buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres.

Justiça nega pedido milionário de indenização e condomínio sai vitorioso em ação judicial, em João Pessoa.A 13ª Vara Cív...
05/03/2025

Justiça nega pedido milionário de indenização e condomínio sai vitorioso em ação judicial, em João Pessoa.
A 13ª Vara Cível da Capital de João Pessoa julgou improcedente a ação de indenização movida por dois condôminos.

O juiz da 13ª Vara Cível ressaltou que o simples fato de ocorrer um furto não impõe automaticamente a responsabilidade do Condomínio e indenizar condômino, principalmente por não haver cláusula na Convenção Condominial que obrigue a indenização por furto na s dependências do condômino.

A sentença destacou ainda que não foram apresentadas evidências de facilitação ou negligência dos funcionários da portaria, com base nos entendimentos do STJ. Assim, os pedidos foram rejeitados e os autores, embora condenados ao pagamento das custas processuais e honorários foram dispensados de pagar, pois possuem o Benefício da Gratuidade da Justiça.

Esta decisão é considerada uma vitória para o Condomínio Residencial Charles Miller, reforçando a necessidade de provas concretas para atribuição de responsabilidade. Cesta decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

24/12/2024
Um condomínio de Porto Alegre, ingressou com uma ação contra a antiga administradora alegando descumprimento contratual....
08/10/2024

Um condomínio de Porto Alegre, ingressou com uma ação contra a antiga administradora alegando descumprimento contratual. Segundo o condomínio, a imobiliária não devolveu o valor de R$ 66.466,33 ao final da administração e deixou de pagar diversas contas, resultando em prejuízos de R$ 16.239,00

Durante o processo, a imobiliária não apresentou defesa, e o juiz considerou verdadeiros os fatos apresentados pelo condomínio, baseando-se nos documentos anexados. Foi demonstrado que o administrador falhou na devolução dos valores devidos, mesmo após uma notificação.

A sentença determinou que a imobiliária devolva o valor de R$ 66.466,33, corrigido monetariamente e acrescido de juros. Além disso, foi reconhecido o direito à indenização de R$ 16.239,56 por danos materiais causados ​​ao condomínio, com atualização.

Por fim, o juiz consolidou uma multa de R$ 5.000,00, aplicada pela não devolução dos valores no tempo estipulado. A imobiliária foi condenada a arcar com os custos do processo e pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da notificação.
O processo não transitou em.julgado.

Endereço

Rua Da República 305 Sala 203
Porto Alegre, RS
90050321

Telefone

+555133886239

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