Schorr Advogados Associados

Schorr Advogados Associados Horários de Atendimento ao cliente:
Telefone: (51)3287-4700, de segundas a sextas, das 14h às 16h. Excelência e Tradição em Advocacia.

UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA

Há mais de trinta anos, a Schorr Advogados Associados é referência nas áreas de direito previdenciário, tributário e administrativo, sempre na busca de alternativas para seu desenvolvimento e modernização. Ao longo desses mais de trinta anos de atuação, promoveu parcerias com profissionais dos referidos ramos em praticamente todas as cidades do interior do estado do Ri

o Grande do Sul, possuindo expressiva e considerável carteira de clientes tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. A Schorr Advogados Associados e seus colaboradores não medem esforços para continuarem na incansável busca pela defesa dos direitos e interesses de seus clientes. NOSSA VISÃO
Ser referência na prestação de serviços jurídicos destacando-se pela solidez, segurança e excelência. NOSSA MISSÃO
Buscar promover a satisfação e obter o reconhecimento dos clientes e parceiros, através da qualidade dos serviços prestados e resultados obtidos.

03/06/2024

Prezados clientes, amigos e parceiros.

Comunicamos que a sede do nosso escritório localizada na Rua Miguel Teixeira, nº 212, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, foi completamente atingida pela enchente que assolou nossa Capital e o Estado do Rio Grande do Sul.

Diante disso, com o objetivo de voltar a atender o mais rápido possível e cada vez melhor nossos clientes, informamos que o escritório passará a funcionar em seu NOVO ENDEREÇO, com o mesmo número de telefone:

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001 - (51) 3287.4700 (sendo esse o número do WhatsApp para atendimento).

**Documentos já deverão ser encaminhados para esse novo endereço**

Nesse momento estamos atendendo somente via WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 14:00h às 16:00h. Tão logo as linhas telefônicas estejam disponíveis, bem como nossa nova estrutura física, retomaremos os atendimentos por telefone e de forma presencial mediante agendamento prévio.

Nos solidarizamos com colaboradores, clientes, familiares, amigos e todas as vítimas das enchentes por suas perdas, desejando muita força e resiliência para que essa reconstrução possa ser feita de forma rápida e ef**az.

Atenciosamente,

Schorr Advogados.

Pagamento do 13º salário: possibilidade de pagamento em parcela únicaNão há previsão legal para o pagamento de décimo te...
30/11/2023

Pagamento do 13º salário: possibilidade de pagamento em parcela única

Não há previsão legal para o pagamento de décimo terceiro salário em parcela única, antes do mês de dezembro.

A Lei 4.749/1965, art. 1º, dispõe que a gratif**ação natalina (décimo terceiro) será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.

O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Isso signif**a que a lei é clara no sentido de determinar que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito em 2 parcelas e não apenas em uma.

Caso a empresa opte por pagar o decimo terceiro integral em dezembro, na verdade, ela estará pagando em atraso, uma vez que, conforme dito acima, a lei determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar o adiantamento do décimo terceiro, sendo esse a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral (art. 2º da Lei 4.749/1965). Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Por outro lado, se a empresa optar por pagar o décimo terceiro em parcela integral antes de dezembro, o que ela estará pagando, na verdade, é um adiantamento superior ao valor devido, já considerando o desconto das deduções legais, e, assim devendo ser lançado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.

Além disso, é preciso lembrar que devem ser seguidas as instruções do eSocial para que esses pagamentos sejam informados corretamente.

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62451/pagamento-do-13o-salario-possibilidade-de-pagamento-em-parcela-unica/

O que é um depósito judicial, como funciona, quais os tipos e como é feitoDurante um embate judicial por valores entre d...
29/11/2023

O que é um depósito judicial, como funciona, quais os tipos e como é feito

Durante um embate judicial por valores entre duas partes, o magistrado pode solicitar o depósito judicial, visando assegurar o pagamento ao vencedor. Este procedimento, fundamental no contexto jurídico, envolve o depósito da quantia em uma conta determinada pelo poder judiciário, proporcionando segurança financeira até a conclusão do processo.

O depósito judicial é uma ferramenta essencial para garantir o cumprimento de obrigações financeiras em processos judiciais. A parte devedora, nesse cenário, é obrigada a efetuar o pagamento na conta bancária designada pelo juiz. Essa prática, comum em disputas de valores, pode também ser requisitada em casos de inadimplência.

Um exemplo ilustrativo é quando um funcionário busca reparação em um processo trabalhista, solicitando indenização ou valor rescisório. A empresa, visando agilizar o processo, pode realizar um depósito judicial, estabelecendo uma estratégia para garantir o pagamento adequado.

Base legal

O depósito judicial é respaldado pela Lei Complementar nº 151/2015, que determina a obrigatoriedade de efetuar depósitos judiciais e administrativos em instituições financeiras oficiais. A conta f**a sob a responsabilidade da justiça federal, e o resgate dos valores só é possível mediante alvará expedido pelo juiz.

Funcionamento do depósito judicial

Este instrumento atua como uma garantia durante o curso do processo judicial, impedindo a inadimplência por parte do perdedor. O valor depositado rende juros e correção monetária enquanto está sob a jurisdição do tribunal.

Tipos de depósito judicial

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62463/deposito-judicial-o-que-e-como-funciona-e-como-e-feito/

Entenda se será obrigatório trabalhar nos feriados em 2024Nesta quarta-feira (22) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz...
28/11/2023

Entenda se será obrigatório trabalhar nos feriados em 2024

Nesta quarta-feira (22) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu que a portaria que restringe o trabalho dos empregados do comércio em feriados será revogada.

A fim de entrar em vigor já em março de 2024, um novo texto será editado e, em paralelo, será criado um grupo de trabalho (GT) para discutir o conteúdo do texto.

Dessa forma, até lá, f**ará em vigor a lei anterior, mas um grupo de trabalho será criado para dar conta do embate que se criou entre governo e varejistas, contrários às restrições ao funcionamento de lojas e supermercados em feriados.

De acordo com Marinho, “passa a valer o que era antes, a portaria de 2021. Vamos editar uma nova, que entrará em vigor em março. Até lá, vamos negociar. Pode ser que o texto fique igual, pode ser que seja alterado”.

Na semana anterior, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo em sindicatos para que lojas possam abrir nos dias de feriados, provocando forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para impedir a medida.

Diante da confusão, Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade (de acordo coletivo prévio com sindicatos) e o patrão da loja poderia na véspera falar para (o empregado) ir trabalhar”, afirmou.

De acordo com a afirmativa do ministro, o trabalho aos feriados precisa ser regulado, porém que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

Comércio

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62545/feriados-2024-vou-ser-obrigado-a-trabalhar/

É possível dar férias coletivas antes do colaborador completar o período aquisitivo?Em muitas empresas, as férias coleti...
27/11/2023

É possível dar férias coletivas antes do colaborador completar o período aquisitivo?

Em muitas empresas, as férias coletivas são consideradas como uma prática natural, sendo frequentemente acionada ao final do ano para enfrentar desafios como desaquecimento comercial e excesso de estoque. Contudo, uma questão recorrente surge: é viável incluir colaboradores que não completaram o período aquisitivo previsto em lei nas férias coletivas?

Aqueles contratados após janeiro de 2022 podem participar das férias coletivas de dezembro deste ano, por exemplo. Contudo, esse cenário demanda atenção para pontos específicos.

Empregados com menos de 12 meses de vínculo

Para empregados com menos de 12 meses de vínculo, as férias coletivas implicam em um direito proporcional ao período de trabalho. Considera-se a fórmula de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias. Em caso de um colaborador que tenha trabalhado apenas quatro meses, já teria adquirido dez dias de férias. Se a empresa concede 15 dias de férias coletivas, os cinco dias remanescentes podem ser:

Considerados e pagos como licença remunerada, sem o acréscimo constitucional de ⅓;
Se houver expediente normal em outros setores da empresa, o empregado pode retornar ao serviço após os 10 dias de férias coletivas, antes dos demais colegas do setor.
Importante ressaltar que, para empregados com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.

Limite de férias coletivas por ano

Empresas que optam por férias coletivas devem observar que são permitidas no máximo duas vezes por ano, com um mínimo de dez dias cada. Além disso, é mandatório comunicar colaboradores, sindicatos e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.

Possibilidade de férias coletivas seletivas

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62520/ferias-coletivas-e-permitido-antes-do-periodo-aquisitivo/

INSS antecipa 9 mil pedidos de perícias do BPC/Loas; veja como consultarO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adi...
24/11/2023

INSS antecipa 9 mil pedidos de perícias do BPC/Loas; veja como consultar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiantará a realização das perícias médicas para nove mil beneficiários que aguardam na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a pessoas com deficiência.

De acordo com as estatísticas de setembro do governo federal, mais de 400 mil indivíduos aguardam a realização da perícia médica.

Neste primeiro momento, serão convocados os cidadãos que aguardam a perícia por mais de 100 dias. A comunicação do agendamento será realizada na próxima segunda-feira (20) por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS, via e-mail e através de mensagens SMS nos números 29230, 27030 e 92716.

Os beneficiários também têm a opção de consultar o agendamento ao acessar o aplicativo Meu INSS ou ligando gratuitamente para a Central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Perícia médica BPC/Loas

Durante a perícia médica, é preciso apresentar atestados, resultados de exames, laudos, receitas e outros documentos que possam ser úteis ao médico perito, juntamente com um documento de identif**ação com foto. A ausência poderá resultar na desistência ou indeferimento do pedido.

O resultado da perícia estará disponível online após as 21 horas do dia em que o atendimento foi realizado. Caso não seja divulgado dentro desse prazo, a recomendação é entrar em contato com a Central 135 para obter mais informações.

Quem tem direito ao BPC/Loas?

Pode solicitar o benefício a pessoa com deficiência que tenha uma renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário-mínimo (ou seja, R$ 330), conforme cálculos baseados nas informações do Cadastro Único (CadÚnico). O valor do benefício é equivalente a um piso nacional (R$ 1.320).

Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o benefício.

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62369/bpc-loas-inss-antecipa-9-mil-pedidos-de-pericias/

CLT, PJ, estagiário e outros: veja as diferenças e quais os direitos dos tipos de contrataçãoA contratação pelo regime d...
23/11/2023

CLT, PJ, estagiário e outros: veja as diferenças e quais os direitos dos tipos de contratação

A contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda é a forma de contratação mais comum no país. O modelo, porém, perde espaço para formatos mais flexíveis – e com menos direitos–, como a terceirização e a “pejotização”.

Por isso, antes de aceitar qualquer tipo de contrato de trabalho, o empregado deve entender seus direitos e deveres em cada situação para poder escolher se aquela oportunidade se adequa ou não às suas necessidades.

Assim, os advogados especializados em direito do trabalho Fabíola Marques, Mainan Damião e Aldo Martinez explicam algumas diferenças entre os principais contratos existentes hoje: o efetivo, o estágio, o temporário, o terceirizado e o autônomo de pessoa jurídica.

CLT

É visto como o contrato de trabalho mais estável no país hoje e conta com direitos como férias de 30 dias remuneradas, multa demissional de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , 13º salário, pagamento de hora extra e adicional de insalubridade.

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62337/saiba-os-direitos-dos-diferentes-tipos-de-contrato-de-trabalho/

INSS: automação das análises de requerimento do benefício tem 65% dos pedidos negadosUm relatório recente da Controlador...
22/11/2023

INSS: automação das análises de requerimento do benefício tem 65% dos pedidos negados

Um relatório recente da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou fragilidades no processo de automação das análises de requerimentos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , implementado em 2022. Contrariando expectativas, a automação não simplificou o processo, resultando em um aumento signif**ativo nas negativas.

De acordo com a auditoria, o percentual de indeferimentos automáticos passou de 41% em 2021 para 65% em 2022, marcando o maior índice desde 2006. A falta de análise de risco e planejamento adequado pelo INSS foram destacadas como principais problemas pela CGU.

A complexidade da análise previdenciária, com normas em constante evolução, documentos variados e dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), torna a automação dependente da análise humana em muitos casos. A CGU enfatizou a necessidade de aprimorar a metodologia do INSS para reduzir as negativas excessivas.

Apesar de ajustes na gestão e transparência nas análises automáticas serem possíveis, a solução fundamental envolve a contratação de mais servidores, uma vez que a tendência de substituição gradual do trabalho humano pela máquina na área previdenciária prejudica a sensatez nas análises de benefícios.

Atualmente, o INSS conta com 19.510 servidores ativos, em comparação com o dobro em 2013. O relatório destaca a importância da atuação humana em atividades analíticas críticas, enfatizando a necessidade de equilíbrio na priorização entre robôs e humanos.

As estatísticas indicam que a decisão de favorecer robôs sobre humanos tem impactado negativamente os segurados, resultando em uma chance de 65% de terem seus pedidos reprovados. Essa situação reforça a urgência de medidas para tornar o serviço previdenciário mais justo no país.

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62331/automacao-do-inss-tem-65-dos-pedidos-negados/

Agricultor tem benefício por incapacidade restabelecido por decisão judicialO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...
21/11/2023

Agricultor tem benefício por incapacidade restabelecido por decisão judicial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restabelecer o benefício por incapacidade a um agricultor de Paulo Frontin (PR). O homem tem 45 anos e sofre de neoplasia maligna de testículo (câncer). Ele requereu a concessão/restabelecimento do benefício por incapacidade, sendo negado em razão da falta de acerto de dados cadastrais.

O benefício é devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. A decisão que tornou válido o direito do trabalhador é da juíza federal Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória.

O autor da ação informa que solicitou o benefício previdenciário de auxílio doença em 20 de julho de 2022, mas o motivo por ter sido negado seu pedido não foi explicado. Alega que trabalhava como lavrador em regime de economia familiar e que preenchia todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício, uma vez que não possuía condições de exercer seu labor.

Parecer

“Os documentos apresentados são suficientes para produzir prova material do trabalho rural, a qual é corroborada pela Autodeclaração do Segurado Especial - Rural, que dispensa a produção de prova testemunhal, diante da nova sistemática de comprovação da atividade rural pelo segurado especial”, ressaltou Graziela Soares.

“Portanto, resta comprovado o exercício de atividade rural no período exigido como carência para a concessão do benefício pleiteado, de modo que restam atendidos também os requisitos da carência e qualidade de segurado.

Leia mais: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27707

União indenizará filha de técnica em enfermagem que atendia pacientes de Covid-19A União foi condenada a pagar R$ 50 mil...
20/11/2023

União indenizará filha de técnica em enfermagem que atendia pacientes de Covid-19

A União foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização à filha de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19, adquirida durante atendimento a pacientes da doença em um pronto socorro de Joinville. A profissional tinha 56 anos e faleceu em maio de 2020, cerca de dois meses após a contaminação. A filha tinha 28 anos.

A sentença é do juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida em 9/11 em um processo do juizado especial federal cível. A indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/2021 e é devida aos profissionais de saúde que, por atenderem diretamente casos de Covid-19, f**aram com incapacidade permanente, ou ainda aos herdeiros, em caso de morte.

De acordo com a sentença, quando contraiu Covid-19, em março de 2020, a profissional estava em efetivo exercício como técnica em enfermagem, na sala de triagem adulta e infantil. “Infere-se do prontuário médico que instruiu a petição inicial que [ela] trabalhava em centro hospitalar, sob grande exposição”, observou o juiz.

O juiz também considerou que não é necessária regulamentação da lei para pagamento da compensação. “Conforme o entendimento do TRF4, [trata-se] apenas de questão procedimental na esfera administrativa, ou seja, a norma em questão não depende de complementação para sua aplicabilidade”, afirmou Teixeira. Cabe recurso.

Leia mais: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27722

Cartórios de Notas do Brasil lançam Escritura Inteligente com o uso de Inteligência ArtificialUma novidade promete melho...
17/11/2023

Cartórios de Notas do Brasil lançam Escritura Inteligente com o uso de Inteligência Artificial

Uma novidade promete melhorar os serviços eletrônicos realizados nos Cartórios de Notas do país com o lançamento do novo serviço de Smart Escrituras, modelo de escritura pública que utiliza Inteligência Artificial em rede blockchain.

A novidade deve ser lançada ainda hoje (10), data do último dia do evento “Encontro Mundial do Notariado”, que conta com a participação de 91 países dos cinco continentes que possuem Cartórios de Notas como o Brasil. Ainda não houve, no entanto, a divulgação de como vai funcionar a modalidade e quando poderá ser usada.

O evento, realizado em Brasília (DF) entre o dia 8 e 10 de novembro, teve foco em debater a prática de Atos Notariais Digitais para atos de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, testamentos, entre outros serviços feitos em Cartórios de Notas.

Com mais de 3 milhões de atos eletrônicos já praticados, a plataforma nacional e-Notariado, implantada no Brasil e que permite a realização de todos os atos notariais por videoconferência com o tabelião, está sendo um dos destaques da programação, ao lado das experiências digitais de países como Estônia, China, França, Itália, Japão e Alemanha.

O evento marca também um debate em torno do tema da Desjudicialização, que possibilita que serviços antes feitos exclusivamente na Justiça possam ser realizados em Cartórios de Notas de todo o mundo. No Brasil, o movimento que começou com a delegação dos atos de divórcios e inventários, hoje já conta com novos serviços, como apostilamento, usucapião e adjudicação compulsória, e ganhou novo impulso com a aprovação do Marco das Garantias (Lei 14.711/23), que possibilitará a prática de atos de arbitragem, mediação, conciliação diretamente em Tabelionatos de todo o país.

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62260/cartorios-lancam-escritura-inteligente-com-o-uso-de-inteligencia-artificial/

Prova de vida do INSS: veja tudo que mudou em 2023Em 2023, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...
16/11/2023

Prova de vida do INSS: veja tudo que mudou em 2023

Em 2023, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também chamada como “fé de vida”, passou por várias mudanças e a partir deste ano passou a ser de responsabilidade do governo federal a confirmação se o segurado está vivo e não ao contrário, como costumava ser.

Até 2022, o titular do INSS deveria realizar anualmente a prova de vida presencialmente no banco onde recebia o benefício ou pelo aplicativo do Meu INSS com o reconhecimento facial.

A prova de vida é um mecanismo utilizado pelo instituto para a verif**ação daqueles benefícios de longo prazo como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Como a concessão é muitas vezes por prazo indeterminado, para garantir que os titulares dos benefícios continuam vivos e recebendo o benefício devidamente, o prazo de vida deve ser feito anualmente.

Agora, para facilitar a comprovação da prova de vida, o INSS passou a cruzar dados dos beneficiários nos dez meses seguintes ao seu nascimento para confirmar que está vivo. Se o prazo for ultrapassado e não houver a confirmação, o instituto notif**ará o titular pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados.

Se a prova de vida não for realizada no período, o órgão então enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do segurado para a realização da prova de vida. Esse é um dos motivos pelos quais o beneficiário deve sempre manter seus dados atualizados pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Caso não seja possível ainda assim comprovar a situação do titular, o instituto notif**ará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias.

Leia mais: https://www.contabeis.com.br/noticias/62243/prova-de-vida-do-inss-saiba-como-fazer-em-2023/

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