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25/09/2018

NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipificar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ

03/09/2018

🚺 Não é preciso ser agredida fisicamente para estar em uma relação violenta. A violência contra a mulher pode se manifestar por atitudes e palavras que ferem, constrangem e causam medo. Assim é a violência psicológica.

🔥Identifique os sinais de fogo!

Atitudes como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação são consideradas agressões psicológicas. Saiba mais: http://bit.ly/HaFumacaHaFogo

Combater a violência contra a mulher tem sido uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) tem sido um dos seus maiores objetivos nos últimos 12 anos. Saiba mais: http://bit.ly/MariaDaPenhaFaz12


Descrição da imagem e : Foto do rosto de um homem de perfil. Ele está com com a boca aberta, como se estivesse gritando. Texto: Onde há fumaça, há fogo. Não deixe que a violência doméstica se torne mais um clichê. . Em caso de violência doméstica, disque 180. CNJ

21/07/2018

Para mais detalhes, procure o Detran do seu estado.

03/07/2018

Via amo Direito

20/06/2018

💡 ATENDENDO A PEDIDOS 💡

A guarda compartilhada foi instituída no Brasil em 2008, alterando o Código Civil a partir da Lei n. 11.698, como uma das modalidades de guarda existentes em caso de separação dos pais com filhos comuns. Em 2014, a Lei n. 13.058 modificou este dispositivo e consolidou a guarda compartilhada como regra para filhos de pais divorciados.

🖋 Confira o texto da Lei n. 13.058: http://bit.ly/LeiGuardaCompartilhada
🖋 Acesse o Código Civil: http://bit.ly/TáNoCódigoCivil

Descrição da imagem : fotografia de uma mochila com um urso de pelúcia dentro. Texto: Guarda compartilha. Como funciona? Pode ser requerida ou decretada pelo juiz. Convívio com ambos os genitores é regra e o tempo de convívio com a mãe e o pai deve ser equilibrado. O local de moradia deve beneficiar o filho. O interesse da criança deve ser prioridade. Ambos os pais devem dirigir a criação e educação e representar judicial o filho até os 16 anos. Código Civil. CNJ.

19/06/2018
15/06/2018

A velocidade de Internet móvel e banda larga são regulamentadas pela Anatel. Antes de fechar um contrato, é dever das provedoras informarem a velocidade de acesso a que você tem direito.Teste a sua Internet: www.brasilbandalarga.com.br

Em caso de irregularidades, reclame: www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao

Imagem de fundo azul com ilustrações que dão aspecto de movimento. Texto: Alô consumidor! Sua operadora fornece a velocidade de internet a que você tem direito? 1 Verifique a velocidade da sua Internet Acesse www.brasilbandalarga.com.br; 2 Fique de olho! A velocidade de conexão nunca pode ser menor que 40% da contratada. Já a média mensal, sempre deve ser igual ou maior que 80% da velocidade estipulada em contrato; e 3 Em caso de irregularidades, reclame: www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao.

14/06/2018

Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador, ou seus dependentes, quando assim for o caso, poderão sacar o saldo do FGTS. Para mais informações, acesse http://bit.ly/2MkJQhW

A imagem de fundo está em segundo plano, um caixa eletrônico. Há uma camada superior na cor laranja para organização do texto. Texto: Demissão sem justa causa, ou fim do contrato de trabalho por motivos alheios ao trabalhador ou por culpa recíproca, ou suspensão do trabalho avulso. Aposentadoria, ou idade igual ou superior a 70 anos. Desastre natural na área de residência do trabalhador, quando decretado situação de emergência ou calamidade pública. Pacientes com HIV, câncer, em estágio terminal por doença grave, ou, ainda, por falecimento do trabalhador. Desemprego por, pelo menos, 3 anos. Aquisição de casa própria, ou liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

13/06/2018

Você certamente já recebeu uma notícia falsa nas redes sociais, mas será que já compartilhou algo sem saber também?

Para ajudar na hora de repassar alguma informação, preparamos um fluxograma para você. Siga as setas e descubra se a informação é fato ou boato.

Identificar as fake news é fundamental para evitar propagação de notícias incorretas. E lembre-se: na dúvida, não compartilhe!

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