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A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, quinta-feira (02/04), a redução no valor do aluguel pago...
08/04/2020

A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, quinta-feira (02/04), a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela Covid-19, que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento alimentício. Dessa forma, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária.
A decisão do juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati cita o Decreto Estadual nº 64.881/2020 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, afirmou o juiz.
De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”, afirmou. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100
FONTE: TJSP

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º/04/2020) a prorrogação do prazo para ...
03/04/2020

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º/04/2020) a prorrogação do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias, em razão da pandemia do Coronavírus.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Foi publicado, na noite de ontem (02/04/2020), na edição online do NEJM, o primeiro estudo de pacientes hospitalizados c...
03/04/2020

Foi publicado, na noite de ontem (02/04/2020), na edição online do NEJM, o primeiro estudo de pacientes hospitalizados com COVID-19 tratados com hidroxicloroquina. O editor faz a ressalva que ainda não foi feito o processo de peer review.

Os principais resultados são: diminuição significativa do tempo para melhora clínica (febre e tosse) e para reabsorção da pneumonia no grupo tratado com hidroxicloroquina. Dos 62 pacientes estudados (metade com placebo), apenas 4 evoluíram para internação em CTI, casos mais graves, todos pertencentes ao grupo placebo. Dois pacientes tiveram para-efeitos leves: alergia cutânea (rash) e cefaleia.

O texto integral e original pode ser conferido no seguinte endereço eletrônico:https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.03.22.20040758v2.full.pdf

PLANTÃO CORONAVÍRUS    ・・・Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida p...
02/04/2020

PLANTÃO CORONAVÍRUS


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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus: https://bit.ly/2xF1xpM.

Na última sexta-feira (27/03/2020), o governo federal anunciou medidas econômicas para enfrentar a crise do coronavírus....
30/03/2020

Na última sexta-feira (27/03/2020), o governo federal anunciou medidas econômicas para enfrentar a crise do coronavírus. O programa prevê financiamento da folha de pagamento de pequenas e médias empresas por dois meses. O valor será depositado diretamente na conta do trabalhador, e os empregadores não poderão demitir os funcionários nesse período. De acordo com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, porém, o dinheiro para pequenas e médias empresas vai financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador. Para saber mais, contate-nos através do nosso WhatsApp: 51 30279600.

Segundo a doutrina, o fato do príncipe é o poder de alteração unilateral de um contrato, levado a efeito pela Administra...
28/03/2020

Segundo a doutrina, o fato do príncipe é o poder de alteração unilateral de um contrato, levado a efeito pela Administração Pública. Ou, além disso, medidas gerais da Administração, não relacionadas a um dado contrato administrativo, mas que nele tem repercussão, pois provocam um desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.

Nas relações de Trabalho, o referido instituto aparece no artigo 486 da CLT, que dispõe o seguinte: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Valentim Carrion, em sua obra denominada “COMENTÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO” (6ª edição atualizada, pág. 332), leciona que “é o factum principis, uma das espécies de força maior: a repercussão do ato governamental poderá ou não ser imediata no tempo (cessação por determinação do governo ou prejuízos decorrentes do mesmo, Cesarino Jr. (Direito social brasileiro, II, pág. 139); a supressão da atividade pode ser total ou de um dos ramos da empresa: a causa poderá ser uma lei ou um ato administrativo legal ou ilegal: paralisação temporária do trabalho que, entretanto, impossibilite a continuação das atividades”

Para a configuração do fato do príncipe, de forma que o empregador possa elidir a sua responsabilidade pelo evento, será necessária a ocorrência das seguintes situações fáticas, quais sejam: a) a imprevisibilidade do evento danoso; b) a inexistência de concurso direto ou indireto do empregador no aludido fato; e c) a necessidade imperativa de que o evento atinja frontalmente e significativamente a situação econômico-financeira do empreendimento do empregador.

Artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) sobre caso de grande repercussão que o Carvalho Verne...
28/03/2020

Artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) sobre caso de grande repercussão que o Carvalho Vernet Advogados atuou e foi vencedor. Para visualizar o conteúdo na íntegra, acesse o site https://www.conjur.com.br/2020-mar-08/blogueiro-usou-foto-artista-permissao-absolvido

annca Ilustrar matéria de Carnaval com imagem de artista que, notoriamente, participa de performances teatrais públicas não fere direitos de personalidade assegurados na Constituição. Ainda mais se o texto não imputa nenhuma conduta imoral ou delituosa ao artista e a foto é...

PLANTÃO CORONAVÍRUSO Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu o pedido da OAB/RS sobre as expedições de RPV's e pr...
28/03/2020

PLANTÃO CORONAVÍRUS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu o pedido da OAB/RS sobre as expedições de RPV's e precatórios alimentares continuarem sendo realizadas, mesmo durante a suspensão de prazos em razão da pandemia do Coronavírus.
O TRF4 expediu ORIENTAÇÃO para que a liberação dos valores seja realizada preferencialmente
mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte e, em não sendo possível a transferência bancária, por meio da imediata expedição de alvará ou autorização de saque.

Além disso, o TRF4 também determinou que devem ter continuidade os pedidos de concessão de tutela de urgência e aqueles em que haja risco de perecimento de direito, bem como a liberação de valores para a parte e/ou seu procurador, a implantação de benefícios previdenciários e assistenciais e outras situações caracterizadas como urgentes.

Para visualizar a PORTARIA expedida, acesse o seguinte link disponibilizado no site da OAB/RS:
https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_5e74d5bd94f96.pdf

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