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Silveira & Noronha Advogados Associados é um escritório de prestação de serviços jurídicos, fruto da união de dois profissionais com ampla experiência, destinado à advocacia contenciosa e preventiva. Seu objetivo é oferecer um atendimento personalizado e eficiente na resolução de demandas consultivas ou litigiosas, baseado na ética e honestidade.

O Coronavírus e o Direito do Consumidor ViajanteTendo a Organização Mundial da Saúde - OMS classificado  a COVID -19, no...
13/03/2020

O Coronavírus e o Direito do Consumidor Viajante

Tendo a Organização Mundial da Saúde - OMS classificado a COVID -19, nova doença causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), como pandemia, e seu avanço em todo o mundo, muitos consumidores estão sendo afetados, seja por terem seu voos cancelados, seja pela decisão de não se colocarem em risco.

O Código do Consumidor prevê a vulnerabilidade do consumidor, e como parte vulnerável ele deve ser protegido. Assim, por lei, os fornecedores de serviço (companhias aéreas, hotéis, sites de turismo, viagens e de reserva de acomodações e etc..) devem viabilizar a alteração ou cancelamento dos seus serviços sem custos.

Infelizmente, nem sempre os fornecedores agem conforme a legislação prevê.

Por isso, é muito importante que o consumidor saiba que não é obrigado a viajar para destinos com risco de contrair a doença, sendo seu direito optar por postergar a viagem ou ainda obter restituição do valor pago.

A pandemia do coronavírus é, sim, um evento de caso fortuito ou de força maior, logo o cancelamento ou transferência da data de viagem ocorre por vontade alheia do passageiro, não devendo lhe ser imputado prejuízos financeiros, muitas vezes travestidos de taxas, multas ou tarifas, os quais acabam por ser abusivos.

O Código do consumidor prevê em seu art. 6o como direito básico do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

A previsão legal é clara neste sentido, e no caso do transporte aéreo, há algumas diretrizes particulares, emitidas pela ANAC na Resolução 400/16. Mas todos dispositivos normativos possuem o mesmo objetivo: proteger o consumidor e equilibrar a relação com os fornecedores dos serviços de turismo e viagens.

21/12/2017
23/11/2017
Interessante decisão do STJ sobre o cancelamento do voo de volta, pela companhia, decorrente de no-show do passageiro no...
23/11/2017

Interessante decisão do STJ sobre o cancelamento do voo de volta, pela companhia, decorrente de no-show do passageiro no trecho de ida.

Artigo escrito pela equipe do escritório, tecendo importantes considerações a respeito da prática do overbooking no seto...
10/05/2017

Artigo escrito pela equipe do escritório, tecendo importantes considerações a respeito da prática do overbooking no setor do transporte aéreo e os fundamentos para indenização.

https://jus.com.br/artigos/42232/overbooking-e-o-dever-de-indenizar-qualificado

A prática do overbooking no mercado aeroviário e os fundamentos para a reparação do dano extrapatrimonial aos passageiros.

Nosso site foi pensado para atender as demandas dos clientes, de forma eficiente e personalizada. Venha conhecer! http:/...
02/05/2017

Nosso site foi pensado para atender as demandas dos clientes, de forma eficiente e personalizada. Venha conhecer!
http://www.silveiraenoronha.com.br/

é um escritório de prestação de serviços jurídicos, fruto da união de dois profissionais com ampla experiência, destinado à advocacia contenciosa e preventiva. Seu objetivo é oferecer um atendimento personalizado e eficiente na resolução de demandas consultivas ou litigiosas, baseado na ética e hone...

22/12/2016

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