Gomes & Aguiar - Advogados Associados

Gomes  & Aguiar - Advogados Associados A SOCIEDADE DE ADVOGADOS Gomes, Aguiar, Bento & Advogados Associados, fundada em 2001, é uma sociedade de advogados sediada no centro da cidade de Porto Alegre.

Possui uma moderna infra-estrutura e advogados especializados para prestar consultoria e assessoria jurídica preventiva e contenciosa nos ramos do direito empresarial, bancário, securitário, trabalhista, desportivo, previdenciário, civil, do consumidor, de família e sucessões, administrativo e imobiliário.

🧩 Você sabia que uma criança com TEA pode ter direito a receber um salário mínimo por mês, mesmo sem nunca ter contribuí...
08/07/2026

🧩 Você sabia que uma criança com TEA pode ter direito a receber um salário mínimo por mês, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS?

Essa é uma das maiores dúvidas que recebemos no escritório.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência que comprovem os requisitos previstos em lei. Em muitos casos, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter esse direito.

⚠️ E atenção: o simples fato de a renda da família ultrapassar o limite previsto em lei não significa, necessariamente, que o benefício será negado. A Justiça já reconhece que cada situação deve ser analisada de forma individual, levando em consideração todas as despesas e a realidade da família.

Se o seu pedido foi negado pelo INSS, isso não significa que você perdeu o direito. Muitas negativas são revertidas administrativamente ou na Justiça.

💬 Ficou com alguma dúvida? Escreva “BPC” nos comentários ou envie uma mensagem no direct. Nossa equipe terá o prazer em orientar você.

⚖️ Gomes & Aguiar Advogados Associados
Especialistas em Direito Previdenciário.

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06/07/2026

O EMPREGADO ACEITOU. MAS ISSO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA?

Nem sempre.
No ambiente de trabalho, é comum que determinadas práticas sejam justificadas com frases como:
“Mas ele concordou.”
“Ela nunca reclamou.”
“Todos fazem assim.”
“O empregado aceitou trabalhar dessa forma.”
O problema é que o consentimento do trabalhador, por si só, não transforma uma prática abusiva em uma conduta legítima.
A relação de emprego é marcada por uma desigualdade natural de poder. De um lado, está o empregador, que organiza, dirige e fiscaliza a prestação dos serviços. De outro, o empregado, que muitas vezes aceita determinadas situações por medo de perder o emprego, sofrer retaliações ou prejudicar sua carreira.
É justamente por isso que as empresas precisam estar cada vez mais atentas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Cobranças excessivas, metas impossíveis, jornadas exaustivas, mensagens e exigências fora do horário de trabalho, constrangimentos, humilhações, pressão constante e práticas de gestão baseadas no medo podem gerar adoecimento e responsabilização da empresa.
E o argumento de que “o empregado aceitou” pode não ser suficiente para afastar essa responsabilidade.
Com a atualização da NR-1 e a crescente atenção aos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, as empresas precisam olhar não apenas para acidentes e riscos físicos, mas também para a forma como o trabalho é organizado e gerenciado.
A pergunta que o empregador deve fazer não é apenas:
“O empregado concordou?”
Mas também:
“Essa prática pode representar um risco à saúde física ou mental do trabalhador?”
Prevenir riscos psicossociais exige rever práticas de gestão, formas de cobrança, organização das jornadas, metas, relações hierárquicas e comportamentos que, muitas vezes, foram naturalizados dentro das empresas.
A nova realidade exige uma mudança de cultura.
Porque nem tudo o que o empregado aceita é permitido.
E nem tudo o que sempre foi feito dentro da empresa deve continuar sendo feito.
Prevenir o abuso também é gestão de riscos.

Gomes & Aguiar Advogados
OAB/RS 3.717

⚖️ VITÓRIA NA JUSTIÇA!Filho que nasceu após o falecimento do pai tem direito à pensão por morte desde a data do óbito.Ne...
24/06/2026

⚖️ VITÓRIA NA JUSTIÇA!

Filho que nasceu após o falecimento do pai tem direito à pensão por morte desde a data do óbito.

Neste caso, o pai faleceu antes do nascimento da criança. Como a paternidade ainda não estava formalmente reconhecida, foi necessário ingressar com ação judicial para garantir o registro da filiação.

Após o reconhecimento da paternidade e a regularização da certidão de nascimento, o pedido de pensão foi imediatamente apresentado ao INSS. Mesmo tendo sido requerido mais de 180 dias após o óbito, a Justiça Federal entendeu que o atraso não ocorreu por negligência da família, mas porque dependia de decisão judicial para comprovar a filiação.

Com isso, foi reconhecido o direito ao recebimento das parcelas de pensão por morte desde a data do falecimento do segurado.

✅ Uma importante decisão que reforça a proteção integral da criança e o direito à previdência social.

Filiação ProteçãoÀCriança PrevidênciaSocial

Endereço

Rua Armando Barbedo, 425/501, Praça MW/Torre Office
Porto Alegre, RS
91920-520

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