AAHP - Advogados Associados Hamilton Pereira

AAHP - Advogados Associados Hamilton Pereira AAHP - Advogados Associados Hamilton Pereira. Escritório especializado em Direito do Trabalho, Previdenciário e Civil.

Há mais de vinte anos, a AAHP atende seus clientes nas mais diversas áreas do Direito, de maneira ética, eficiente, criativa e, principalmente, segura. Para que isto fosse possível, organizamo-nos através dos moldes de excelência profissional dos mais conceituados escritórios de advocacia internacionais. Temos a convicção de que nossa empresa de advocacia está consolidada numa estrutura sólida, ab

rangente e, ao mesmo tempo, flexível e ágil, resultado da reunião de alguns dos melhores especialistas no direito e na administração de empresas, altamente qualificados nas suas áreas de atuação. Orgulhamo-nos de ter contribuído para o sucesso de inúmeros clientes que ocupam lugar de destaque nos mais diversos setores da economia brasileira e internacional.

Apesar de todos os desfios enfrentados, 2025 se encerra com a sensação de dever cumprido!No próximo ano, esperamos aprim...
30/12/2025

Apesar de todos os desfios enfrentados, 2025 se encerra com a sensação de dever cumprido!

No próximo ano, esperamos aprimorar ainda mais a nossa atuação e reforçar os laços de parceiria com você, nosso cliente!

Informamos que, entre os dias 22/12/2025 e 12/01/2026, nossas atividades estarão suspensas.

Também nesse período, os prazos processuais serão interrompidos pelo recesso do Poder Judiciário.

Mas fique tranquilo(a), em caso de urgência, o contato dos advogados permanecerá apto ao recebimento de mensagens.

Desejamos Boas Festas!

Apesar de todos os desfios enfrentados, 2025 se encerra com a sensação de dever cumprido!No próximo ano, esperamos aprim...
30/12/2025

Apesar de todos os desfios enfrentados, 2025 se encerra com a sensação de dever cumprido!

No próximo ano, esperamos aprimorar ainda mais a nossa atuação e reforçar os laços de parceiria com você, nosso cliente!

Informamos que, entre os dias 22/12/2025 e 12/01/2026, nossas atividades estarão suspensas.

Também nesse período, os prazos processuais serão interrompidos pelo recesso do Poder Judiciário.

Mas fique tranquilo(a), em caso de urgência, o nosso contato permanecerá apto ao recebimento de mensagens.

Desejamos Boas Festas!

Nem toda oferta "imperdível" da Black Friday é tão segura quanto parece, e muita gente só percebe isso depois de clicar ...
03/12/2025

Nem toda oferta "imperdível" da Black Friday é tão segura quanto parece, e muita gente só percebe isso depois de clicar em comprar.

A boa notícia é: seus direitos continuam valendo, mesmo durante as promoções.

Se a compra foi online e você se arrependeu, você pode desistir em até 7 dias após receber o produto, sem precisar explicar o motivo. É o famoso direito de arrependimento. A loja deve devolver todo o valor pago, incluindo frete.

Já nas compras presenciais, a troca só é obrigatória se o produto tiver defeito. Estar em promoção não tira esse direito de você.

Fique atento às ofertas "milagrosas". Quando o preço parece bom demais, normalmente é sinal de perigo.

Guarde prints, e-mails, anúncios e conversas com o vendedor, porque tudo isso funciona como prova caso a oferta não seja cumprida.

E se você identificar o famoso "metade do dobro", quando a loja aumenta o preço antes da promoção para fingir desconto, pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

Imagine a cena: você compra um tênis por “R$ 149 na super promoção relâmpago”. No anúncio, dizia que era original, última unidade e entrega rápida.

Quando chega, percebe que o produto é falsificado e nada parecido com o da foto. Isso é propaganda enganosa!

Você pode exigir devolução, troca por um item legítimo ou até denunciar a loja por prática abusiva.

Conhecer seus direitos evita prejuízo e estresse nessa data tão movimentada.

Se você cair em golpe ou se a loja se recusar a ajudar, procure orientação jurídica. Você não precisa enfrentar isso sozinho e tem direito a uma solução justa.

11 de maio, comemoramos o Dia das Mães.É uma data importante, ideal para demonstrarmos o nosso amor e carinho por aquela...
11/05/2025

11 de maio, comemoramos o Dia das Mães.

É uma data importante, ideal para demonstrarmos o nosso amor e carinho por aquelas que são pilares em nossas vidas!

E você sabia que a maternidade é protegida por lei?

Sim! A legislação brasileira estabelece diversos direitos para as mães!

Um deles é a licença-maternidade, que permite que a mulher se afaste do trabalho para cuidar do recém-nascido.

Ainda, há o direito a horários especiais para amamentação e cuidados com os filhos, proteção contra a demissão durante a gravidez e licença-paternidade para o pai.

Essas garantias são essenciais para a proteção da família e o bem-estar da criança!

Se você conhece alguma mãe que esteja enfrentando dificuldades em garantir esses direitos, indique um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Feliz Dia das Mães!

Comemorado em muitos países do mundo, o Dia Mundial do Trabalho celebra a luta dos trabalhadores por seus direitos e con...
01/05/2025

Comemorado em muitos países do mundo, o Dia Mundial do Trabalho celebra a luta dos trabalhadores por seus direitos e condições dignas.

No Brasil, essa data é lembrada como feriado nacional, agindo como um momento de reflexão sobre as conquistas e desafios da classe trabalhadora.

As batalhas e reivindicações efetuadas pelos operários ao longo dos anos culminaram na criação de leis e regulamentações que garantem direitos trabalhistas e proteção social.

No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir condições dignas de trabalho a todos! É preciso prestar atenção no combate ao trabalho infantil, na igualdade salarial entre gêneros, na segurança do trabalhador, etc.

Devemos utilizar esse dia para reconhecer a importância da luta dos trabalhadores na construção de um mundo mais justo e equitativo!

De acordo com a justiça, quando o voo é cancelado devido a alterações abruptas das condições climáticas, o consumidor nã...
26/04/2025

De acordo com a justiça, quando o voo é cancelado devido a alterações abruptas das condições climáticas, o consumidor não tem direito a indenização pela companhia aérea.

Em um caso específico, o passageiro, cujo voo estava marcado para às 21h55min, foi obrigado a permanecer no aeroporto até a manhã seguinte à espera da próxima decolagem.

Inconformado com a situação, recorreu ao judiciário para requerer a responsabilização da companhia aérea mediante o pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o imprevisto climático não permitiria o voo estável e seguro, ressaltando que todas as decolagens do aeroporto haviam sido suspensas naquela noite. Ainda, demonstrou nos autos ter oferecido toda a assistência prevista em lei ao cliente.

Diante disso, no julgamento do caso, o magistrado não acatou o pedido do passageiro, observando que o devido cuidado havia sido tomado pela empresa e que situações climáticas adversas resultam em condições de força maior.

O que achou do caso? Deixe o seu comentário!

São comuns os casos de atraso em voo devido a alterações repentinas nas condições climáticas.Com isso, muitos passageiro...
25/04/2025

São comuns os casos de atraso em voo devido a alterações repentinas nas condições climáticas.

Com isso, muitos passageiros são prejudicados em seus compromissos, sejam de trabalho ou programação de férias. Mas será que esse atraso gera o dever da companhia de pagar indenização por danos morais?

O entendimento da justiça brasileira é de que as companhias aéreas não possuem o dever de indenizar consumidores prejudicados por atrasos decorrentes de condições climáticas desfavoráveis.

Isso ocorre porque essa situação advém de força maior e imprevisível para as empresas que, diante do meio de transporte sensível, deverão sempre seguir normas de segurança mais rigorosas.

Apesar disso, quando o voo atrasar mais de uma hora, a companhia aérea deve, obrigatoriamente, oferecer meios de comunicação aos passageiros, como acesso à internet e ligações gratuitas.

Caso a empresa não forneça a assistência assegurada por lei, o passageiro poderá ser indenizado.

Já sofreu com atraso de voo? Entre em contato conosco.

Essa modalidade de aquisição de imóvel é direcionada àqueles que, após período de coabitação, tiveram a residência aband...
23/04/2025

Essa modalidade de aquisição de imóvel é direcionada àqueles que, após período de coabitação, tiveram a residência abandonada pelo ex-companheiro ou ex-cônjuge.

Para que possa ser requerida perante a Justiça, os seguintes requisitos devem ser observados:

– o casal deve ter vínculo de casamento ou união estável (uniões homoafetivas também);

– o imóvel precisa ser residencial e de propriedade comum entre o casal, comprovado por matrícula do imóvel em cartório;

– a área do bem deve ser de no máximo 250 m²;

– é necessário que o abandono tenha ocorrido de forma voluntária e não por ação judicial, como crime ou medida protetiva;

– após o abandono pelo cônjuge ou companheiro, o requerente deve exercer a posse direta e ininterrupta sobre o imóvel por dois anos ou mais;

– o imóvel não pode ser alugado para terceiros durante o período de posse.

Deseja saber mais sobre o tema? Entre em contato com advogados especialistas.

Você sabia que contrato de experiência e contrato temporário não são a mesma coisa?Cada um tem regras e impactos diferen...
22/04/2025

Você sabia que contrato de experiência e contrato temporário não são a mesma coisa?

Cada um tem regras e impactos diferentes nos direitos do trabalhador.

No contrato temporário, o trabalhador é contratado por uma empresa especializada para atuar em outra empresa por um período específico.

Esse tipo de contrato é ideal para substituir alguém afastado ou para cobrir demandas sazonais (ex: Natal, Páscoa).

A duração máxima é de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 em casos excepcionais).

No contrato de experiência, por sua vez, o trabalhador é contratado diretamente pela empresa, com o objetivo de testar sua adaptação ao cargo.

O contrato pode durar até 90 dias e, caso o trabalhador continue após esse período, ele se transforma automaticamente em um contrato por tempo indeterminado.

Diferente do contrato temporário, o empregado em experiência tem direito ao recolhimento de FGTS, INSS, 13º salário e férias proporcionais.

Mas atenção!

Se o contrato for encerrado no prazo combinado, não há aviso prévio nem multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Se o empregador romper o contrato sem justa causa, o trabalhador tem direito a metade do salário que receberia até o fim do contrato.

Se for o empregado a pedir demissão antes do fim, ele pode ter que indenizar a empresa!

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Hoje é o Dia de Tiradentes, uma data importante para a história do Brasil!Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido c...
21/04/2025

Hoje é o Dia de Tiradentes, uma data importante para a história do Brasil!

Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, foi um dos líderes da Inconfidência Mineira, movimento que batalhava pela independência brasileira do domínio português.

Em 1792, ele foi preso e enforcado em praça pública, tornando-se um mártir da luta pela independência.

Sua figura, então, é lembrada como um símbolo contra a opressão e a injustiça.

Neste dia 21 de abril, celebremos a memória de Tiradentes e continuemos a buscar os valores que ele representou!

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