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⚖️ DECISÃO FAVORÁVEL NO TRT-4A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o reconhecimento do víncul...
28/08/2026

⚖️ DECISÃO FAVORÁVEL NO TRT-4

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o reconhecimento do vínculo de emprego de um entregador motociclista e rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelas empresas reclamadas.

A prova demonstrou que o trabalhador cumpria horários e escala, permanecia à disposição em local determinado, não podia ser substituído, estava impedido de trabalhar simultaneamente em outros aplicativos e sofria punições por faltas ou recusas de entregas.

Além do vínculo de emprego, foram mantidos importantes direitos:

✅ registro do contrato de trabalho;

✅ pagamento das verbas rescisórias e multa do artigo 477 da CLT;

✅ horas extras;

✅ indenização pelo uso da motocicleta e pelos gastos com combustível;

✅ restituição dos valores descontados pelo uso da plataforma;

✅ benefícios previstos nas normas coletivas;

✅ responsabilidade das empresas beneficiadas pelo trabalho.

O Tribunal também deu provimento ao recurso do trabalhador para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade durante todo o contrato, com reflexos em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio e FGTS com a multa de 40%.

A condenação foi acrescida em R$ 20.000,00.

A decisão reafirma que o uso de uma plataforma digital não afasta o vínculo empregatício quando estão presentes, na realidade, a pessoalidade, a habitualidade, a remuneração e a subordinação.

Processo nº 0021242-24.2024.5.04.0006
Acórdão de 26 de agosto de 2026.

Decisão ainda sujeita aos recursos legalmente cabíveis. Cada caso deve ser analisado conforme suas próprias provas e circunstâncias.

TRT4 JustiçaDoTrabalho CarmonaAdvogados

Justiça do Trabalho condena plataforma de entregas a indenizar entregador vítima de grave acidente de trânsitoUma recent...
12/08/2026

Justiça do Trabalho condena plataforma de entregas a indenizar entregador vítima de grave acidente de trânsito
Uma recente decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma plataforma digital de entregas pelos danos sofridos por um entregador que sofreu grave acidente de motocicleta durante a prestação de serviços.
O trabalhador realizava entregas por meio do aplicativo quando, após concluir uma entrega e durante o deslocamento de retorno à região onde aguardava novas chamadas, foi atingido por outro veículo. O acidente resultou em lesões gravíssimas, incluindo traumatismo cranioencefálico, trauma raquimedular, fraturas na coluna cervical e paraplegia.
Outro aspecto relevante foi o reconhecimento de que, mesmo não havendo vínculo formal de emprego, existia uma relação de trabalho entre o entregador e a plataforma. A decisão destacou que a empresa concentra a demanda, estabelece regras de funcionamento da plataforma, define critérios relacionados às entregas e utiliza a força de trabalho dos entregadores para desenvolvimento de sua atividade econômica.
Como consequência, a plataforma foi condenada ao pagamento de indenização provisoriamente arbitrada em R$ 2,5 milhões para fins processuais, sendo que o valor definitivo ainda dependerá da fase de liquidação, quando serão realizados os cálculos da pensão, despesas, juros e correção monetária, com eventual compensação de valores recebidos por seguro.
A decisão representa importante precedente sobre a responsabilidade das plataformas digitais em acidentes envolvendo trabalhadores que utilizam motocicletas para realização de entregas, especialmente diante dos riscos inerentes à atividade exercida diariamente no trânsito.
PlataformasDigitais DireitosTrabalhistas AdvocaciaTrabalhista

JUSTIÇA RECONHECE DANO MORAL APÓS ABORDAGEM ARMADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO Uma motociclista ingressou com ação indenizat...
14/07/2026

JUSTIÇA RECONHECE DANO MORAL APÓS ABORDAGEM ARMADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
Uma motociclista ingressou com ação indenizatória após se envolver em uma colisão traseira com outro veículo. Segundo reconhecido no processo, após o acidente, o motorista desceu do automóvel com uma arma de fogo visível, retirou à força a chave da motocicleta e abordou a condutora de maneira hostil e intimidatória.
A prova testemunhal confirmou a versão apresentada pela motociclista. Para a Justiça, a conduta ultrapassou os transtornos comuns decorrentes de um acidente de trânsito, atingindo a dignidade, a segurança e a integridade psicológica da vítima.
Em primeiro grau, o motorista foi condenado ao pagamento de danos morais e pelos danos materiais causados à motocicleta.
As duas partes recorreram.
A motociclista pediu a majoração da indenização por danos morais. O motorista, por sua vez, buscou afastar os danos materiais e morais ou, alternativamente, reduzir a indenização.
Ao julgar os recursos, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o reconhecimento do dano moral e a indenização material de a motociciclista.
A condenação da motociclista ao pagamento dos R$ 690,00 pelos danos causados ao outro veículo também foi mantida, pois, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa de quem trafega atrás, salvo prova em sentido contrário.
O caso demonstra que um acidente de trânsito não autoriza ameaças, intimidações ou atitudes violentas. Ainda que exista discussão sobre a responsabilidade pela colisão, as partes devem agir dentro dos limites da legalidade e do respeito.
Motociclista Advocacia TJRS CarmonaAdvogados

⚖️ MOTOBOYS DE APLICATIVO TAMBÉM TÊM DIREITOS!Em recente decisão da Justiça do Trabalho, foi reconhecido o vínculo de em...
13/07/2026

⚖️ MOTOBOYS DE APLICATIVO TAMBÉM TÊM DIREITOS!

Em recente decisão da Justiça do Trabalho, foi reconhecido o vínculo de emprego de um motoboy que realizava entregas vinculadas à operação do Zé Delivery.

O trabalhador teve reconhecidos, entre outros, os seguintes direitos:

✅ Registro do contrato de trabalho;
✅ Verbas rescisórias;
✅ Horas extras e adicional noturno;
✅ Adicional de periculosidade de 30%;
✅ FGTS de todo o período, acrescido da multa de 40%;
✅ Pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados;
✅ Vale-alimentação;
✅ Ressarcimento pelo uso da motocicleta;
✅ Ressarcimento de combustível, celular e equipamentos obrigatórios;
✅ Multa pela ausência de contratação de seguro de vida.

A empresa responsável pela plataforma também foi reconhecida como beneficiária dos serviços prestados e condenada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos.

O escritório Carmona Advogados atuou na ação, buscando o reconhecimento do vínculo e a efetivação dos direitos trabalhistas do entregador.

A decisão reforça que o uso de aplicativo não afasta, por si só, a existência de uma relação de emprego. Quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação — como controle de horários, escalas, fiscalização e impossibilidade de substituição — o trabalhador pode ter direitos assegurados pela legislação trabalhista.

⚠️ Cada situação deve ser analisada individualmente, conforme as condições reais de trabalho e as provas disponíveis. A decisão mencionada é uma sentença judicial e pode estar sujeita a recurso.

Trabalhar por aplicativo não significa trabalhar sem direitos.

Carmona Advogados — atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores.

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“Hoje, parte da nossa equipe participou de uma ação de solidariedade no Hemocentro, realizando doação de sangue e cadast...
29/05/2026

“Hoje, parte da nossa equipe participou de uma ação de solidariedade no Hemocentro, realizando doação de sangue e cadastro no REDOME para doação de medula óssea. Pequenos gestos que têm o poder de salvar vidas.” ❤️🩸

⚖️ Vitória na Justiça do Trabalho contra a RappiEm sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a Justiç...
09/05/2026

⚖️ Vitória na Justiça do Trabalho contra a Rappi

Em sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a Justiça julgou procedentes em parte os pedidos formulados por trabalhador que teve seu cadastro bloqueado na plataforma Rappi.

A decisão condenou a empresa a:

✅ reativar o cadastro do trabalhador, no prazo fixado após o trânsito em julgado;
✅ pagar lucros cessantes no valor de R$ 2.460,18 por mês, desde 08/01/2023 até a efetiva reativação;
✅ pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00;
✅ arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

A sentença reconhece a gravidade do bloqueio indevido e seus impactos econômicos e morais na vida do trabalhador, especialmente quando a plataforma representa sua fonte de renda.

Decisão importante para reforçar que empresas de aplicativo também devem respeitar direitos, garantias mínimas e a dignidade dos trabalhadores que dependem da plataforma para sobreviver.

DanosMorais LucrosCessantes

14/04/2026

🚨 Decisão equivocada da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho sobre o iFood 🚨

A recente decisão da 5ª Turma do TST, que afastou a responsabilidade do iFood pelas verbas trabalhistas de entregador contratado por operador logístico, representa um grave retrocesso na proteção dos direitos trabalhistas.

Segundo o tribunal, a relação entre a plataforma e as empresas intermediárias seria meramente comercial, não configurando terceirização. 

➡️ O problema? Essa conclusão ignora a realidade fática da relação de trabalho.

Na prática, o iFood:
• Organiza a cadeia produtiva
• Controla a dinâmica das entregas por algoritmo
• Se beneficia diretamente da força de trabalho dos entregadores

Ou seja, há claros elementos que se aproximam da figura de tomador de serviços, o que atrairia a incidência da Súmula 331, IV, do TST.

❗ Ao classificar essa relação como “comercial”, o TST:
• esvazia a proteção trabalhista
• legitima modelos de intermediação que fragmentam responsabilidades
• abre espaço para fraudes estruturais via “operadores logísticos”

Vale lembrar: o próprio Ministério Público do Trabalho já aponta que esse modelo pode ser utilizado como estratégia para blindar plataformas digitais de suas obrigações legais. 

📉 O resultado é claro:
👉 trabalhadores sem garantias
👉 empresas beneficiadas sem responsabilidade
👉 precarização institucionalizada

A chamada “uberização” não pode servir de justificativa para flexibilizar direitos fundamentais.

🔎 O Direito do Trabalho deve acompanhar a realidade — e não se curvar a modelos empresariais que buscam apenas reduzir custos às custas da dignidade do trabalhador.

📢 Essa decisão não encerra o debate — pelo contrário, escancara a necessidade urgente de revisão pelo STF

14/04/2026
Decisão importante para a proteção de trabalhadores de plataforma.A Justiça reconheceu o dever de indenizar quando uma d...
02/04/2026

Decisão importante para a proteção de trabalhadores de plataforma.

A Justiça reconheceu o dever de indenizar quando uma denúncia feita sem a devida cautela resulta no bloqueio injusto da conta de um entregador, comprometendo sua dignidade e sua capacidade de trabalho.

No caso, embora a consumidora tenha se retratado pouco tempo depois, o dano já havia sido produzido: o entregador permaneceu afastado da plataforma por semanas. A sentença entendeu que o exercício do direito de reclamação não é absoluto e encontra limites na boa-fé, na prudência e na responsabilidade civil.

Resultado: condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão reforça um ponto essencial: acusações precipitadas, ainda que posteriormente corrigidas, podem gerar consequências sérias e responsabilidade indenizatória.

PlataformasDigitais Advocacia Justiça CarmonaAdvogados

⚖️ TRT-4 RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE ENTREGADOR EM PLATAFORMA DIGITALO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (T...
22/02/2026

⚖️ TRT-4 RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE ENTREGADOR EM PLATAFORMA DIGITAL

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) proferiu acórdão reconhecendo o vínculo de emprego de entregador que atuava por meio da plataforma Rappi, reafirmando a aplicação do Direito do Trabalho às relações mediadas por aplicativos.

No julgamento, o Tribunal afastou a tese de mera intermediação tecnológica e reconheceu a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, com destaque para a subordinação estrutural e algorítmica, evidenciada por controle de jornada, escalas fixas, sanções e integração direta à atividade econômica.

📌 Principais efeitos da decisão:
• reconhecimento do vínculo empregatício
• condenação ao pagamento de horas extras
• deferimento do adicional de periculosidade
• indenização pelo uso de motocicleta e combustível, conforme norma coletiva
• reconhecimento da responsabilidade subsidiária da plataforma
• manutenção da competência da Justiça do Trabalho, com afastamento do Tema 1389 do STF

A decisão reforça princípios estruturantes do Direito do Trabalho, como a primazia da realidade, a alteridade e a proteção do trabalhador, especialmente no contexto das novas formas de organização do trabalho por plataformas digitais.

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