25/06/2026
REAJUSTE ILEGAL DE PLANO DE SAÚDE
Uma importante decisão da Justiça reafirmou que o beneficiário não pode suportar as consequências de erros administrativos da operadora de plano de saúde.
No caso, uma beneficiária idosa recebeu um reajuste de 522, sob a alegação de que a operadora deixou de aplicar reajustes anuais ao longo de quase vinte anos em razão de um suposto "equívoco sistêmico".
A Justiça declarou nulo o reajuste retroativo, reconhecendo que a cobrança violou os princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança, da função social do contrato e os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
A decisão também determinou que a operadora mantenha apenas os reajustes anuais futuros, vedando a cobrança acumulada dos índices que deixaram de ser aplicados durante esse período.
Esse entendimento reforça que o direito à saúde não pode ser comprometido por cobranças excessivas ou pela transferência ao consumidor dos riscos decorrentes da própria desorganização administrativa da operadora.
Maiores informações pelo pelo Direct.