30/04/2026
Durante décadas, policiais civis que estudaram, se dedicaram e lideraram as listas de merecimento viram suas promoções serem entregues a colegas com pontuação inferior — por critérios subjetivos, sem qualquer justificativa. Isso chegou ao fim.
🏛️Em uma decisão sem precedentes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato UGEIRM, representado pelo Escritório Bergamaschi Advogados, suspendendo imediatamente o trecho do Decreto Estadual nº 32.669/87 que autorizava o Governador a escolher qualquer servidor da lista de merecimento, independentemente de sua classificação.
A partir de agora, as promoções por merecimento na Polícia Civil devem obedecer rigorosamente a ordem de classificação objetivamente apurada.
👉 Qualquer desvio da lista passa a exigir motivação expressa e formalmente fundamentada — acabou a preterição silenciosa.
Os próximos ciclos de promoção já devem observar essa ordem. Os efeitos são imediatos.
✅ Policial Civil: A pontuação que você conquistou agora tem valor real.
✅ Critérios técnicos, transparentes e impessoais — em conformidade com o art. 31, §3º, da Constituição Estadual do RS.
✅ Uma conquista coletiva para toda a corporação.
🏛️A atuação do Escritório foi determinante para evidenciar a incompatibilidade da norma com a Constituição Estadual. Mais do que uma vitória jurídica, este é um avanço institucional que impacta diretamente a vida funcional de centenas de servidores policiais.
Seguimos firmes na missão de transformar o Direito em instrumento concreto de justiça.🤝
📌 ADI 5108779-46.2026.8.21.7000/RS | TJRS — Órgão Especial
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