28/08/2026
💔 Abandono afetivo agora pode gerar indenização?
A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e passou a reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil.
A legislação reforça que a responsabilidade dos pais não se limita ao sustento material. A assistência afetiva também envolve convivência ou visitação periódica, orientação nas escolhas, apoio nos momentos difíceis e presença física quando solicitada e possível.
Por isso, pagar pensão alimentícia não substitui automaticamente os deveres de cuidado, orientação e convivência.
Entretanto, nem toda ausência gera indenização.
A responsabilização civil depende da análise do caso concreto e da comprovação de uma omissão parental relevante, do dano sofrido pela criança ou pelo adolescente e da relação entre a conduta e esse prejuízo. Também devem ser considerados os motivos do afastamento e eventuais obstáculos criados para impedir a convivência.
A Justiça não pode obrigar alguém a sentir amor. O que a lei pode exigir é o cumprimento dos deveres jurídicos decorrentes da parentalidade.
Outro ponto importante: a nova lei caracterizou o abandono afetivo como ilícito civil, e não como crime. A consequência poderá ser a reparação dos danos comprovados, além de outras medidas cabíveis para a proteção da criança ou do adolescente.
O objetivo da legislação é proteger pessoas em desenvolvimento, e não transformar conflitos familiares em instrumento de vingança.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Cada situação exige análise individualizada.