Góes Advogados Associados

Góes Advogados Associados Góes Advogados Associados O escritório é composto, atualmente, pelos advogados Carina Furlin Góes e Domingos Moreira Goes.

A área de atuação prevalece no Direito do Trabalho, sendo que possuímos parceria com escritórios nas áreas de Direito Civil, Tributário e Penal. Contamos com serviço especializados de peritos médico e contábil credenciados ao escritório, os quais trabalham na área preventiva e contenciosa, quando necessário e solicitado pelo cliente.

19/01/2022

Sobre matar a saudade....

02/09/2020

É com muita satisfação que o escritório Góes Advogados Associados anuncia que está de casa nova. Estamos junto ao complexo Trend City Center Office na Avenida Ipiranga número 40 Torre B sala 209, no Bairro Praia de Belas. A nova sede f**a em frente ao prédio do novo Fórum Central de Porto Alegre, pertinho da Justiça do Trabalho, do TRT da 4 Região e do Shopping Praia de Belas. Esperamos a sua visita. Sejam bem vindos.

Os prazos e audiências estão suspensos, no entanto, continuamos trabalhando pois as notas de expedientes estão sendo pub...
25/03/2020

Os prazos e audiências estão suspensos, no entanto, continuamos trabalhando pois as notas de expedientes estão sendo publicadas normalmente. 👨‍💻👩‍💻

A direção do TST editou nesta sexta-feira (20) o Ato TST.GP n. 133, que altera dispositivo do Ato TST.GP n. 132

24/03/2020

Se você tem dúvidas trabalhistas sobre o impacto da pandemia do coronavírus no seu contrato de trabalho ou no contrato de trabalho de seus colaboradores, entre em contato conosco. Estamos à disposição para auxiliar e esclarecer todas as suas dúvidas.

Neste domingo, dia 22.03.2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 927, que traz, medidas aplicáveis às rela...
24/03/2020

Neste domingo, dia 22.03.2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 927, que traz, medidas aplicáveis às relações de trabalho, em relação ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, cujo estado de calamidade pública fora reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020.
Sendo assim, elaboramos um resumo de algumas das medidas trazidas pela referida MP, de forma exemplif**ativa, salientando que, na prática, cada caso deverá ser avaliado e analisado.

25/12/2018

Queridos amigos e parceiros, o nosso escritório estará em merecido recesso do período de 22.12.2018 a 06.01.2019. Dia 07.01.2019 estaremos com as energias renovadas para iniciar os atendimentos de 2019. Boas festas e boas férias à todos.

11/07/2018

Estabilidade provisória é o período em que o empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou por motivo de força maior.

Descrição da imagem e : ilustração de mão segurando corda, com um homem sobre a corda. Texto: estabilidade provisória: quem tem direito? Membro eleito da C**A: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Dirigente sindical ou de cooperativa: a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Empregada gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno ao trabalho. TST

Muitas são as dúvidas das empresas e empregados sobre o trabalho Home office. Estamos aqui para ajudar a soluciona las.
04/07/2018

Muitas são as dúvidas das empresas e empregados sobre o trabalho Home office. Estamos aqui para ajudar a soluciona las.

70% dos brasileiros gostariam de trabalhar de casa, mas emprego atual não oferece essa possibilidade

Decretada a constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório.
29/06/2018

Decretada a constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório.

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento das ações de sindicatos que pediam a volta do imposto sindical obrigatório sob alegação de que o fim da imposição iria contra a Constituição Federal. Nessa sexta, 29, a maioria do Supremo decretou a constitucionalidade da medida decorrente d...

15/05/2018

Parecer feito pela AGU e divulgado no Diário Oficial da União (DOU) diz que novas regras valem para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em novembro passado

Na prática não é tão simples assim. As empresas precisam estar muito bem orientadas, por advogado trabalhista, para que ...
15/05/2018

Na prática não é tão simples assim. As empresas precisam estar muito bem orientadas, por advogado trabalhista, para que no futuro esse contrato de estágio não venha a ser reconhecido como vínculo empregatício.

Em diversos cursos de graduação ✏, a aplicação da teoria na prática é uma exigência curricular. Assista à reportagem produzida pela e saiba mais sobre os direitos dos estagiários. Não perca!

➡ Veja:http://bit.ly/RemuneracaoEstagio

Descrição da Imagem : Ilustração de diversos jovens. Texto: Lei do Estágio. 5 coisas que você precisa sabr antes de começar a estagiar: A partir de um ano de estágio, você terá direito a 30 dias de recesso. O contrato de estágio não gera vínculo empregatício. Em períodos de provas, a carga horária do estágio poderá ser reduzida.Você não poderá estagiar por mais de 2 anos na mesma empresa. A empresa pode deixar de oferecer remuneração se o estágio for obrigatório

Endereço

Trend City Center Office Na Avenida Ipiranga Número 40 Sala 209, Bairro Praia De Belas, Porto Alegre/
Porto Alegre, RS
90160-090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00

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