22/02/2026
⚖️ TRT-4 RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE ENTREGADOR EM PLATAFORMA DIGITAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) proferiu acórdão reconhecendo o vínculo de emprego de entregador que atuava por meio da plataforma Rappi, reafirmando a aplicação do Direito do Trabalho às relações mediadas por aplicativos.
No julgamento, o Tribunal afastou a tese de mera intermediação tecnológica e reconheceu a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, com destaque para a subordinação estrutural e algorítmica, evidenciada por controle de jornada, escalas fixas, sanções e integração direta à atividade econômica.
📌 Principais efeitos da decisão:
• reconhecimento do vínculo empregatício
• condenação ao pagamento de horas extras
• deferimento do adicional de periculosidade
• indenização pelo uso de motocicleta e combustível, conforme norma coletiva
• reconhecimento da responsabilidade subsidiária da plataforma
• manutenção da competência da Justiça do Trabalho, com afastamento do Tema 1389 do STF
A decisão reforça princípios estruturantes do Direito do Trabalho, como a primazia da realidade, a alteridade e a proteção do trabalhador, especialmente no contexto das novas formas de organização do trabalho por plataformas digitais.