08/09/2026
Uma sequela considerada “pequena” não afasta, por si só, o direito ao auxílio-acidente.
Em um caso envolvendo visão monocular, foi reconhecida a possibilidade de concessão do benefício mesmo diante de uma redução estimada em apenas 10% da capacidade para o trabalho.
Isso acontece porque, para o auxílio-acidente, o segurado não precisa estar totalmente incapacitado.
O que deve ser demonstrado é que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, ficou uma sequela permanente que reduza a capacidade para exercer o trabalho habitual.
Esse entendimento está alinhado ao Tema 416 do STJ: não existe um percentual mínimo de redução da capacidade que determine, sozinho, o direito ao benefício.
Na prática, isso significa que:
📌 uma redução pequena pode ser suficiente;
📌 o segurado pode continuar trabalhando;
📌 a sequela precisa ser permanente;
📌 deve existir impacto efetivo na capacidade para a atividade que era exercida.
No caso da visão monocular, por exemplo, fatores como percepção de profundidade, campo visual e necessidade de maior esforço podem ter impactos diferentes conforme a profissão desempenhada.
⚠️ Mas atenção: visão monocular ou qualquer outra sequela não gera auxílio-acidente automaticamente.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando o acidente, a sequela e sua repercussão concreta sobre a atividade profissional.
Bruno Vilar
Advogado Previdenciarista