Bruno Vilar Advocacia e Consultoria Previdenciária

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Uma sequela considerada “pequena” não afasta, por si só, o direito ao auxílio-acidente.Em um caso envolvendo visão monoc...
08/09/2026

Uma sequela considerada “pequena” não afasta, por si só, o direito ao auxílio-acidente.

Em um caso envolvendo visão monocular, foi reconhecida a possibilidade de concessão do benefício mesmo diante de uma redução estimada em apenas 10% da capacidade para o trabalho.

Isso acontece porque, para o auxílio-acidente, o segurado não precisa estar totalmente incapacitado.

O que deve ser demonstrado é que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, ficou uma sequela permanente que reduza a capacidade para exercer o trabalho habitual.

Esse entendimento está alinhado ao Tema 416 do STJ: não existe um percentual mínimo de redução da capacidade que determine, sozinho, o direito ao benefício.

Na prática, isso significa que:
📌 uma redução pequena pode ser suficiente;
📌 o segurado pode continuar trabalhando;
📌 a sequela precisa ser permanente;
📌 deve existir impacto efetivo na capacidade para a atividade que era exercida.

No caso da visão monocular, por exemplo, fatores como percepção de profundidade, campo visual e necessidade de maior esforço podem ter impactos diferentes conforme a profissão desempenhada.

⚠️ Mas atenção: visão monocular ou qualquer outra sequela não gera auxílio-acidente automaticamente.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando o acidente, a sequela e sua repercussão concreta sobre a atividade profissional.

Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista

Um país é resultado das escolhas, do trabalho e da participação de milhões de pessoas que acreditam que o amanhã pode se...
07/09/2026

Um país é resultado das escolhas, do trabalho e da participação de milhões de pessoas que acreditam que o amanhã pode ser melhor.

Que a liberdade conquistada no passado nos inspire a exercer nossos direitos e responsabilidades no presente e a construir um futuro cada vez mais digno para todos.

Feliz 7 de setembro! 🇧🇷

Nem sempre receber uma aposentadoria por incapacidade permanente significa que esse é o benefício adequado à situação do...
04/09/2026

Nem sempre receber uma aposentadoria por incapacidade permanente significa que esse é o benefício adequado à situação do segurado.

Em um caso recente, um segurado recorreu mesmo depois de o INSS conceder sua aposentadoria.

O motivo? Ele sustentava que sua incapacidade para o trabalho era temporária, e não permanente.

Durante a análise do recurso, a Perícia Médica Federal concordou com essa conclusão e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou a mudança para auxílio por incapacidade temporária.

A diferença entre os benefícios é importante:

📌 Auxílio por incapacidade temporária: existe perspectiva de recuperação ou reabilitação para o trabalho.
📌 Aposentadoria por incapacidade permanente: é destinada a situações em que a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.

O caso também mostra algo que nem todo segurado sabe: é possível recorrer mesmo quando o INSS concede um benefício, caso a espécie concedida não corresponda à situação reconhecida no processo.

Mas a mudança não ocorre simplesmente por escolha do beneficiário. É necessário que os elementos médicos e previdenciários justifiquem a alteração.

Cada benefício possui requisitos e consequências diferentes. Por isso, não basta observar apenas se o pedido foi “concedido” ou “negado”: também é importante verificar o que exatamente o INSS concedeu e se a decisão está correta para aquele caso.

📄 Processo Administrativo nº 44233.510940/2026-91.

Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista

Hoje, muitos benefícios do INSS podem ser solicitados diretamente pelo Meu INSS. A facilidade para fazer o requerimento,...
03/09/2026

Hoje, muitos benefícios do INSS podem ser solicitados diretamente pelo Meu INSS. A facilidade para fazer o requerimento, porém, não significa que todos os casos sejam simples.

Antes de pedir uma aposentadoria, por exemplo, é importante conferir o CNIS, os vínculos, as contribuições e os períodos que podem exigir comprovação específica.

Em outros benefícios, a documentação médica, profissional, socioeconômica ou relacionada à atividade exercida também pode ser determinante para a análise.

E existe outro ponto importante: dependendo do histórico do segurado, pode haver mais de uma regra previdenciária a ser considerada.

Por isso, a pergunta não deveria ser apenas “como faço o pedido no INSS?”, mas também:

“O que precisa ser analisado antes de eu fazer esse pedido?”

A Previdência possui regras, documentos e critérios diferentes para cada benefício. Uma análise prévia permite identificar inconsistências e compreender quais requisitos precisam ser demonstrados antes do protocolo.

Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista

Um trabalhador já aposentado pelo INSS teve reconhecido o direito à estabilidade acidentária após sofrer um acidente de ...
02/09/2026

Um trabalhador já aposentado pelo INSS teve reconhecido o direito à estabilidade acidentária após sofrer um acidente de trabalho e ser demitido sem justa causa quando retornou às atividades.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.

O trabalhador ficou afastado por 60 dias após sofrer traumatismo craniano e precisar passar por cirurgia.

Em situações comuns, a estabilidade de 12 meses costuma estar relacionada ao afastamento superior a 15 dias e ao recebimento de benefício por incapacidade temporária acidentário.

Mas havia uma particularidade importante nesse caso:

📌 o trabalhador já era aposentado e, por isso, não poderia acumular a aposentadoria com o benefício por incapacidade temporária.

O Tribunal entendeu que exigir o recebimento desse benefício como condição para a estabilidade criaria uma exigência impossível de ser cumprida pelo aposentado.

Por isso, reconheceu a garantia provisória de emprego por 12 meses.

Como esse período já havia terminado quando o processo foi julgado, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade não respeitado.

⚠️ A decisão não significa que todo aposentado que sofrer acidente de trabalho terá automaticamente direito à estabilidade.

É necessário analisar as provas do acidente, o nexo com o trabalho, o período de afastamento e as circunstâncias específicas de cada caso.

O julgamento mostra que aposentadoria e vínculo de emprego podem gerar direitos distintos — e que um deles não elimina necessariamente a proteção do outro.

Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista

01/09/2026
Nem tudo o que se ouve sobre benefícios do INSS corresponde ao que a legislação realmente prevê.“Contribuí pouco, então ...
01/09/2026

Nem tudo o que se ouve sobre benefícios do INSS corresponde ao que a legislação realmente prevê.

“Contribuí pouco, então não tenho direito.”
“O INSS negou, então acabou.”
“Se consigo trabalhar, não posso receber nenhum benefício.”

Essas afirmações ignoram um ponto fundamental: não existe uma única regra para todos os benefícios previdenciários e assistenciais.

Aposentadorias, benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC/LOAS possuem requisitos diferentes.

Até uma negativa do INSS precisa ser analisada dentro do contexto do pedido. O motivo do indeferimento pode estar relacionado à documentação, perícia, contribuições, qualidade de segurado, renda ou a outros critérios específicos do benefício solicitado.

Por isso, usar o caso de um familiar, vizinho ou conhecido como parâmetro pode levar tanto à desistência de um possível direito quanto a um requerimento inadequado.

No Direito Previdenciário, o histórico individual faz diferença.

Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista

Uma mudança no tipo de aposentadoria reconhecida pela Justiça não significa, necessariamente, que os valores já recebido...
31/08/2026

Uma mudança no tipo de aposentadoria reconhecida pela Justiça não significa, necessariamente, que os valores já recebidos tenham que ser devolvidos ao INSS.

Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de um aposentado que havia recebido benefício por força de uma decisão judicial provisória.

Posteriormente, houve alteração na espécie de aposentadoria reconhecida no processo e o INSS passou a cobrar valores que haviam sido pagos anteriormente.

O STJ afastou a devolução por uma razão importante:

📌 o segurado não perdeu o direito ao benefício previdenciário.

O que ocorreu foi uma substituição ou adequação da modalidade de aposentadoria reconhecida judicialmente.

Para o Tribunal, essa situação é diferente daquela em que uma decisão provisória é posteriormente revogada porque a Justiça conclui que o segurado não tinha direito ao benefício.

Também ficou estabelecido que, quando houver benefícios que não podem ser acumulados, os valores devem ser ajustados mês a mês para evitar pagamentos em duplicidade — mas esse encontro de contas não deve gerar uma dívida simplesmente porque houve mudança na espécie do benefício.

⚠️ Isso não significa que toda cobrança de valores recebidos por decisão provisória seja indevida.

Quando o direito ao benefício é posteriormente afastado pela Justiça, existem regras específicas sobre a devolução dos valores.

Por isso, antes de aceitar uma cobrança do INSS, é importante entender sua origem e verificar exatamente o que foi decidido no processo.

A diferença entre perder o direito ao benefício e apenas ter sua modalidade alterada pode mudar completamente a análise.

📄 REsp 2.254.787/RS – STJ

Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista

No Direito Previdenciário, alguns dos “nãos” mais importantes são justamente aqueles que evitam decisões baseadas em inf...
28/08/2026

No Direito Previdenciário, alguns dos “nãos” mais importantes são justamente aqueles que evitam decisões baseadas em informações incompletas.

Cada benefício possui requisitos próprios — e situações aparentemente semelhantes podem levar a conclusões completamente diferentes.

Antes de protocolar um pedido, repetir um requerimento ou tomar uma decisão sobre o INSS, é importante compreender exatamente qual direito está sendo analisado e quais requisitos precisam ser demonstrados.

Informação previdenciária correta também é uma forma de prevenção.

Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista

Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados pode mudar a contribuição ao INSS para milhares de segurados.O PL 5.106...
27/08/2026

Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados pode mudar a contribuição ao INSS para milhares de segurados.

O PL 5.106/2026 prevê alíquota zero para a contribuição previdenciária de pessoas com:

📌 câncer;
📌 diabetes tipo 1;
📌 deficiência;
📌 transtorno do espectro autista (TEA).

E há um ponto especialmente importante: a proposta também inclui mãe, pai ou responsável por pessoa com deficiência ou autismo.

Pelo texto apresentado, mesmo sem pagar a própria contribuição ao INSS, o período continuaria sendo considerado normalmente para tempo de contribuição e carência, sem prejuízo ao cálculo dos futuros benefícios.

Mas atenção: isso ainda NÃO está valendo.

O projeto foi apresentado em 18 de agosto de 2026 e ainda está no início da tramitação. Para produzir efeitos, precisará avançar no Congresso e, ao final, ser sancionado.

Portanto, quem se enquadra nessas situações não deve simplesmente interromper suas contribuições com base na proposta. Enquanto não houver mudança na legislação, permanecem valendo as regras atuais.

É uma proposta que merece acompanhamento, principalmente pelo impacto que poderá ter na proteção previdenciária de pessoas que já convivem com despesas adicionais relacionadas à saúde, deficiência ou aos cuidados de um familiar.

Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista

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