26/01/2022
O Tribunal Regional da 3ª Região, no final de 2021, concedeu liminar a uma instituição financeira para afastar a incidência dos tributos federais sobre os valores de juros de mora e correção monetária recebidos pelo atraso no pagamento de empréstimos.
Os desembargadores fundamentaram a decisão no entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE n. 1.063.187, quanto a Suprema Corte afastou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a SELIC incidente nos casos de restituição de impostos pagos a maior (repetição de indébito).
A decisão liminar em favor da instituição financeira demonstra como o entendimento do STF firmado no julgamento do caso da SELIC na repetição de indébito tributário pode ser aplicado a outras situações em que o contribuinte recebe juros caracterizados como recomposição patrimonial, o que não configura fato gerador dos tributos federais.
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