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02/08/2018

🔴 Apra do Paraná denuncia Corregedoria da PM por restrições aos direitos humanos de policias e bombeiros

A Associação de Praças do Paraná (Apra/PR) solicitou ao Ministério Público do Estado (MPPR), na Promotoria de Justiça e Direitos Humanos, apuração sobre a conduta do corregedor geral da Polícia Militar do Paraná, coronel Daniel dos Santos. Por meio da Orientação nº 005/2018, o corregedor adotou procedimentos relativos ao encaminhamento de atestados médicos dos policiais e bombeiros militares estaduais e impôs restrições ao direito de afastamento por motivo de saúde.

⏭️⏭️ Leia no site: https://goo.gl/6a23Ab

Entre as restrições, está a proibição de afastamento se o militar apresentar novo atestado médico, caso a Junta Médica da PM negue atestado anterior com o CID na mesma especialidade: "A apresentação de novo atestado médico na mesma especialidade médica somente justificará o afastamento do militar estadual após nova perícia a ser realizada pela Junta Médica, permanecente válido o disposto no laudo expedido pela Junta Médica no atestado anterior", diz o documento. Em outras palavras, a pessoa não pode ter a mesma doença mais que uma vez.

Para piorar, a Orientação nº5/18 ainda indica, citando o Código Penal Militar, que o agente que não se apresentar para o trabalho poderá ser preso em flagrante delito pela prática do crime de recusa de obediência.

“De acordo com a Constituição Federal de 1988, identifica-se a usurpação e deturpação aos direitos humanos e à saúde desses profissionais, negando de forma absoluta o tratamento médico, por meio de coação e ameaça de prisão por deserção caso o militar não siga os procedimentos ditados por seu superior hierárquico, ainda que esteja tutelado por um atestado médico e em procedimento de tratamento de saúde", considera o presidente licenciado da Associação Nacional de Praças do Paraná (Aspra/PR), sargento Orélio Fontana Neto.

O presidente da Apra/PR ainda critica uma "inovação" imposta pelo corregedor: ameaça de denúncia para apreensão da carteira nacional de habilitação do militar. "Temos relatos no canal de denúncia da APRA de policiais com situação de intoxicação alimentar que apresentaram atestado de saúde e comunicaram por via telefone o ocorrido e que mesmo assim, o oficial em plantão, determinou a presença do militar, pois do contrário, o mesmo fora advertido de que seria preso por desobediência, caso não comparecesse no quartel para cumprir expediente administrativo, isso é inacreditável, mas trata-se de fato concreto", criticou.

Diante dessa situação, a diretoria da Apra Nesse sentido solicitou acompanhamento e pedido de esclarecimentos por parte do Ministério Público do Estado do Paraná junto ao Comando da Polícia Militar e à Corregedoria. No pedido, a entidade ressaltou a medida não se refere às características da organização militar, como disciplina e hierarquia, mas, sim, de direitos humanos.

O mesmo pedido também foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do PR, à Comissão de Direitos Humanos e Saúde da OAB, ao Conselho Regional de Medicina do Paraná e ao Conselho Federal de Medicina.

⏭️ Veja a íntegra do documento:
ATO DO CORREGEDOR-GERAL – ORIENTAÇÃO n° 005/2018

02/08/2018
30/07/2018

Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre: ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INEXISTÊNCIA. TRANSTORNO ESQUISOAFETIVO D

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17/07/2018

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01/02/2018

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29/12/2017

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01/12/2017
04/05/2017

Conheça aspectos importantes da locação.

10/04/2017

Divulgação em cumprimento a decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal

Simples Nacional

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016

Publicado: 19/04/2016 19h36
Última modificação: 25/08/2016 15h57
A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.

Para tanto, a Justiça Federal determina que a União conceda mais 30 dias de prazo, a partir da intimação da União, para que as sociedades unipessoais de advocacia possam optar pelo Simples Nacional. A União foi intimada para cumprimento em 13 de abril de 2016 e a intimação foi juntado aos autos no dia 14, de sorte que o termo final do prazo para cumprimento é dia 19 de abril de 2016 (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC).

Enquanto a Comissão Nacional de Classificação - Concla, do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ (art. 2º, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011).

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal (art. 6º, § 5º, inciso I, da citada Resolução). Operacionalmente, a única forma de fazer cumprir a decisão judicial em curto prazo é orientar a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

- anterior a 19 de abril de 2016 a informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e

- igual ou posterior a 19 de abril de 2016 a fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.

Ainda em atendimento à referida decisão judicial, clique aqui para ler o inteiro teor da decisão judicial.

Essa decisão judicial será objeto de recurso, podendo ser futuramente suspensa ou cassada, o que ensejará novas orientações.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/abril/sociedades-unipessoais-de-advocacia-podem-optar-pelo-simples-nacional

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016

27/03/2017

Sumário: Introdução; 1. Jurisdição; 2. Perito – auxiliar da justiça; 3. Prova pericial; 3.1. Prova técnica simplificada; 3.2. Especialização dos peritos; 3

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90480-000

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