28/08/2026
⚖️ DECISÃO FAVORÁVEL NO TRT-4
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o reconhecimento do vínculo de emprego de um entregador motociclista e rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelas empresas reclamadas.
A prova demonstrou que o trabalhador cumpria horários e escala, permanecia à disposição em local determinado, não podia ser substituído, estava impedido de trabalhar simultaneamente em outros aplicativos e sofria punições por faltas ou recusas de entregas.
Além do vínculo de emprego, foram mantidos importantes direitos:
✅ registro do contrato de trabalho;
✅ pagamento das verbas rescisórias e multa do artigo 477 da CLT;
✅ horas extras;
✅ indenização pelo uso da motocicleta e pelos gastos com combustível;
✅ restituição dos valores descontados pelo uso da plataforma;
✅ benefícios previstos nas normas coletivas;
✅ responsabilidade das empresas beneficiadas pelo trabalho.
O Tribunal também deu provimento ao recurso do trabalhador para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade durante todo o contrato, com reflexos em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio e FGTS com a multa de 40%.
A condenação foi acrescida em R$ 20.000,00.
A decisão reafirma que o uso de uma plataforma digital não afasta o vínculo empregatício quando estão presentes, na realidade, a pessoalidade, a habitualidade, a remuneração e a subordinação.
Processo nº 0021242-24.2024.5.04.0006
Acórdão de 26 de agosto de 2026.
Decisão ainda sujeita aos recursos legalmente cabíveis. Cada caso deve ser analisado conforme suas próprias provas e circunstâncias.
TRT4 JustiçaDoTrabalho CarmonaAdvogados