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STF inicia julgamento sobre responsabilidade objetiva do Estado por danos cometidos por tabeliães e oficiais de registro...
27/02/2019

STF inicia julgamento sobre responsabilidade objetiva do Estado por danos cometidos por tabeliães e oficiais de registro.

Julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida discute se cabe ao Estado reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais.

24/12/2018

Amigos, familiares e clientes!
Queremos agradecer sua presença, sua amizade e confiança dedicada durante esse ano que está terminando. Que o natal seja um momento de luz e harmonia e que no próximo ano possamos compartilhar juntos suas conquistas. Feliz Natal, boas festas e um ótimo ano novo para você e toda sua família.

Equipe Correa & Martins Advogados.

Origem do Dia da Justiça:O Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 9 de agos...
08/12/2017

Origem do Dia da Justiça:

O Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. A data é considerada feriado em todo o território nacional, ou seja, no Dia da Justiça todos os fóruns e ofícios de Justiça não funcionam.

Mesmo sendo oficializado apenas em 1951, o Dia da Justiça é celebrado desde 1940 em referência a imagem da Imaculada Conceição.

Fonte:https://www.calendarr.com/brasil/dia-da-justica/

06/09/2017
Parabéns a todos os colegas!
11/08/2017

Parabéns a todos os colegas!

08/03/2017
A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença em caso envolvendo mãe e filha que foram denegridas moralmente num grupo de W...
22/02/2017

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença em caso envolvendo mãe e filha que foram denegridas moralmente num grupo de Whatsapp. Cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por danos morais.

O Caso

Na ação ajuizada em Santiago, as autoras, mãe e filha (na época com 14 anos), alegaram que estavam em uma festa local aonde foram tiradas várias fotos, inclusive da menina. O réu, que é colega de faculdade da primeira autora enviou várias dessas fotos para um grupo no aplicativo Whatsapp chamado de Cretinus Club, do qual participam em torno de 40 homens. O ofensor teria postado várias mensagens com conotação sexual e palavras de baixo calão, chegando ao ponto do réu inclusive aludir que estava tendo um relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estava interessada nele.
O fato foi descoberto porque um dos participantes do grupo, ao saber dos fatos, levou ao conhecimento das autoras, que registraram ocorrência policial.
O acusado se defendeu dizendo que não tinha sido ele que tinha enviado as mensagens, pois estava em horário de trabalho, e que a foto da jovem foi retirada do perfil público da autora no aplicativo de mensagens.
Na sentença, a Juíza Ana Paula Nichel Santos condenou o réu a indenizar por danos morais. Ele recorreu da decisão.

Apelação

O Desembargador da 5ª Câmara Cível do TJRS, Jorge Luiz Lopes do Canto, foi o relator do caso. No apelo, o réu solicitou a reforma da sentença ou a redução no valor da indenização.
O magistrado julgou que com relação ao teor das conversas, ficam claras as ofensas à honra e à imagem das autoras, mais ainda considerando que uma delas era menor de idade, com apenas 14 anos na época dos fatos.
O artigo 186, do Código Civil, preceitua que: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, citou o relator.
Não dando provimento ao apelo, manteve o valor de R$ 3 mil em indenização por danos morais às vítimas. Os Desembargadores Isabel Dias Almeida e Jorge André Pereira Gailhard acompanharam o relator.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=363506
Texto: Jean Lucas Nunes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
[email protected]
Publicação em 21/02/2017 15:49

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