Bernardo Amorim Escritório de Advocacia

Bernardo Amorim Escritório de Advocacia Advogado atuante em Direito Civil, Direito de Família, Direitos Humanos e Direito do Trabalho. Temos um olhar sensível na forma de encarar o direito.

Nosso Escritório de Advocacia é sediado em Porto Alegre/RS e nas ramificações do direito Civil, atuando também em Direito do Trabalho e Direitos Humanos. Entendemos que o direito é ciência a ser moldada através da atuação no judiciário, sempre tendo em vista modificações e transformações sociais. Enfrentar posicionamentos já estagnados em prol do alcance do direito, alcançar o acesso à justiça e d

ar voz a quem teve garantias tolhidas. Buscamos lutar pelo direito e pelos direitos, enfrentar instituições de poder em prol das pessoas. No confronto entre a lei e a justiça, estaremos sempre do lado da justiça. Atuamos nas diversas ramificações do Direito Civil, além de atuar em todas as nuances e perspectivas afirmativas e protetivas dos Direitos Humanos e do Direito do Trabalho. FAMÍLIA E SUCESSÕES
• Separações e divórcios, judiciais e extrajudiciais;
• Acordos, conciliações, elaborações de minutas na perspectiva de resolução alternativa de conflitos;
• Arrolamentos de bens e cumprimento de testamentos;
• Busca por alimentos, exoneração, redução e majoração; atuação em alimentos gravídicos;
• Abertura de inventários e partilha de bens;
• Elaboração de planejamento sucessório, testamentos. CONTRATOS
• Contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis;
• Contratos de garantia real (hipotecas e penhores) e fidejussória (fianças etc);
• Locações. DIREITOS HUMANOS
• Ações relativas à liberdade sexual e reprodutiva;
• Ações relativas à proteção contra todo e qualquer tipo de preconceito e discriminação;
• Ações relativas à laicidade do Estado e liberdade religiosa. DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE CIVIL
• Indenizações, dano moral. DIREITO DO TRABALHO

A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre as princ...
27/01/2026

A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.

Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O que são GRO e PGR?O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.

Inicialmente, a nova redação da norma deveria produzir efeitos em abril de 2025. No entanto, diante das dúvidas levantadas sobre sua aplicação prática, o ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início da fiscalização.

via

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o Cebraspe ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma candidata c...
22/01/2026

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o Cebraspe ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O motivo? A negativa de uma sala individual durante o concurso para o TCU, sob a alegação de falta de pedido formal e laudo médico "vencido".

A banca examinadora defendeu que:
Não houve marcação prévia de atendimento especial no sistema.
O laudo apresentado datava de 2019 (fora do prazo de 36 meses exigido pelo edital).

A magistrada foi categórica ao priorizar a Igualdade Material e a Acessibilidade:

O fato de a candidata ter informado sua condição de PcD no ato da inscrição já dava ciência à banca. A falha na prestação do serviço ocorreu quando, mesmo ciente no dia da prova, a banca se omitiu em adaptar o ambiente.

Permanência do TEA: A sentença reconheceu que o Transtorno do Espectro Autista é uma condição permanente. Logo, exigir laudos recentes (com data de validade) para uma condição que não se altera com o tempo é uma exigência desnecessária e abusiva.

Dano Moral: A situação causou prejuízo real ao desempenho e à concentração da candidata, além de frustração e constrangimento.

💡 O que isso ensina para candidatos e advogados?
Este precedente reforça que o edital é a "lei do concurso", mas ele não pode atropelar a Constituição Federal nem a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O princípio da acessibilidade deve ser garantido sempre que a necessidade for demonstrada, visando equalizar as oportunidades.

📚 Fontes
Processo: 0716616-17.2023.8.07.0003 (TJDFT).
Lei Relacionada: Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A Justiça Federal determinou que o INSS conceda o salário-maternidade a um pai cuja companheira faleceu três dias após o...
20/01/2026

A Justiça Federal determinou que o INSS conceda o salário-maternidade a um pai cuja companheira faleceu três dias após o parto. O pedido havia sido negado administrativamente sob a alegação de perda de prazo.
Pontos centrais da decisão:
Afastamento de Limitações Temporais: A juíza federal Catarina Volkart Pinto entendeu que a exigência de um prazo curto para o requerimento (art. 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91), no caso de falecimento da mãe, é inconstitucional.
Princípio da Isonomia: Restringir o direito da criança apenas pelo fato de o benefício ser requerido pelo genitor, e não pela genitora falecida, viola a igualdade de direitos.
O Melhor Interesse da Criança: O beneficiário final da proteção constitucional à maternidade é o recém-nascido.
Precedente do STF: A decisão fundamentou-se no Tema 1182 do STF, que estende a licença-maternidade ao pai genitor monoparental.
O Direito Previdenciário deve evoluir para acompanhar as realidades sociais e garantir que a proteção à vida e à infância prevaleça sobre formalismos administrativos.
Fonte: Portal de Notícias do TRF4

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento fundamental para a proteção da mulher e sua independência fi...
19/01/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento fundamental para a proteção da mulher e sua independência financeira. Agora, mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva (Lei Maria da Penha) têm direito garantido ao recebimento de seus salários.
📌 O que foi decidido?
O STF definiu que o afastamento do trabalho de até seis meses, determinado judicialmente para proteger a integridade da mulher, deve ser tratado como uma interrupção do contrato de trabalho, similar ao auxílio-doença.
💼 Quem paga a conta?
Seguindo o rito previdenciário comum:
Primeiros 15 dias: Pagos integralmente pelo empregador.
A partir do 16º dia: O pagamento passa a ser responsabilidade do INSS (por meio de benefício previdenciário).
⚖️ Por que isso é importante?
Independência Financeira: Muitas mulheres permanecem em ciclos de violência por medo de perder o emprego ou a renda.
Proteção Efetiva: A Lei Maria da Penha já previa o afastamento, mas havia uma lacuna sobre "quem" deveria pagar. O STF encerrou essa dúvida.
Natureza Assistencial: A decisão reforça o papel da Previdência Social na proteção de riscos sociais, incluindo a violência de gênero.
🔍 Detalhes Jurídicos (RE 1464654):
A decisão foi unânime. O relator e os demais ministros entenderam que o ônus não poderia recair apenas sobre a vítima ou exclusivamente sobre o empregador, mas sim ser compartilhado com a seguridade social para garantir a eficácia da proteção.
💡 Gostou do conteúdo? Salve para consultar depois e compartilhe com quem precisa conhecer esse direito!
Fonte: STF (Notícias STF, jan/2026).
Link de referência: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/inss-e-empregador-devem-garantir-salario-de-mulheres-afastadas-do-trabalho-por-violencia-domestica-decide-stf/

Você provavelmente viu a manchete circulando nas redes sociais: "STF libera finalização de inventário sem pagar imposto"...
03/01/2026

Você provavelmente viu a manchete circulando nas redes sociais: "STF libera finalização de inventário sem pagar imposto". É tentador acreditar que a burocracia finalmente acabou e que o processo se tornou simples e barato da noite para o dia. De fato, existe uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (referente à ADI 5894) que flexibiliza a exigência do ITCMD para a conclusão de uma etapa do processo judicial.

No entanto, o que muitos perfis sensacionalistas não explicam é que essa "liberação" está longe de ser automática para todos os casos e esconde desafios práticos que podem travar o seu patrimônio logo em seguida.
​O primeiro ponto crucial ("a letra miúda" que ninguém lê) é entender o alcance restrito dessa decisão. Ela não se aplica a inventários feitos diretamente em cartório (extrajudiciais), que continuam exigindo a quitação prévia do imposto para a lavratura da escritura pública.

A medida também não abrange casos complexos com litígio ou herdeiros menores. Ela beneficia especificamente o rito judicial do "Arrolamento Sumário", onde há consenso entre herdeiros maiores e capazes. Para a grande maioria dos outros cenários, a regra do jogo permanece a mesma e o planejamento financeiro continua sendo um pré-requisito.
​O segundo ponto é o mais crítico na prática e onde mora a maior confusão: a diferença entre "finalizar o processo no fórum" e "registrar o bem no seu nome".

O juiz pode, sim, expedir o Formal de Partilha (o documento final do processo) sem o comprovante do imposto. Porém, ao levar esse documento ao Registro de Imóveis para efetivamente transferir a propriedade, a maioria dos oficiais de registro negará a averbação sem a prova de quitação do ITCMD, pois a lei os torna solidariamente responsáveis se não fiscalizarem o tributo. O resultado? Você tem um processo judicial concluído, mas o imóvel continua travado no cartório e não pode ser vendido.

​Por fim, é vital lembrar o óbvio: o imposto não foi perdoado ou extinto. A dívida fiscal continua existindo e o Estado será notificado para realizar a cobrança, que virá com juros e multa pesados caso o prazo legal seja ultrapassado.

A possibilidade de realização de um novo pleito está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorre quando a ...
02/01/2026

A possibilidade de realização de um novo pleito está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição em razão do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de candidata ou candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República.

A legislação também prevê a convocação de novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral decida pelo indeferimento do registro, pela cassação do diploma ou pela perda do mandato em disputas majoritárias, independentemente do percentual de votos anulados.

Confira as datas previstas para as eleições suplementares em 2026:

11 de janeiro;
1º de fevereiro;
1º de março;
12 de abril;
17 de maio;
21 de junho;
8 de novembro;
6 de dezembro.

De acordo com a portaria do TSE, as eleições suplementares ocorrerão das 8h às 17h, no horário local. Nas disputas majoritárias para cargos do Poder Executivo, caso nenhuma candidata ou candidato alcance a maioria dos votos, será realizado um segundo turno entre as duas pessoas mais votadas, em data a ser definida pelo Tribunal.

Eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024 poderão solicitar transferência temporária do local de votação para participar das eleições suplementares.

Já a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, conforme o resultado das Eleições Gerais de 2022 e eventuais atualizações até 50 dias antes da data do pleito.

Recesso Forense: A suspensão de prazos é válida para todo o Brasil​É importante esclarecer que a suspensão dos prazos pr...
01/01/2026

Recesso Forense: A suspensão de prazos é válida para todo o Brasil
​É importante esclarecer que a suspensão dos prazos processuais durante o recesso de final de ano não é uma decisão isolada de um único tribunal.
​Ela é determinada pelo Art. 220 do Código de Processo Civil (CPC), que é uma lei federal. Portanto, a regra de suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro aplica-se obrigatoriamente a todos os tribunais do país (Justiça Estadual, Justiça Federal, etc.). A justiça do trabalho, a exemplo do TRT gaúcho, também bem aplicando a suspensão.
​Durante este período, não correm prazos nem são realizadas audiências ou sessões de julgamento, salvo as exceções legais para medidas urgentes e casos específicos.

Amor Fati não é uma aceitação passiva, mas uma aceitação com entusiasmo daquilo que a vida nos traz. No Direito, enfrent...
01/01/2026

Amor Fati não é uma aceitação passiva, mas uma aceitação com entusiasmo daquilo que a vida nos traz. No Direito, enfrentamos desafios complexos e imprevistos diariamente. Que em 2026, possamos olhar para cada obstáculo não como um problema intransponível, mas como a matéria-prima necessária para a nossa evolução e para a construção de soluções.

Endereço

R. Dos Andradas, 1137, Cj. 720
Porto Alegre, RS
90027-900

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:30 - 17:00
Terça-feira 10:30 - 17:00
Quarta-feira 10:30 - 17:00
Quinta-feira 10:30 - 17:00
Sexta-feira 10:30 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bernardo Amorim Escritório de Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bernardo Amorim Escritório de Advocacia:

Compartilhar