21/08/2026
Protetor auricular não encerra a discussão sobre insalubridade.
Mesmo com o EPI fornecido pela empresa — e mesmo com o perito concluindo que o protetor neutralizou o ruído —, a Justiça do Trabalho pode manter o adicional de insalubridade.
O raciocínio: exposição a ruído acima de 85 decibéis causa muito mais do que perda auditiva. O simples fornecimento do equipamento não elimina esse risco à saúde.
Esse entendimento encontra respaldo no Tema 555 do STF: para agentes nocivos em geral, o EPI eficaz afasta a aposentadoria especial. Mas, especificamente quanto ao ruído, nem a declaração do empregador no PPP sobre a eficácia do EPI descaracteriza o tempo especial.
Trabalha ou trabalhou exposto a ruído? Vale revisar seu caso.
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