Wallerius Advocacia

Wallerius Advocacia Atuante na área trabalhista, o escritório Wallerius Advocacia é composto de uma experiente e qual

24/12/2024
Prezados amigos e clientes do escritório Wallerius Advocacia.Fomos noticiados nos últimos dias de uma tentiva de golpe v...
29/12/2022

Prezados amigos e clientes do escritório Wallerius Advocacia.

Fomos noticiados nos últimos dias de uma tentiva de golpe via WhatsApp a clientes do escritório.

Na tentativa de golpe entram em contato como sendo um advogado do escritório com número de telefone diverso aos contatos oficias, exigindo pagamento de supostos impostos para posterior liberação de valores do processo.

Não trocamos de número de celular tampouco do telefone fixo.

Cuidado com os frequentes golpes via WhatsApp, ao receber contato sempre confira os números dos nossos canais de comunicação, exija conversa via vídeo em caso de dúvida.

Informamos que não estamos solicitando nenhum pagamento de valores, sobretudo em nome de terceiros, e quaisquer dúvidas devem ser sanadas por meio de contato do telefone fixo (51) 3012-7350 ou celulares (51) 99598-1680 e (51) 99517-9470.

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, formou maioria no dia de hoje 20/10/2021, para declarar como inconstitucio...
21/10/2021

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, formou maioria no dia de hoje 20/10/2021, para declarar como inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista, especificamente, art. 790-B, e § 4º, e art. 791-A, § 4º ambos da CLT, que fixavam o dever de pagamento de honorários periciais e sucumbenciais (honorários de advogado da parte contrária) pela parte derrotada, mesmo sendo ela beneficiária da justiça gratuita.

Com esta decisão, a parte derrotada, beneficiária da Justiça Gratuita, não arcará com pagamento de honorários periciais e sucumbenciais.

Fonte: STF

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o empregado sujeito ao regime de 12X36 tem direito à remuner...
28/09/2021

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o empregado sujeito ao regime de 12X36 tem direito à remuneração em dobro do trabalho realizado aos feriados.

O direito ao repouso em datas comemorativas específicas está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.


Segundo entendimento do TST, o empregado do regime de 12 x 36 horas tem direito à dobra salarial.

A equipe Wallerius Advocacia deseja a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo
24/12/2020

A equipe Wallerius Advocacia deseja a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo

TST determina rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras. A 2ª Turma do TST entendeu que o não pagamento de ho...
25/06/2020

TST determina rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras.

A 2ª Turma do TST entendeu que o não pagamento de horas extras habituais constitui em falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.


A 6ª Turma do TRT 2ª Região decidiu por deferir horas extras a um vigilante que não poderia se retirar do posto de traba...
23/06/2020

A 6ª Turma do TRT 2ª Região decidiu por deferir horas extras a um vigilante que não poderia se retirar do posto de trabalho durante o intervalo intrajornada.

A magistrada destacou que "o intervalo tem a dupla função de alimentação e repouso, o que evidentemente não se consuma quando o empregado é obrigado a ingerir a refeição do próprio posto de trabalho".

Fonte: TRT 2ª Região


Hoje, dia 20 de junho é celebrado o dia nacional da advocacia trabalhista, e o escritório Wallerius Advogados como parte...
20/06/2020

Hoje, dia 20 de junho é celebrado o dia nacional da advocacia trabalhista, e o escritório Wallerius Advogados como parte integrante desta classe, parabeniza todos advogados e advogadas trabalhistas pela luta diária em manter os direitos trabalhistas e sua função social.

Nossa luta é incansável por uma sociedade justa, democrata e de respeito as instituições em especial a Justiça do Trabalho e as leis trabalhistas.

Defender os seus direitos é nossa razão e ofício.



Imagem: Fórum Trabalhista Rui Barbosa São Paulo

Nesta segunda-feira (15/6) iniciou-se o julgamento em que a maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu q...
19/06/2020

Nesta segunda-feira (15/6) iniciou-se o julgamento em que a maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores. O julgamento será retomado em 29 de junho.

A maioria dos ministros (17 de 27) defende que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja aplicado às dívidas trabalhistas.

Em março, o acumulado de 12 meses do índice fechou em 3,67%. Além disso, aplicam-se juros de 1% ao mês nas ações na Justiça do Trabalho.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu a TR como índice de referência para a correção monetária. Criada no governo Fernando Collor, a TR, usada para atualizar a poupança, está em desuso e no valor anual de 0%.

Processo 0024059-68.2017.5.24.0000

05/05/2020

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças de adicional de incorporação a um bancário cuja nomenclatura do cargo em comissão foi alterada. Para a Turma, a mera mudança não afasta o critério de cálculo do adicional se as atribuições de quem exerce o cargo permanecem iguais.

A alteração da nomenclatura do cargo em comissão em decorrência de plano de funções gratificadas posterior, por si só, não pode afastar o critério de cálculo do adicional de incorporação sobre ele incidente, quando verificado que as atribuições são as mesmas.



As atribuições do cargo permaneceram as mesmas. As atribuições do cargo permaneceram as mesmas.

Neste dia do trabalho, a equipe  do escritório Wallerius Advogados parabeniza a todos os trabalhadores e empregadores, e...
01/05/2020

Neste dia do trabalho, a equipe do escritório Wallerius Advogados parabeniza a todos os trabalhadores e empregadores, especialmente na luta diária pela manutenção dos contratos de trabalho em meio à pandemia, desejando à todos harmonia e equilíbrio nas relações entre capital e trabalho, mantendo a esperança de um futuro melhor para todos.
Foto:

“Hoje, 28 de abril, é o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Conforme a Organização Int...
28/04/2020

“Hoje, 28 de abril, é o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Conforme a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é o quarto país com maior número de acidentes.

Confira alguns dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, disponíveis no site da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. A edição mais atual traz dados de 2018.

Acidentes no Brasil (apenas de trabalhadores de carteira assinada): 576.951. Um trabalhador por minuto.

Porém, estudo da Fundacentro indica que, se forem considerados os trabalhadores informais e os autônomos, esse número pode ser até sete vezes maior, se aproximando de 4 milhões de acidentados todos os anos.

Número de mortes em 2018, no Brasil: 2.098.

O Rio Grande do Sul é o terceiro Estado com maior número de casos, atrás de São Paulo e Minas Gerais.

Em 2018, conforme os dados oficiais, ocorreram 48.559 acidentes (133 por dia) no RS. Morreram, naquele ano, 116 trabalhadores no Estado, vítimas de acidentes de trabalho.

Além dos danos às vítimas, os acidentes sobrecarregam a saúde pública e oneram a Previdência. Em 2018, o INSS pagou cerca de R$ 12 bilhões em benefícios acidentários.

Leia a matéria completa no site do TRT-RS: https://bit.ly/35ab2tR

Endereço

Avenida Praia De Belas, Nº 1212, Cj. 1622
Porto Alegre, RS
90110000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Wallerius Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar